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norma nº 1445/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 1991
Date 1991-02-06
EmentaREAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS Nº 1.003/83,1.004/83 E/ 1.227/86.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.443/91.
” REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES
DOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS N2S 1.
003/83,1.004/83 E/ 1.227/86”.
0 Prefeito Municipal de Baixo Guandu,ES,Faz Saber que
a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES,Aprovou e Eu Sanciono a se￾guinte Leis￾Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal,autori￾zado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos Anexos Inte￾grantes, das Leis nSs. 1.003/83,1.004/83 e 1.227/86,em 30%( trinta
por cento),sobre os vencimentos vigentes.
Artigo 22 - A Pensão Alimentícia de que trata o Decre￾to n2 1.551/88,de 12 de Agosto de 1.988,passa para Cr$ 37.356,64 ( 
Trinta e sete mil,trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessente
e quatro centavos)•
Artigo 3Ô - Ficam reajustados os Proventos dos Inati￾vos desta Municipalidade,em 30% (trinta por cento).
Artigo 42 - As Despesas de que trata a presente Lei,
correrão â conta do Orçamento Vigente.
Artigo 5Ô - Fixa a Gratificação para os Músicos da ’
Banda de Musica Municipal,em Cr$ 2.700,00(Dois mil e setecentos 1
Cr&zeiros)Mensais.
Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ’
publicação,retroagindo seus efeitos a 12(primeiro) de Janeiro de
1991,revogadas as disposições em contrário,.
REGISTRE=SE
GABINETE DO PREFEITO
Fevereiro de 1991.
tEGISTRADA E PUBLICADA
34,06 de fevereiro dê 1991.
___________________
/ÍRNALDO ZAHN
E PUBLIOTE=SE
MUNICIPAL DE BAIXOH3ÚANDU,ES,06 de
CH.DeparJí2 ADM.

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