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norma nº 1300/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 1988
Date 1988-08-22
EmentaALTERA, PERCENTUAL CONCEDIDO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2049

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.300/88.
“ALTERA, PERCENTUAL CONCEDIDO NO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA SUPLEMEN=
TAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, Faz saber que
a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES,APROVOU E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.:-
Artigo 12 -Fica alterado de 5$(cinco por cento), para"
60^(sessenta por cento), a autorização para suplementação contida no
Item I do artigo 4fi da Lei n2 1.270/87, de 25 de novembro de 1.987 ,
e de 20$(vinte por cento), para 50$(cinquenta por cento), a autoriza
çao para suplementação da Camai'a Municipal contida no artigo 5C da
Lei acima citada (orçamento-vigente). FICANDO AINDA o poder Executi￾vo Municipal autorizado a suplementar CZ$2.4OO.OOO,00(dois milhões e
quatrocentos mil cruzados), na dotação "CÂMARA KUKICIPAI-DE3FE3ÀS COI
RENTES-DESPESAS DE CUSTEIO‘PESSOAL - 3.1.1.1- PESSOAL CIVIL, que se￾rão repassados a Câmara Municipal para complementaçao de pagamento “
de pessoal durante o corrente exercício, com recursos de excesso de
arrecadação verificada no exercício corrente.
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE z
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,22 de
Agosto de 1988.
____________________________________________
JOS$ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em,22 de Agosto de 1988.
PAULO CE3AR DUTRA MACHADO
Secretário Particular do Prefeito Municipal.

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