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norma nº 1035/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 1983
Date 1983-10-03
EmentaINSTITUI MULTA AOS INFRATORES DO ARTIGO 235 DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1011/83
"INSTITUI MULTA AOS INFRATORES DO
ARTIGO 235 DO CÓDIGO DE POSTURA
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÂ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.'
CONSIDERANDO,que o Artigo 235 do Codigo de Posturas do Municí￾pio proibe o depósito de materiais de construção nas ruas da *
cidade,o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,cora base no § 9
Ao do Artigo 50 da Lei 2.7^0 de 30 de março de 1973»OECRETA E
EU SANCIONO a sequinte Leis￾Arta 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a instituir multa no valor de 01(uma)Unidade de Referencia(U.R.)
para aqueles que infringirem o Artigo 235 do Codigo de Postura»
Municipal.
§ 10 - A multa serã aplicada 2^(vinte e quatro)horas
após o depósito dos materiais na via publica.
§ 20- A multa seró novaraente aplicada 2^(viàte e qua￾Arto 20. Fica expressaroente proibida a manipulação de
massas para construção de qualquer naturea nas vias publicas da
cidade•
§ Único- 0 infrator deste Artigo serã passível de multa
no valor de 01(uma)Unidade do Referência.
Arto 32- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE=SE E PUBLIQUÊ=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BA ANDU,ES,03 de
OUTUBRO DE 1983.

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