| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPLEMENTARÃO DO CRÉDITO ESPECIAL CONSTANTE DA LEI N° 1.400/90 DE 11/07/90. |
| native_id | 2212 |
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Preíeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.409/90 " AUTORIZA A COMPLEMENTARÃO DO CRÉDITO ESPECIAL CONSTANTE DA LEI N° 1.400/90 DE 11/07/90”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:- Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o crédito especial autorizado pela Lei n$ 1.400/90, de 11 de Julho de 1990, destinado à aquisição de veículo para uso no transporte de merenda escolar, setor de educação. Artigo 29 - A complementaçao do crédito especial, de que trata o artigo 12, seira de Cr$ 395.353,99 ( trezentos e noventa e cinco mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e nove centavos ), conforme funcional programatica unidade orçamentária, categoria econômica, elemento de despesa, abaixe discriminados 210 - Departamento de Educação e Cultura 08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos Despesas de Capital - Investimentos 4.120.00 - Equipamentos Cr$ 395.353,99 Artigo 36 - As despesas decorrentes da complementação do crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação. Artigo 4g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE^oEr-.^ \ \ GABINETE DO PREFEITO MUNIGIPAL DE^IXO GUANDU=ES? 29 ‘ \// de agosto de 1990. A / ..C /. 1 REGISTRADA E PUBLICADA f) . ............... EDCI.PSRSÍRA PREFEITO" MUNICIPAL / 1 y EM: 29 de agosto de 1990„ ARNALDO ZAHN CHS DEPT2 ATM