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norma nº 1309/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1.989.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.309/88
“ESTIMA A RECEITA E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU=ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1.989"
J
0 PREFEITO MUNICIPAL BS BAIXO GÜÀNBU=ES, fa￾ço saber que a CÂMARA MUNICIPAL 3XE BAIXO GÜANDU=ES, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
r
Artigo 03.fi)= Fica Aprovado o Orçamento dc Mu
nicípio de Eaixo Guandu=ES, para c Exercício de 1.969, noa Terros
da Legislação Vigente, discriminados pelos Anexos desta Lei, que es
tira a Receita em CzS 3•690.340.000,00 (três bilhões, seissentoe e
noventa milhões, trezentos e quarenta mil cruzados?, e a Despesa em
CzS 3*157.581.110,00 (três bilhões, cento e cinquenta e sete mi￾lhões, quinhentos e sessenta e hum mil, cento e dez cruzados), mais
a Reserva de Contingência no valor de CzS 532.778.890,00 (quinhen
tos e trinta e dois milhões, setecentos e setenta e oitc mil, oito￾centos e noventa cruzados), perfazendo um total de ..........................CzS
3«690.340.000,00 (três bilhões, seissentos e noventa milhões, tre￾zentos e quarenta mil cruzados);
Artigo 02?)= A Receita será realizada mediam
te a Arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e 
de Capital, conforme Anexos integrantes desta Lei e na forma da Le￾gislação Vigente;
Artigo 03g>= A Despesa será realizaia segun￾de a distribuição constante dos Anexos integrantes desta Lei, que
apresenta sua composição por Unidades Orçamentárias, conforme dispo
sitivos contidos na Legislação:
§ tinicc)- VETADO;
Artigo 04?)- Fica c Poder Executivo Munici￾pal Autorizado a Abrir Créditos Suplementares, com utilização dos
recursos abaixo indicados:
I - Ate o limite de 50 £ (cinquenta por cen
tc? dc Orçamente estimado nesta Lei, utilizamic como recursos os dê
fir.ídos nc Artigo 43 da Lei n? 4.320, de 17 de Março de l.n64 VETA￾DO; ------
II - Atender às diversas insuficiências nas
diversas Dotações Cr ç crer.tardas, Utilizando ç' . : : - \ 1 -va
de Contingência;
Artigo 05?) = À CAMARA ?fLNIC:PAl DL ifA.J.v - T / „ e GUANDU=ES, fica Autorizada a Abrir Credites Suplementares até c li—
' " - - 0 jí (cd . ?:r cento) cm: Dot tçÕes Õrç • .: tá; ' • '
_ __ _ _ ___ . .. ~ » - . _ . _ _ “
Continua.....
Z
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n? 1.309/88 = 13-12-1.9??:
Artigo 065 )= ?ica o Executivo Municipal Auto
riz-adc a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita,
até o Limite estabelecido na Legislação Federal Vigente;
Artigo 075?= Fica o Poder Executivo Autoriza
dc a adequar ao Orçamento, acs Codigos: Tributário e de Posturas do
Município, cs Rovos -ributos ou Transferências criadas pela Consti￾tuição Feder^*, bem como as inovações necessárias para a execução
dc Orçamento durante c Exercício de 1*339 VETADO;
Artigo 03-5?= Esta Lei entrará em vigor a par
tir de 015 de Janeiro de I.389, revogadas as disposições em contra￾rie.
I
REGISTRE-SE E FU3LI3ÜE-SE
GAB3KETE DO PREFEITO KJKICIPAL DE
GDANOT=ES, acs 13 (treze? Dias do Xês de Dezembro dc Ano de
t *
BAIXO
1.938:
Prefeito Municipal
REGISTR/i^fÇ PUBLICADA em
13 de Dezembro de 1.933:
Z "1 i>
ílci Pereira
Chefe
I

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