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norma nº 992/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 1983
Date 1983-06-24
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.
native_id2028

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 992/83.
"CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE
PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA’.’
Considerando,que o Sr.CIRILO JOSÉ DA SILVA,foi
ura grande ex trabalhador desta Prefeitura(Municipelidode)on￾de trabalhou durante 2O(vinte) anos chegando a se aposentar.
Era razão do considerando acima,faço Saber que;
a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decrotou e eu Sanciono a
sequinto Lei:-
Art.lP- Pica concedido ao Sr. Andrelino da
Silva,o direito de construir no Cemitério Publico de Bai￾xo Guandu,sobre uma faixa de terreno,onde se encontra de￾positado os restos mortais de seu pai Cirilo José da Silva,
unia catacumba cm caráter perpétuo isento dos emolumentos /
previstos em Lei Municipal.
Art.EC- Esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação,revogadas as disposições em con￾trário .
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,
24 de junho de 1983 •
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,24 de junho de 1983.
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
AUX. SEC.
O
V

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