| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1983 |
| Date | 1983-10-03 |
| Ementa | INSTITUI MULTA AOS INFRATORES DO ARTIGO 235 DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2041 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1011/83 "INSTITUI MULTA AOS INFRATORES DO ARTIGO 235 DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.' CONSIDERANDO,que o Artigo 235 do Codigo de Posturas do Município proibe o depósito de materiais de construção nas ruas da * cidade,o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,cora base no § 9 Ao do Artigo 50 da Lei 2.7^0 de 30 de março de 1973»OECRETA E EU SANCIONO a sequinte LeisArta 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir multa no valor de 01(uma)Unidade de Referencia(U.R.) para aqueles que infringirem o Artigo 235 do Codigo de Postura» Municipal. § 10 - A multa serã aplicada 2^(vinte e quatro)horas após o depósito dos materiais na via publica. § 20- A multa seró novaraente aplicada 2^(viàte e quaArto 20. Fica expressaroente proibida a manipulação de massas para construção de qualquer naturea nas vias publicas da cidade• § Único- 0 infrator deste Artigo serã passível de multa no valor de 01(uma)Unidade do Referência. Arto 32- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. REGISTRE=SE E PUBLIQUÊ=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BA ANDU,ES,03 de OUTUBRO DE 1983.