| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE MB 1.446/91. " AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Baixo Guandu,ES,Faz Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES,Aprovou e Eu Saneiorio a seguinte Lei:- Artigo is - Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado a restituir ao Espólio Inventariado de JAIR CARDOSO (Viúva ’ ’ •leeira JACIRA TÔRRES CARDOSO),a importância de Cr$ 4.800,00(quatro mil,e oitocentos cruzeiros),referentes â 02% (dois por cento) do 1 ITBI- IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS,atribuídos a época ’ !da avaliação de 01 (uma)Propriedade Agropastoril localizada â Margem pireita do Rio Guandu(2ona Rural) e 01 (hum) bloco de Terreno no ’ ! Bairro fíão José(Perímetro Urbano)recolhidos através do T-l(te Hum) ‘de n2 055o809, em 12(primeiro) de Outubro de 1.990. Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ’ publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE PUBLIQ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GUANDU,ES,19 de Fevereiro de 1991. w EREIRA NICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA EM,19 de fevereiro de 1991 /ARNALDO ZAHN CH.Denarts Adm. I