| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 1990 |
| Date | 1990-09-12 |
| Ementa | CONCEDE ABONO ESTABELECIDO NO ARTIGO 9° DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 199 DE 26/07/90,“PUBLICADA NO D.O.U, DE 27/07/90. |
| native_id | 2136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1,412/90, "CONCEDE ABONO ESTABELECIDO NO ARTIGO 9° DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 199 DE 26/ 07/90,“PUBLICADA NO D.O.U, DE 27/07/ 90.” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, Faz zaber que a cSmara Municipal de Baixo Guandu-ES, apròvou e eu sanciono a seguinte lei:- Artigo 19- Fica o Poder Executivo Municipal autoriz^ do a conceder, referente ao mês de agosto de 1990, um abono no valor de Cr$3.000,00(três mil cruzeiros), desde que o valor do salário referente ao mês de agosto de 1990» somado ao valor do abono / concedido, não ultrapasse a CR$26.017,30(Vinte e seis mil e dezessete cruzeiros e trinta centavos). Parágrafo lfi- Se a soma referida no "canut” deste artigo ultrapassar a Cr$ 26.017,50,o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecido no “caput”. Parágrafo 29-0 abono a que se refere este artigo nãr será incorporado aos salários a qualquer título,nem será sujeito a qualquer incidências de carater tributário ou previdênciário. Parágrafo 5a ”0 abono será concedido aos servidores municipais, regidos pela C.L.T,(Consolidação das Leis do Trabalho)e Estatutários,inativos e pensionistas. Artigo 29 - As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente,ficando o Poder Executivo • Municipal autorizado a suplementar ad dotações,utilizando como re*' cursos o execesso de arrecadação. Artigo 5- - Esta Lei entra em publicação,retroagindo seus efeitos a 0l(pr 1990. I REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE \ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE \ bro de 1990# 1 vigor na data de sua ’ seito) de Agosto de 1 ’ ,12 de seter REGISTRA E PUBLICADA EM, 12 de agosto de 1990, . . 'ARNALDO ZAHN CH0Depart9 Adm. MT PEREJzRA PrefeiJxfMuni cipal