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norma nº 1409/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 1990
Date 1990-08-29
EmentaAUTORIZA A COMPLEMENTARÃO DO CRÉDITO ESPECIAL CONSTANTE DA LEI N° 1.400/90 DE 11/07/90.
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Preíeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.409/90
" AUTORIZA A COMPLEMENTARÃO DO CRÉDITO ESPECIAL CONSTANTE DA LEI
N° 1.400/90 DE 11/07/90”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:-
Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a complementar o crédito especial autorizado pela Lei n$
1.400/90, de 11 de Julho de 1990, destinado à aquisição de veículo
para uso no transporte de merenda escolar, setor de educação.
Artigo 29 - A complementaçao do crédito especial, de
que trata o artigo 12, seira de Cr$ 395.353,99 ( trezentos e noven￾ta e cinco mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e 
nove centavos ), conforme funcional programatica unidade orçamentá￾ria, categoria econômica, elemento de despesa, abaixe discriminados
210 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos
Despesas de Capital - Investimentos
4.120.00 - Equipamentos Cr$ 395.353,99
Artigo 36 - As despesas decorrentes da complementação
do crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação.
Artigo 4g - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE^oEr-.^
\ \
GABINETE DO PREFEITO MUNIGIPAL DE^IXO GUANDU=ES? 29
‘ \//
de agosto de 1990. A /
..C /. 1
REGISTRADA E PUBLICADA
f) . ...............
EDCI.PSRSÍRA
PREFEITO" MUNICIPAL /
1 y
EM: 29 de agosto de 1990„
ARNALDO ZAHN
CHS DEPT2 ATM

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