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norma nº 1412/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 1990
Date 1990-09-12
EmentaCONCEDE ABONO ESTABELECIDO NO ARTIGO 9° DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 199 DE 26/07/90,“PUBLICADA NO D.O.U, DE 27/07/90.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1,412/90,
"CONCEDE ABONO ESTABELECIDO NO ARTIGO
9° DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 199 DE 26/
07/90,“PUBLICADA NO D.O.U, DE 27/07/
90.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, Faz zaber
que a cSmara Municipal de Baixo Guandu-ES, apròvou e eu sanciono a
seguinte lei:-
Artigo 19- Fica o Poder Executivo Municipal autoriz^
do a conceder, referente ao mês de agosto de 1990, um abono no va￾lor de Cr$3.000,00(três mil cruzeiros), desde que o valor do salá￾rio referente ao mês de agosto de 1990» somado ao valor do abono /
concedido, não ultrapasse a CR$26.017,30(Vinte e seis mil e dezes￾sete cruzeiros e trinta centavos).
Parágrafo lfi- Se a soma referida no "canut” deste ar￾tigo ultrapassar a Cr$ 26.017,50,o abono será reduzido de forma a
garantir a condição estabelecido no “caput”.
Parágrafo 29-0 abono a que se refere este artigo nãr
será incorporado aos salários a qualquer título,nem será sujeito a
qualquer incidências de carater tributário ou previdênciário.
Parágrafo 5a ”0 abono será concedido aos servidores
municipais, regidos pela C.L.T,(Consolidação das Leis do Trabalho)e
Estatutários,inativos e pensionistas.
Artigo 29 - As despesas de que trata a presente Lei,
correrão a conta do Orçamento vigente,ficando o Poder Executivo •
Municipal autorizado a suplementar ad dotações,utilizando como re*'
cursos o execesso de arrecadação.
Artigo 5- - Esta Lei entra em
publicação,retroagindo seus efeitos a 0l(pr
1990. I
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE \
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE \
bro de 1990# 1
vigor na data de sua ’
seito) de Agosto de 1 ’
,12 de seter
REGISTRA E PUBLICADA
EM, 12 de agosto de 1990,
. .
'ARNALDO ZAHN
CH0Depart9 Adm.
MT PEREJzRA
PrefeiJxfMuni cipal

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