| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS N°S 1.003/83. 1.004/83 1.227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\ LEI N° 1.387/90 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTACO DO ESPIRITO SANTO "REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS N°S 1.003/83. 1.004/83 1.227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES , Fez saber que a / Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu sanciono a se • gulnte Lell* Artigo 1®- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes noa anexos integrantes cas Leis n®s 1.003/83, 1.004/85 • 1.227/86, em ate 50* (Cinquenta por cento) i Artigo 2®- Nenhum salário já reajustados deve ser inferior a 1,5( ub e melo) salário KÍnimo, como deteraina a Lei Orgânica / Municipal, coa basa no Artigo 197 da Lei n® 1.380/90, de 05 de ebril de 1990, desde que seja mantido o disposto na Constituição / Federal, Artigo 36 das Dlsplslções Transitórias: Artigo 3®- A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n? 1.551/88 de 12 de agosto de 1988, passará de Crt 6.879»91(sels mil e oitocentos e setenta e neve cruzeiros e noventa e hum centavos), para CrS 10.319,86( dez mil e trezentos e dezenove cruzeiros e ojl tenta e seis centavos); Artigo 4®* Ficam reajustados os Proventos dos Inativos / desta Municipalidade, em atá cinquenta por cento), sobre / bcus proventosj Artigo 5a- As despesas de que trata a presente Lei, corre* rão â conta do Orçamento Vigente| Artigo _ 6®* Esta Lei entra em vigor na data de sua publl cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de / 1990. ^EGISTOE-SE E PUBLICUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, 18 de abril de 1990. REGISTRADA E PUBLICADA EM,18 de ebril de 1990. ELCI PEREIRA - PREFEITO MUNICIPAL ARNALDO ZAHN- C. DEPaRT® ADM