| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1983 |
| Date | 1983-06-24 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA. |
| native_id | 2028 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = LEI N° 992/83. "CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA’.’ Considerando,que o Sr.CIRILO JOSÉ DA SILVA,foi ura grande ex trabalhador desta Prefeitura(Municipelidode)onde trabalhou durante 2O(vinte) anos chegando a se aposentar. Era razão do considerando acima,faço Saber que; a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decrotou e eu Sanciono a sequinto Lei:- Art.lP- Pica concedido ao Sr. Andrelino da Silva,o direito de construir no Cemitério Publico de Baixo Guandu,sobre uma faixa de terreno,onde se encontra depositado os restos mortais de seu pai Cirilo José da Silva, unia catacumba cm caráter perpétuo isento dos emolumentos / previstos em Lei Municipal. Art.EC- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário . REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, 24 de junho de 1983 • Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA EM,24 de junho de 1983. SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE AUX. SEC. O V