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norma nº 1328/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 1989
Date 1989-04-24
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1,003/ /83, 1.004/83 E l.227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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zAL
Prefeifuro Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Lei nº 1.328/89
"REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS CONSTANTES
NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1,003/
/83, 1.004/83 E l.227/86 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU=ES, fa
ço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUARDU=ES, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo OIg)= Ficam reajustados em 60^ (ses￾senta por cento), os Vencimentos dos Cargos constantes nos anexos
integrantes das Leis n^s lo003/83» l«>004/83 e l„227/86, sobre os
vencimentos constantes na Lei n2 1.312/89» de 05 de Janeiro de
1.989;
Artigo 02g)c Ficam elevado de Ncz$ 0,10
(dez centavos), para Ncz$ 1,50 (hum cruzado novo e cinquenta cen￾tavos), o Salário-Família dos Funcionários Estatutários desta Mu￾nicipalidade ;
Artigo 03e)= Os recursos para fazer face as
despesas com os reajustes salariais de que trata esta Lei, corre￾rão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser Suplementados quan
do se verificar insuficiência nas Dotações Orçamentárias corres￾pondentes, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da
Lei n* 4o320 de 17 de Março de 1.964;
Artigo 04g)= Fica reajustado a Gratificação
do3 Músicos integrantes da Banda de Musica Municipal de Baixo
Guandu=ES, de Ncz$ 0,70 (setenta centavos) para Rcz$ 10,00 (dez
cruzados novos);
Conti nua
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n® 1.328/85 = 24 de Abril de 1.989:
Artigo 05®)= Fica o Executivo Municipal, Au
torizado a Suplementar a Dotação:
CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio = 3.1.1.0 - Pessoal = 3ol.l.l.
Pessoal Civil - Ncz$ 19*000,00 (dezenove mil cruzados novos), uti_
lizando como recursos a Reserva de Contingência;
Artigo 06®)= Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01®
de Abril do corrente exercício, exceto o Artigo 05® que entrará
em vigor na data de sua publicação;
Artigo 07®)= Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU=ES,
1.989:
aos 24 (vinte e quatro) Dias do Mês de Abril do Ano de
REGISTRADA e PUBLICADA em
24 de Abril de 1.989 por:
&üXlÍL
Paulo César Dutra Machado
Secretário do Prefeitc:

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