| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1983 |
| Date | 1983-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, VISADO A CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS ESCOLAS DE REDE ESTADUAL DE ENSINO. |
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LEI N° 1005 AUTORIZA
FIRMAR TERMO DE
CONVENIO
QUE ENTRE SI FAZEM
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E
CULTURA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU,VISADO A
CONSERVAÇAO,MANUTENÇAO E LIMPEZA
DAS ESCOLAS DE REDE
ESTADUAL DE ENSINO
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hor que a Gamara hunieipal de Baixo Guandu,Decretou e eu Sanciono
, a sccuinte Lei:-
ArtS 12- Pica o Prefeito Prnicipal autoriaado a
firmar o secuinte temo do convcnio:
Aos 01 dias do* nos de Phril,do ano do 1982,a S&
cretaria de Pstado da Pducaaão e Cultura,representada por seu »
Titular,Professor 7IL3CH rAPSP, e a Prefeitura Zhrcicipal de Paixo
Cuandu, representada pelo Sr. JOSÍ PBPITCISCC PP PPPPCC,doravante
denominados SEW/PESPEITURá TTPTCld. X,resolvem firmar o presei £
Convênio,sol as Cláusulas c Condições Seq.uin.tee:
Cláusula drimeira:- 0 presente Ccnvênip ter. por
ehg tive cstahelcccr condições gerais para a participação conjuu
ta dPPn/PPPP?2PTPPt *7m.;TCIPPP,ra execução de tarefas relacionadas
com a. lifepesa o higiene dos estahelccinsntos «de ensino da Pede ’
Pctadual, do- Punicípio de Baixo Guandu,
Cláusula Tc suada:- Co. peto a Prcfeitrr: P . àpi
pal de Saixo Cuandu:
1- Promover a Administração dos Serviços de Pim
pesa e higiene dos PctahclecXentoc de Pxsixc;
2- Selecionar, Contrtar e Administrar o 1 escoai,
uú.ero de 25(vinte e cinco-}.,Serventes necessárias
execução destes serviços;
2- Pornecef o material necessário a
higiene das Pscolas Oficiais,
perfeite
limpesa *
Cláusula'Terceira:- Cs recursos,ohjeto do presente Convênio,cerao repasseades a Prefeitura Punieipal de Paixo
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'«iuncKci’" wsauHiiKai
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CODTLinl^LO M LSI IT£ ' 1005/33.
Cláusula Quarta:- A Secretaria de Lstado da rfucação
e Cultura,se obriga pelo presente Convênio a pagar,por cada pessoa
contratada,um salário mínimo vigente na região, ficando por conta 1
da Prefeitura a responsabilidade dos encargos sociais,incluaive o'
décimo terceiro salário»
Cláusula Quinta:- Qualquer alteração,modificação ou ’
acréscimo a ser efetuado no presonte Convênio poderá ser feito mediante temo aditivo,cora aprovação das partes convenentes»
Cláusula Sexta As pessoas contratadas pela Prefeitp
ra Municipal para execução deste Convênio,não terão vínculo ompre-
*
gáticio coa o Sstado, ficando soí) a responsabilidade exclusiva da
Prefeitura Municipal todas as obrigações decorrentes do contrato ‘
de trabalho’»
Ol^uoula Sgtima:- À Prefeitura Municipal fica obrigada a efetuar prestação de contas,á Secretaria de 3stado da Educação e Cultura,30(trinta) dias,spos a liberação da ultima parcela ’
deste Convênio.
' Cláusula Oitava:- 0 presente Convênio terá vigência '
no período de 01 do xn.es de Abril,do ano de 1983 & 31 ae c.ezembro ’
de 1983,podendo ser prorrogado de acordo coxn a conveniência das par
tes convenentes.
Cláusula Zona :- lera efeitos legais,dá-se ao presente instru&ento,o valor de CrS 7".544.4-00,00(setc milhões quinhentos
e quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros),cujas despesas £
correrão á conta da atividade iuO86-.-JXZL:±STIb-ç.. 0 n li-u.uTja...y.-.v -
P33PE-OPICI.il SP 3KSLZ0 DO LPM.SIP0 CEAU DLMMZLO 3.1.3^.00-CUTPÔS
SERVIÇOS 3 PZOàPGCS.
Cláusula Décima:- Eica eleito o foro da Capital de Vitoria para dirimir cuaisquer dúvidas relativas ao presente Com .u-,
que não possam ser solucionadas por mútuo entendimento das partes *
convenentes.
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Art2 22- Esta Lei entrará em vigor a partir da data, de
sua publicação, revogadas as disposições ea contrário;
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OS de Setembro de.1903*
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