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norma nº 1321/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 1989
Date 1989-02-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO.
native_id2092

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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
L E I DE Nº 1.321/89.
” AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO
DE EMPRESA NO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Sa￾ber que a câmara Municipal às Baixo Guendv,ES, Aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:-
Artigo 1* - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni￾cipal,Autorizado a Doar a Firma AUTOMÓVEIS CQLATINA S/A - Revende￾dor Autorizado FORD, hum Terreno de Propriedade deste Município,lo￾calizado nc Loteamento Sac Pedro,no Entroncamento da Rodovia BR- ’
259 com a Estrade de Baixe Guandu a Itaguaçú,com a area de 2.67c, ’
56 K2 (cois mil,seiscentos e setenta e seis metros quadrados e trin
ta e seis centímetros);
Artigo 22 - A Área descrita no Artigo 1$ desta
Lei será destinada exclusivamente para implantação de uma Revenda
Autorizada FORD com os seguintes Serviços: Venda de Veículos,Ofi￾cina Mecânica Autorizada e Vende dc- Peças Originais,não podendo ’
ser usada para qualquer outra finalidade ou objeto,condição esta ’
que deverá ser constada em Escritura Publica;
Artigo 5- - A obrigatoriedade a que se refere o
Artigo 2® desta Lei será mantida independente quantas alienações ’
possam acontecer obedecendo os mesmos critérios dc referido Artigo;
Artigo 4s - Fica o Donatário Autorizadc a reque￾rer a Escritura de Área cedida pela Kunicipalidade,cabendo-lhe a ’
responsabilidade das Taxas,Emolumentos e demais Encargos;
Artigo 5C - Fica estipulado o prazo de 12(doze)
meses para c ínicic e término das Obras e funcionamento dos servi￾ços previstos no Artigo 22;
PARÁGRAfo ÚNICO - Fica dilatado o prazo estipu￾laoo nc Artigo 52,por mais seis(6) meses,caso a Obra não fique ’
.> terminada no prazo de doze (12).
Artigo 62-0 não cumprimento do disposto no Ar￾tigo nesta Lei,implicará no cancelamento da presente cessão 1
zndepeudente de quaisquer notificação e indenização;
^igo 7e - Esta Lei entrará em vigor na data de
pv‘licaçao,revogadas as disposições em contrário. f\
& - Continua -
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CCNTIKUAÇÃQ DA LEI DL K* 1.5Il/3£»
RDGISZte=S£ 3 FUBLI2u£=~
GA3IKST3 DC FHErEITO KJKICIPAL DE BAIXO GUAZ£Z
de fevereiro de 1939.
REGISTRADA E PUBLICADA
EH,24 de fevereiro de 1969.
___________________________
EDIKAR DA SILVA SANTOS
CH.Deper±2 Acm.
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