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norma nº 1460/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 1991
Date 1991-03-27
EmentaREAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS N°. 1.003/83,1.004/83 e 1.227/86.
native_id2082

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.460/91.
" REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS
INTEGRANTES DAS LEIS N°S. 1.003/83,1.004/83 e 1.227/86".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,FAZ SA￾BER que a Câmara Municipal de Báixo Guandu-ES,Aprovou e Eu Saneio￾no a seguinte Leis￾Artigo 12- Fica o Poder Executivo Municipal,Auto￾rizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos anexos in￾tegrantes das Leis n2S 1.003/83,1.004/83 e 1.227/86.
Artigo 22- Eleva o Salário Vigente de Cr$ 19.949,
48(Dezenove mil e novecentos e quarenta e nove cruzeiros e quaren￾ta e oito centavos),para Cr$ 25.500,00(vinte e cinco mil e quinhen
tos cruzeiros),conforme determina o Artigo 197 da Lei n2 1.380/90
de 05/04/90.
Artigo 3fi- Os Proventos dos Inativos desta Munici
palidade,de Cr£ 19.949,48(Dezenove mil e novecentos e quarenta e
nove cruzeiros e quarenta e oito centavos),vigentes,paraa para ...
Cr$ 25.500,00(vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros),mensais,
conforme dispõe o Artigo 22.
Artigo 42- Todos os demais salários e proventos
ficara reajustados era 20%(vinte por cento),aplicado sobre os valo￾res vigentes,desta Municipalidade.
Artigo 52- A Pensão Alimentícia de que trata o De￾creto n2 1.551/88 de 12.08.88,passa para Cr$ 44.827,97 (quarenta
e quatro mil,oitocentos e vinte e sete cruzeiros e Noventa e sete
centavos).
Artigo 62• Fixa a Gratificação para os Músicos da
Banda de Musica Municipal,em Cr$ 3.240,00(tres mil e Duzentos e ’
quarenta cruzeiros) mensais.
Artigo 79- As Despesas de que trata a presente Lei
correrão ã conta do Orçamento Vigente.
Artigo 82- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos à 1° (primeiro) de março de ’
1991 revogadas as disposições em contrário.
continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

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