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norma nº 1379/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 1990
Date 1990-03-26
EmentaINSTITUI NOVO CRITÉRIO PARA DIÁRIA DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2153

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Prefeitura Municipal cfe Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.379/90.
" INSTITUI NOVO CRITÉRIO PARA DIÁRIA DE
FUNCIONÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,PAZ
Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,BS,Aprovou e eu San￾ciono a seguinte Fei:-
A_rt: ;o 15 - Fica instituída a diária para o Funcioná￾rio xjíblico Estatutário e regido pele Regime da Consolidação das 1
Leis do Trabalho (CLT),do quadro da Prefeitura Municipal de Baixo '
Guandu-BSfPara cobrir despesas de estada,quando em viagens de inte￾resse do Município,centro dos critérios abaixos￾I— 5C> (cincueita por cento) sobre a soma de dois
(2) valores de referência vigente,instituído pelo Governo Federal,
quando em viagem para cidade Metropolitana e Veraneio fora do Fe to ­
do;
II- 355® (trinta e cincc por cento) sobre a soma de
dois (2) valores de referência vigent-:-., instituído pelo Governo Fe￾deral, quando em viagem para a Capital do Estado e outras cidades 1
dentro do Estado; -*
§ $nico - Quando se tratar de viagens para cidades periféricas
dc Município, ezclusivamscte a serviço do Município ou para partici￾par de cursos, congressos e seminários.ter^ direito de receber as
esepsoas devidamente comprovadas so aceitas pelo Executivo Munici￾pal,não podendo em hipptese nenhuma ultrapassar a diária de que
trata c item II dc Artigo 15 desta Lei;
Artigo25JLs des/pesas de que trata a presente Lei correrLa
ã conta da dotação própria dc Orçamento Vigente;
Artigo 35 - Bsta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as dispcsiçpes em contrgrio*.
REGISTREISE £ PUBLIQUEISE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU,ES >28
ce março de 1990.
REGISTRADA E PUBLICADA
SK,28 ce março de 1990,
ARNALDO ZAHK
Cif.Depart5 Adm.
^^-ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal

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