| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.411/90. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para O EXERCÍCIO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu-ES,Aprovou e eu Sanciono a sequinte Lei:- Artigo 12- A Elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 1.991 abrangerá os Poderes Legislativo e Execu tivo,seus Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta,’ assim como a execução obedecerá as Diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 22- A Elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o Exercício de 1.991,obedecerá as seguintes Dire trizes Gerais,sem prejuízo das Normas Financeiras estabelecidas ’ pela Legislação Federal, § 12 - 0 Montante das despesas não deverá ser ’ superior as das receitas. § 22 - As Unidades Orçamentárias projetarão suas Despesas Correntes ate o limite fixado para o Exercício cm Curso,' a preço de Majo de 1990,considerando os aumentos ou as diminuições de serviços,bera como as alterações da Legislação Vigente* § - As Estimativas das Receitas serão feitas a preço de maio de 1990;considerar-se-ão a tendencia do presente 1 Exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, os nuais serão objeto de Projeto de Lei encaminhado a Câmara Municipal, nos Termos da Legislação Vigente. § 42 - Os Projetos em fase de execução,terão prioridade sobre os novos Projetos,não podendo ser paralizados sem ’ autorização Legislativa. §52-0 pagamento do serviço da dívida de pesse; e de encargos terá prioridade sobro as ações de expansão. § 62 - 0 Município aplicará,anualmente,nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita resultante de Impostos e Transferencias recebidas da União e do Estado,derivadas ’ de Impostos,na manutenção e no desenvolvimento do ensino, I - Do percentual de 25%(vinte e cinco por cento),de que trata este Artigo poderão ser ate 3%(tres por cento) ” aplicados na manutenção do Programa Educacional de Menores do Município,conhecido como ‘‘PROJETO ESPAÇO NOVO”. § 79 - Constará da Proposta Orçamentária o producontinua... Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da Lei nfi 1.411/90. to dar Operações de Créditos autorizadas pelo Legislativo,com destinação específica e vinculadas ao Projeto. § 8®- Constara na Proposta Orçamentária RESERVA DE CONTINGÊNCIA, não vinculadas a Programas Específicos,destinadas a atender insuficiências Orçamentárias,bem como Autorização para Abertura de Créditos Adicionais,a Transposição,o Remanejamento ou Transferencia de Recursos de uma Categoria de Programação para outra ou de Ui paracotro(Artigo 167® de Constituição Federal). . Artigo 35- 0 Executivo,tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Flurianual,procederá a Seleção das ” Prioridades dos Investimentos e os Orçara a preço de Maio de 1990, considerando as tendências de aumentos futuros. § Único - Poderão ser incluídos programas não elencatíes, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo, Artigo 4®- Os Valores Orçamentários serão calculados a 1 preço de Maio de 1990,aplicando-se a seguinte Formula: Receita de Maio de 1990 x 6.9645 ou 596.**4# • X x 12 « Valor do ’ Orçamento. 5rgão :d Zirtigo 5®- 0 Poder Executivo poderá Firmar Convênios,cora Vigência máxima de Ol(Hum) Ano,com outras esferas de Governo,para derenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação,• Cultura,Saude e Assistência Social,sem onus para o Município. Artigo 6s- As Despesas coa Pessoal da Administração Direta e da Indireta,ficam limitadas a 65# (sessenta e cinco por cento) da Receita Corrente(Artigo 582 das Disposições Constitucionais 11 Transitórias). § 12- Entence--e corno Receitas Correntes para efeitos dor limites do presente Artigo,o Somatório das Receitas próprias da ” administração Direta e das Receitas Correntes Próprias da Administração Indireta,provenientes de Autarquias e Fundações Publicas,excluídas as Receitas oriundas de Convênios. § 2®- 0 limite estabelecido para as Despesas de Pessoal, de que trata este Artigo,abrange os gastos da Administração Direta e Indireta nas seguintes Despesas: - Salários e Vantagens; - Obrigações Patronais; - Proventos de /iposentadoria e Pensçes; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito,e - Remuneração dos Vereadores, § ;9- A Concessão de qualquer vantagem ou «jumento de rerm continua................ Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da Lei n& 1.411/90. neração além dos índices inflacionários, a criação,de cargos, alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da Administraçac Direta,Autarquias e Fundações,só poderão ser feitas 3e houver previa Dotação Orçamentária,suficiente para atender as Projeções de ’ Despesas até o Final do Exercício,obedecendo o limite fixade no " Caput”. Artigo 72- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira as Entidades relacionadas sem fins lucrativos,reconhecidas de Utilidade Publica nas Áreas de Saude,Educação © Assistência Social. § 1?- Os Pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo,dos Planos de Aplicações apresentados pelas Entidades beneficiadas. § 22- Os prazos para Prestação de Contas serão fixados pelo Poder Executivo,dependendo do Pla.no de Aplicação,não podendo ’ ultrapassar os 30(trinta) dias do Encerramento do Exercício Financeiro. § 39- Fica vedada a Concessão de ajuda financeira as Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebido." , - assim como as que não tiverem suas contas Aprovadas pelo Executivo Municipal. Artigo 89-0 Orçamento Anual obedecerá ã Estrutura organizacional Aprovada por Decreto,compreendendo seus Fundos Órgãos e ’ Entidades da Administração Direta e Indireta,inclusive Fundações 1 Instituídas e Mantidas pelo Município. Artigo 9S- As Operações do Créditos por Antecipação da • Rec-.ita Contratadas pelo Município,serão totalraente liquidadas até c Final do Exercício Financeiro. Artigo 102- 0 Prefeito Municipal enviará,até o Dia 15(quirze) de Outubro,o Projeto de Lei Orçamentária ã Camara Municipal,• que Apreciará até 30(trinta) Dias antes do Encerramento do Exercício Financeiro,devolvendo-o a seguir para Sanção. Artigo 112- Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação. Artigo 122- Revogam-se as disposições em contrario. RSGISTRE=SE E PUBLITJEÀSE^ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE\M^Q^!U?JÍDU,ES,18 de setembro de 1990. ELRI fcMlFIRA ^PRÍFLPTO MUNICIPAL. Continu; Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da Lei n? l.All/90» REGISTRADA E FUBLICADA í',18 de setembro de 1990. _________ ARNALDO ZAHN CH.Depart® Adm.