br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1387/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 1990
Date 1990-04-18
EmentaREAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS N°S 1.003/83. 1.004/83 1.227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\
LEI N° 1.387/90
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTACO DO ESPIRITO SANTO
"REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES
NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS N°S
1.003/83. 1.004/83 1.227/86 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES , Fez saber que a /
Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu sanciono a se •
gulnte Lell*
Artigo 1®- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
reajustar os valores dos Cargos constantes noa anexos integrantes
cas Leis n®s 1.003/83, 1.004/85 • 1.227/86, em ate 50* (Cinquenta
por cento) i
Artigo 2®- Nenhum salário já reajustados deve ser inferior
a 1,5( ub e melo) salário KÍnimo, como deteraina a Lei Orgânica /
Municipal, coa basa no Artigo 197 da Lei n® 1.380/90, de 05 de e￾bril de 1990, desde que seja mantido o disposto na Constituição /
Federal, Artigo 36 das Dlsplslções Transitórias:
Artigo 3®- A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n?
1.551/88 de 12 de agosto de 1988, passará de Crt 6.879»91(sels mil
e oitocentos e setenta e neve cruzeiros e noventa e hum centavos),
para CrS 10.319,86( dez mil e trezentos e dezenove cruzeiros e ojl
tenta e seis centavos);
Artigo 4®* Ficam reajustados os Proventos dos Inativos /
desta Municipalidade, em atá cinquenta por cento), sobre /
bcus proventosj
Artigo 5a- As despesas de que trata a presente Lei, corre*
rão â conta do Orçamento Vigente|
Artigo _ 6®* Esta Lei entra em vigor na data de sua publl
cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de /
1990.
^EGISTOE-SE E PUBLICUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, 18
de abril de 1990.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,18 de ebril de 1990.
ELCI PEREIRA - PREFEITO MUNICI￾PAL
ARNALDO ZAHN- C. DEPaRT®
ADM

open original →