| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1991 |
| Date | 1991-02-06 |
| Ementa | REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS Nº 1.003/83,1.004/83 E/ 1.227/86. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.443/91. ” REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS N2S 1. 003/83,1.004/83 E/ 1.227/86”. 0 Prefeito Municipal de Baixo Guandu,ES,Faz Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES,Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LeisArtigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos Anexos Integrantes, das Leis nSs. 1.003/83,1.004/83 e 1.227/86,em 30%( trinta por cento),sobre os vencimentos vigentes. Artigo 22 - A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n2 1.551/88,de 12 de Agosto de 1.988,passa para Cr$ 37.356,64 ( Trinta e sete mil,trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessente e quatro centavos)• Artigo 3Ô - Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade,em 30% (trinta por cento). Artigo 42 - As Despesas de que trata a presente Lei, correrão â conta do Orçamento Vigente. Artigo 5Ô - Fixa a Gratificação para os Músicos da ’ Banda de Musica Municipal,em Cr$ 2.700,00(Dois mil e setecentos 1 Cr&zeiros)Mensais. Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ’ publicação,retroagindo seus efeitos a 12(primeiro) de Janeiro de 1991,revogadas as disposições em contrário,. REGISTRE=SE GABINETE DO PREFEITO Fevereiro de 1991. tEGISTRADA E PUBLICADA 34,06 de fevereiro dê 1991. ___________________ /ÍRNALDO ZAHN E PUBLIOTE=SE MUNICIPAL DE BAIXOH3ÚANDU,ES,06 de CH.DeparJí2 ADM.