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norma nº 1322/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 1989
Date 1989-03-22
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,A REEMBOLSAR DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS, AOS ' FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE Nº 1.322/89.
"AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU,A REEMBOLSAR DESPESAS MÉ￾DICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS, AOS '
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL,E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Faz Sabor
que a Camooa Municipal de Baixo Guandu,ES,Aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lef:-
Artigo I9 - Fica o Sr. Presidente da Cornara Muni￾cipal, autori zado a reembolsar despesas, med i cas, hesp i ta I ares e 99
odonto log i cas, efetuadas por seus Funcionários efet i vos, at i vos, i na￾tivos, comíssionados o seus dependentes;
Paragrnfo Único- A referida despesa devera ser re￾querida ao Presidente da Gamara MunicipaI,cora a comprovação das 9
mesmas;
Artigo 2- - As despesas odontoIogicas de que tra￾ta o Artigo I 9, so sera aceito mediante apresentação de Orçamento
da despesa,com direito apenas em 40% (quarenta por cento) do valor
do Orçamento;
Artigo 3C - As despesas medicas,hospitaIares, scrao
pagas do acordo com os comprovantes das despesas;
Artigo 42- As Despesas decorrentes,da execução 9
desta Lei,correrão a conta da Dotaçao Orçamentaria própria;
Artigo 5C - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua pubIicaçao,revogadas as dispoiiçocs cm contrario.
REGISTRE = SE E PUBUCUE=SE
Gabinete do Prefeito Municipa xo Guandu,ES, 22
de marco de 1989.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,22 de marco de ,989.
EDI MAR DA SILVA SANTOS
CH.Depart9 Adm.

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