| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 1990 |
| Date | 1990-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL. |
| native_id | 2204 |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.400/90 "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL" . 0 PREFEITO MUNICIPAL BE BAIXO GUANDU, Estado do Esp£ to Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprc vou e eu sanciono a seguinte Lei:- Artigo lfl- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especial, para aquisição de Veículos para uso no transporte de merenda escolar, no setor de edr ção, até o limite de CrS 2.000*000,00 ( Dois milhões de Cruzeiros ) conforme consta Funcional Programatica, Unidade Orçamentária, Cate^ gorias Econômicas, e Elementos de Despesa, abaixo discriminados : 210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS 4.120.00 - Equipamentos..............................CrS 2.000.000,00 Artigo 2s- As despesas decorrentes da Abertura dt drédito Especial correrão por conta do excesso de arrecadação. Artigo jfi- Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÜ-ES,11 de julho de 1990. SLCI PEREIRA ’ - xREFEITO ( .MUNlCIxAL REGISTRADA E xUBLICADA EM, 11 de julho de 1990. ARNALDO ZAHN C. DEPARTB ADM„