| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 2167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.384/90 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:- Artigo 1»- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular dotações do Orçamento Vigente abaixo discrimi nadas: 15.81.403.1.13 - COKS-mUÇUO 5 AKFLIAÇÁO DE PRÉDIOS E GALPCES. 310 - Departamento de Saude e Assistência Social Despesas de Capital - Investimentos 4110.00 • Obras e Instalações - CrS 500.000,00 15.81.486.1.15 -CONSIRUçãO DE CASAS POPULARES PARA FA KfLI AS DE BAIXA RENDA EM REGIME DE AUTO COKSTRUÇãO. 310- Departmento de Saúde e Assistência Social Despesas de Capital - Investimentos 4110.00- Obras e Instalações - CrS 700.000,00. 04.13.021.1.27 - AQUISIÇÁO DE TERRAS E IMPLMNTAÇXO DE UK SISTEMA PARA PRCDUÇÁO AGRÍCOLA COMUNITÁRIA. 510- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário • do Interior Despesas de Capital - Inversões Financeiras 4210.00 - Aquisição de imóveis - CrSl.000.000,00 Artigo-2»- Fica Suplementada a Dotação do Orçamento Vigente / abaixo discriminada, com base nas anulações de parte das Dotações Orçamentárias citadas no Artigo Primeiro desta Lei. 16.88.532.1.23 - CONSTRUçXO DE ESTAÇãO RODOVIÁRIA 510- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e / do interiorj Despesas de Capital - Investimentos 4110.00- Obras e Instalações - Cr$2.200.000,00 (Dois milhões e Duzentos mil cruzeiros). Artigo-3a-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,18 de abril de 1990. Continua... Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SAxNTO CONTINUAÇÃO DA LEI NS 1,564/90 REGISTRADA E PUBLICADA BK, 18 de abril de 1990. /■ ELCI PEREIRA « MUNICIPAL PREFEITO ARNALDO ZAHN • CH.DSPARTÃ ADM