| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 1989 |
| Date | 1989-04-24 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1,003/ /83, 1.004/83 E l.227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
zAL Prefeifuro Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei nº 1.328/89 "REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1,003/ /83, 1.004/83 E l.227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU=ES, fa ço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUARDU=ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo OIg)= Ficam reajustados em 60^ (sessenta por cento), os Vencimentos dos Cargos constantes nos anexos integrantes das Leis n^s lo003/83» l«>004/83 e l„227/86, sobre os vencimentos constantes na Lei n2 1.312/89» de 05 de Janeiro de 1.989; Artigo 02g)c Ficam elevado de Ncz$ 0,10 (dez centavos), para Ncz$ 1,50 (hum cruzado novo e cinquenta centavos), o Salário-Família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade ; Artigo 03e)= Os recursos para fazer face as despesas com os reajustes salariais de que trata esta Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser Suplementados quan do se verificar insuficiência nas Dotações Orçamentárias correspondentes, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei n* 4o320 de 17 de Março de 1.964; Artigo 04g)= Fica reajustado a Gratificação do3 Músicos integrantes da Banda de Musica Municipal de Baixo Guandu=ES, de Ncz$ 0,70 (setenta centavos) para Rcz$ 10,00 (dez cruzados novos); Conti nua Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n® 1.328/85 = 24 de Abril de 1.989: Artigo 05®)= Fica o Executivo Municipal, Au torizado a Suplementar a Dotação: CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio = 3.1.1.0 - Pessoal = 3ol.l.l. Pessoal Civil - Ncz$ 19*000,00 (dezenove mil cruzados novos), uti_ lizando como recursos a Reserva de Contingência; Artigo 06®)= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01® de Abril do corrente exercício, exceto o Artigo 05® que entrará em vigor na data de sua publicação; Artigo 07®)= Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU=ES, 1.989: aos 24 (vinte e quatro) Dias do Mês de Abril do Ano de REGISTRADA e PUBLICADA em 24 de Abril de 1.989 por: &üXlÍL Paulo César Dutra Machado Secretário do Prefeitc: