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norma nº 1005/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 1983
Date 1983-09-03
EmentaAUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, VISADO A CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS ESCOLAS DE REDE ESTADUAL DE ENSINO.
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LEI N° 1005 AUTORIZA 
FIRMAR TERMO DE 
CONVENIO 
QUE ENTRE SI FAZEM 
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E 
CULTURA E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BAIXO 
GUANDU,VISADO A 
CONSERVAÇAO,MANUTENÇAO E LIMPEZA 
DAS ESCOLAS DE REDE 
ESTADUAL DE ENSINO
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hor que a Gamara hunieipal de Baixo Guandu,Decretou e eu Sanciono
, a sccuinte Lei:-
ArtS 12- Pica o Prefeito Prnicipal autoriaado a
firmar o secuinte temo do convcnio:
Aos 01 dias do* nos de Phril,do ano do 1982,a S&
cretaria de Pstado da Pducaaão e Cultura,representada por seu »
Titular,Professor 7IL3CH rAPSP, e a Prefeitura Zhrcicipal de Paixo
Cuandu, representada pelo Sr. JOSÍ PBPITCISCC PP PPPPCC,doravante
denominados SEW/PESPEITURá TTPTCld. X,resolvem firmar o presei £
Convênio,sol as Cláusulas c Condições Seq.uin.tee:
Cláusula drimeira:- 0 presente Ccnvênip ter. por
ehg tive cstahelcccr condições gerais para a participação conjuu
ta dPPn/PPPP?2PTPPt *7m.;TCIPPP,ra execução de tarefas relacionadas
com a. lifepesa o higiene dos estahelccinsntos «de ensino da Pede ’
Pctadual, do- Punicípio de Baixo Guandu,
Cláusula Tc suada:- Co. peto a Prcfeitrr: P . àpi
pal de Saixo Cuandu:
1- Promover a Administração dos Serviços de Pim
pesa e higiene dos PctahclecXentoc de Pxsixc;
2- Selecionar, Contrtar e Administrar o 1 escoai,
uú.ero de 25(vinte e cinco-}.,Serventes necessárias
execução destes serviços;
2- Pornecef o material necessário a
higiene das Pscolas Oficiais,
perfeite
limpesa *
Cláusula'Terceira:- Cs recursos,ohjeto do pre￾sente Convênio,cerao repasseades a Prefeitura Punieipal de Paixo
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'«iuncKci’" wsauHiiKai
XJIHTV"! TlA ■0 SLPLO
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CODTLinl^LO M LSI IT£ ' 1005/33.
Cláusula Quarta:- A Secretaria de Lstado da rfucação
e Cultura,se obriga pelo presente Convênio a pagar,por cada pessoa
contratada,um salário mínimo vigente na região, ficando por conta 1
da Prefeitura a responsabilidade dos encargos sociais,incluaive o'
décimo terceiro salário»
Cláusula Quinta:- Qualquer alteração,modificação ou ’
acréscimo a ser efetuado no presonte Convênio poderá ser feito me￾diante temo aditivo,cora aprovação das partes convenentes»
Cláusula Sexta As pessoas contratadas pela Prefeitp
ra Municipal para execução deste Convênio,não terão vínculo ompre-
*
gáticio coa o Sstado, ficando soí) a responsabilidade exclusiva da
Prefeitura Municipal todas as obrigações decorrentes do contrato ‘
de trabalho’»
Ol^uoula Sgtima:- À Prefeitura Municipal fica obriga￾da a efetuar prestação de contas,á Secretaria de 3stado da Educa￾ção e Cultura,30(trinta) dias,spos a liberação da ultima parcela ’
deste Convênio.
' Cláusula Oitava:- 0 presente Convênio terá vigência '
no período de 01 do xn.es de Abril,do ano de 1983 & 31 ae c.ezembro ’
de 1983,podendo ser prorrogado de acordo coxn a conveniência das par
tes convenentes.
Cláusula Zona :- lera efeitos legais,dá-se ao presen￾te instru&ento,o valor de CrS 7".544.4-00,00(setc milhões quinhentos
e quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros),cujas despesas £
correrão á conta da atividade iuO86-.-JXZL:±STIb-ç.. 0 n li-u.uTja...y.-.v -
P33PE-OPICI.il SP 3KSLZ0 DO LPM.SIP0 CEAU DLMMZLO 3.1.3^.00-CUTPÔS
SERVIÇOS 3 PZOàPGCS.
Cláusula Décima:- Eica eleito o foro da Capital de Vi￾toria para dirimir cuaisquer dúvidas relativas ao presente Com .u-,
que não possam ser solucionadas por mútuo entendimento das partes *
convenentes.
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Art2 22- Esta Lei entrará em vigor a partir da data, de
sua publicação, revogadas as disposições ea contrário;
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OS de Setembro de.1903*
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