| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | IMPLANTA VIVEIROS COMUNITÁRIOS NOS DISTRITOS. |
| native_id | 2135 |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1394/90 " IMPLANTA VIVEIROS COMDNIT^RIOS NOS DISTRITOS 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:- Artigo 1» «7 Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Implantar nos Distritos do Município,Viveiros Comunitários,para produção de mudas de Essências Nativas, Exóticas,Frutíferas e outras; Artigo 2fi - As mudas produzidas serão entregues aos Produtores Rurais do Município,visando Reflorestar diversas áreas, especialmente as degradadas, encostas,margens de rios córregos,nascentes e cabeceiras; Artigo 32 - Os Produtores Rurais ficam com a Responsabilp. dade de Reflorestar as Margens das Estradas Principais com utilização de Mudas de arvores Frutíferas diversificadas,cujo objetivo p 0 sombreamento e produção de fontes de alimento para varias espécies animais e insetos; Artigo 4fi - Os Produtores Rurais deverão oadastrar-se no i prpprios Viveiros Comunitários ou no Escritprio da EMATER-ES local para obter as mudas desejadas. Artigo 50 - Os Produtores Rurais devem ajudar coletando sementes de espécies nativas e frutíferas,bem como de essências nativas, exóticas e nobres para formação de mudas; Artigo 6C - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. x REGISTREhSE E PUBLiqUI>SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDO, ES,06 de Junho de 1990'. REGISTRADA E PUBLICADA EM7O6 de junho de 1990. EREIRA TO MUNICIPAL ARNALDO ZAHN CH.Departfi Admr.