| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1990 |
| Date | 1990-03-26 |
| Ementa | INSTITUI NOVO CRITÉRIO PARA DIÁRIA DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal cfe Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.379/90. " INSTITUI NOVO CRITÉRIO PARA DIÁRIA DE FUNCIONÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,PAZ Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,BS,Aprovou e eu Sanciono a seguinte Fei:- A_rt: ;o 15 - Fica instituída a diária para o Funcionário xjíblico Estatutário e regido pele Regime da Consolidação das 1 Leis do Trabalho (CLT),do quadro da Prefeitura Municipal de Baixo ' Guandu-BSfPara cobrir despesas de estada,quando em viagens de interesse do Município,centro dos critérios abaixosI— 5C> (cincueita por cento) sobre a soma de dois (2) valores de referência vigente,instituído pelo Governo Federal, quando em viagem para cidade Metropolitana e Veraneio fora do Fe to do; II- 355® (trinta e cincc por cento) sobre a soma de dois (2) valores de referência vigent-:-., instituído pelo Governo Federal, quando em viagem para a Capital do Estado e outras cidades 1 dentro do Estado; -* § $nico - Quando se tratar de viagens para cidades periféricas dc Município, ezclusivamscte a serviço do Município ou para participar de cursos, congressos e seminários.ter^ direito de receber as esepsoas devidamente comprovadas so aceitas pelo Executivo Municipal,não podendo em hipptese nenhuma ultrapassar a diária de que trata c item II dc Artigo 15 desta Lei; Artigo25JLs des/pesas de que trata a presente Lei correrLa ã conta da dotação própria dc Orçamento Vigente; Artigo 35 - Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispcsiçpes em contrgrio*. REGISTREISE £ PUBLIQUEISE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU,ES >28 ce março de 1990. REGISTRADA E PUBLICADA SK,28 ce março de 1990, ARNALDO ZAHK Cif.Depart5 Adm. ^^-ELCI PEREIRA Prefeito Municipal