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norma nº 1384/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 1990
Date 1990-04-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id2167

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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.384/90
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ANULAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber que
a câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei:-
Artigo 1»- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a anular dotações do Orçamento Vigente abaixo discrimi
nadas:
15.81.403.1.13 - COKS-mUÇUO 5 AKFLIAÇÁO DE PRÉDIOS E
GALPCES.
310 - Departamento de Saude e Assistência Social
Despesas de Capital - Investimentos
4110.00 • Obras e Instalações - CrS 500.000,00
15.81.486.1.15 -CONSIRUçãO DE CASAS POPULARES PARA FA
KfLI AS DE BAIXA RENDA EM REGIME DE AUTO COKSTRUÇãO.
310- Departmento de Saúde e Assistência Social
Despesas de Capital - Investimentos
4110.00- Obras e Instalações - CrS 700.000,00.
04.13.021.1.27 - AQUISIÇÁO DE TERRAS E IMPLMNTAÇXO DE
UK SISTEMA PARA PRCDUÇÁO AGRÍCOLA COMUNITÁRIA.
510- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário •
do Interior
Despesas de Capital - Inversões Financeiras
4210.00 - Aquisição de imóveis - CrSl.000.000,00
Artigo-2»- Fica Suplementada a Dotação do Orçamento Vigente /
abaixo discriminada, com base nas anulações de parte
das Dotações Orçamentárias citadas no Artigo Primeiro
desta Lei.
16.88.532.1.23 - CONSTRUçXO DE ESTAÇãO RODOVIÁRIA
510- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e /
do interiorj
Despesas de Capital - Investimentos
4110.00- Obras e Instalações - Cr$2.200.000,00
(Dois milhões e Duzentos mil cruzeiros).
Artigo-3a-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,re￾vogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,18 de abril
de 1990. Continua...
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SAxNTO
CONTINUAÇÃO DA LEI NS 1,564/90
REGISTRADA E PUBLICADA
BK, 18 de abril de 1990.
/■
ELCI PEREIRA «
MUNICIPAL
PREFEITO
ARNALDO ZAHN • CH.DSPARTÃ
ADM

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