| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1989 |
| Date | 1989-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2092 |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO L E I DE Nº 1.321/89. ” AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Saber que a câmara Municipal às Baixo Guendv,ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:- Artigo 1* - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,Autorizado a Doar a Firma AUTOMÓVEIS CQLATINA S/A - Revendedor Autorizado FORD, hum Terreno de Propriedade deste Município,localizado nc Loteamento Sac Pedro,no Entroncamento da Rodovia BR- ’ 259 com a Estrade de Baixe Guandu a Itaguaçú,com a area de 2.67c, ’ 56 K2 (cois mil,seiscentos e setenta e seis metros quadrados e trin ta e seis centímetros); Artigo 22 - A Área descrita no Artigo 1$ desta Lei será destinada exclusivamente para implantação de uma Revenda Autorizada FORD com os seguintes Serviços: Venda de Veículos,Oficina Mecânica Autorizada e Vende dc- Peças Originais,não podendo ’ ser usada para qualquer outra finalidade ou objeto,condição esta ’ que deverá ser constada em Escritura Publica; Artigo 5- - A obrigatoriedade a que se refere o Artigo 2® desta Lei será mantida independente quantas alienações ’ possam acontecer obedecendo os mesmos critérios dc referido Artigo; Artigo 4s - Fica o Donatário Autorizadc a requerer a Escritura de Área cedida pela Kunicipalidade,cabendo-lhe a ’ responsabilidade das Taxas,Emolumentos e demais Encargos; Artigo 5C - Fica estipulado o prazo de 12(doze) meses para c ínicic e término das Obras e funcionamento dos serviços previstos no Artigo 22; PARÁGRAfo ÚNICO - Fica dilatado o prazo estipulaoo nc Artigo 52,por mais seis(6) meses,caso a Obra não fique ’ .> terminada no prazo de doze (12). Artigo 62-0 não cumprimento do disposto no Artigo nesta Lei,implicará no cancelamento da presente cessão 1 zndepeudente de quaisquer notificação e indenização; ^igo 7e - Esta Lei entrará em vigor na data de pv‘licaçao,revogadas as disposições em contrário. f\ & - Continua - Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CCNTIKUAÇÃQ DA LEI DL K* 1.5Il/3£» RDGISZte=S£ 3 FUBLI2u£=~ GA3IKST3 DC FHErEITO KJKICIPAL DE BAIXO GUAZ£Z de fevereiro de 1939. REGISTRADA E PUBLICADA EH,24 de fevereiro de 1969. ___________________________ EDIKAR DA SILVA SANTOS CH.Deper±2 Acm. >