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norma nº 1411/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.411/90.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para
O EXERCÍCIO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Sa￾ber que a Camara Municipal de Baixo Guandu-ES,Aprovou e eu Sancio￾no a sequinte Lei:-
Artigo 12- A Elaboração da Proposta Orçamentária
para o Exercício de 1.991 abrangerá os Poderes Legislativo e Execu
tivo,seus Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta,’
assim como a execução obedecerá as Diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 22- A Elaboração da Proposta Orçamentária
do Município para o Exercício de 1.991,obedecerá as seguintes Dire
trizes Gerais,sem prejuízo das Normas Financeiras estabelecidas ’
pela Legislação Federal,
§ 12 - 0 Montante das despesas não deverá ser ’
superior as das receitas.
§ 22 - As Unidades Orçamentárias projetarão suas
Despesas Correntes ate o limite fixado para o Exercício cm Curso,'
a preço de Majo de 1990,considerando os aumentos ou as diminuições
de serviços,bera como as alterações da Legislação Vigente*
§ - As Estimativas das Receitas serão feitas
a preço de maio de 1990;considerar-se-ão a tendencia do presente 1
Exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária,
os nuais serão objeto de Projeto de Lei encaminhado a Câmara Muni￾cipal, nos Termos da Legislação Vigente.
§ 42 - Os Projetos em fase de execução,terão pri￾oridade sobre os novos Projetos,não podendo ser paralizados sem ’
autorização Legislativa.
§52-0 pagamento do serviço da dívida de pesse;
e de encargos terá prioridade sobro as ações de expansão.
§ 62 - 0 Município aplicará,anualmente,nunca me￾nos de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita resultante de Im￾postos e Transferencias recebidas da União e do Estado,derivadas ’
de Impostos,na manutenção e no desenvolvimento do ensino,
I - Do percentual de 25%(vinte e cinco por cen￾to),de que trata este Artigo poderão ser ate 3%(tres por cento) ”
aplicados na manutenção do Programa Educacional de Menores do Muni￾cípio,conhecido como ‘‘PROJETO ESPAÇO NOVO”.
§ 79 - Constará da Proposta Orçamentária o produ￾continua...
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei nfi 1.411/90.
to dar Operações de Créditos autorizadas pelo Legislativo,com des￾tinação específica e vinculadas ao Projeto.
§ 8®- Constara na Proposta Orçamentária RESERVA DE CONTIN￾GÊNCIA, não vinculadas a Programas Específicos,destinadas a atender
insuficiências Orçamentárias,bem como Autorização para Abertura de
Créditos Adicionais,a Transposição,o Remanejamento ou Transferen￾cia de Recursos de uma Categoria de Programação para outra ou de Ui
paracotro(Artigo 167® de Constituição Federal). .
Artigo 35- 0 Executivo,tendo em vista a capacidade finan￾ceira do Município e o Plano Flurianual,procederá a Seleção das ”
Prioridades dos Investimentos e os Orçara a preço de Maio de 1990,
considerando as tendências de aumentos futuros.
§ Único - Poderão ser incluídos programas não elencatíes,
desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo,
Artigo 4®- Os Valores Orçamentários serão calculados a 1
preço de Maio de 1990,aplicando-se a seguinte Formula:
Receita de Maio de 1990 x 6.9645 ou 596.**4# • X x 12 « Valor do ’
Orçamento.
5rgão
:d
Zirtigo 5®- 0 Poder Executivo poderá Firmar Convênios,cora
Vigência máxima de Ol(Hum) Ano,com outras esferas de Governo,para
derenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação,•
Cultura,Saude e Assistência Social,sem onus para o Município.
Artigo 6s- As Despesas coa Pessoal da Administração Dire￾ta e da Indireta,ficam limitadas a 65# (sessenta e cinco por cento)
da Receita Corrente(Artigo 582 das Disposições Constitucionais 11
Transitórias).
§ 12- Entence--e corno Receitas Correntes para efeitos dor
limites do presente Artigo,o Somatório das Receitas próprias da ”
administração Direta e das Receitas Correntes Próprias da Adminis￾tração Indireta,provenientes de Autarquias e Fundações Publicas,ex￾cluídas as Receitas oriundas de Convênios.
§ 2®- 0 limite estabelecido para as Despesas de Pessoal,
de que trata este Artigo,abrange os gastos da Administração Direta
e Indireta nas seguintes Despesas:
- Salários e Vantagens;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de /iposentadoria e Pensçes;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito,e
- Remuneração dos Vereadores,
§ ;9- A Concessão de qualquer vantagem ou «jumento de rerm
continua................
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei n& 1.411/90.
neração além dos índices inflacionários, a criação,de
cargos, alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de
pessoal, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da Administraçac
Direta,Autarquias e Fundações,só poderão ser feitas 3e houver pre￾via Dotação Orçamentária,suficiente para atender as Projeções de ’
Despesas até o Final do Exercício,obedecendo o limite fixade no "
Caput”.
Artigo 72- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira
as Entidades relacionadas sem fins lucrativos,reconhecidas de Uti￾lidade Publica nas Áreas de Saude,Educação © Assistência Social.
§ 1?- Os Pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo
Poder Executivo,dos Planos de Aplicações apresentados pelas Entida￾des beneficiadas.
§ 22- Os prazos para Prestação de Contas serão fixados pe￾lo Poder Executivo,dependendo do Pla.no de Aplicação,não podendo ’
ultrapassar os 30(trinta) dias do Encerramento do Exercício Finan￾ceiro.
§ 39- Fica vedada a Concessão de ajuda financeira as Enti￾dades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebido." , -
assim como as que não tiverem suas contas Aprovadas pelo Executivo
Municipal.
Artigo 89-0 Orçamento Anual obedecerá ã Estrutura organi￾zacional Aprovada por Decreto,compreendendo seus Fundos Órgãos e ’
Entidades da Administração Direta e Indireta,inclusive Fundações 1
Instituídas e Mantidas pelo Município.
Artigo 9S- As Operações do Créditos por Antecipação da •
Rec-.ita Contratadas pelo Município,serão totalraente liquidadas até
c Final do Exercício Financeiro.
Artigo 102- 0 Prefeito Municipal enviará,até o Dia 15(quir￾ze) de Outubro,o Projeto de Lei Orçamentária ã Camara Municipal,•
que Apreciará até 30(trinta) Dias antes do Encerramento do Exercí￾cio Financeiro,devolvendo-o a seguir para Sanção.
Artigo 112- Esta Lei entr em vigor na data de sua publica￾ção.
Artigo 122- Revogam-se as disposições em contrario.
RSGISTRE=SE E PUBLITJEÀSE^
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE\M^Q^!U?JÍDU,ES,18 de
setembro de 1990.
ELRI fcMlFIRA
^PRÍFLPTO MUNICIPAL. Continu;
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei n? l.All/90»
REGISTRADA E FUBLICADA
í',18 de setembro de 1990.
_________
ARNALDO ZAHN
CH.Depart® Adm.

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