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norma nº 1513/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 1991
Date 1991-11-28
EmentaAUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS(SEPULTURAS).
native_id2239

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.513/91
' AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS(SEPULTURAS)''
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Sa￾ber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES,Aprovou e Eu Sancio￾no a seguinte Laix￾Artigo I®- Fica o Poder Executivo MunicipaI,Auto￾rizado à Doar ao Senhor AN1SAL JOÃO COSTA,o terreno corresponden￾te à Sepultura n® 130 da quadra AA-3,no perímetro do Cemitério Pu￾blico Municipal de Baixo Guandu,Estado do Espírito Santo,local em
que encontram-se depositados os restos mortais de sua Esposa
La ide Martins da Costa,para que o mesmo possa construir uma Cata￾cumba em caráter Perpetuo Coletivo,Isento dos Emolumentos Previs￾tos em Lei;
Artigo 2-— Fica o Poder Executivo Municipal,Auto￾rizado à Doar^ à Senhora LUZÍA ALVES DA SILVA,o terreno corrcspon*-
dente a Sepultura n$ 253 da quadra AA-3,no Perímetro do Cemiterio
Publico Municipal de Baixo Guandu,Estado do Espírito Santo,local *
em oue encontram-se depositados os Restos Mortais de sua Cunhada *
LUZIA FIRME PEREIRA DE FREITAS,para que a mesma possa Construir 9
uma Catacumba em carater Perpetuo Coletivo,Isento dos Emolumentos
Previstos cm Leí;
Artigo 3®- Fica o Poder Executivo Mun ic ipa I, Autori￾zado a Doar a Senhora MARIA DAS GRAÇAS SANTOS,o Terreno Correspon￾dente a Sepultura ns 46 da quadra AR-2,no perímetro do Cemiterio
Publico Municipal de Baixo Guandu,EStado do Espírito Santo,local
em que encontram-se Depositados os Restos Mortais de seu Pal 99
Geraldo Peixoto,para que a mesma possa Construir uma Catacumba en
Carater Perpetuo CoIetivo. Isento dos Emolumentos Previstos em Lei;
Artigo 4®- Esta Lei entra cm vigor na data de sua
publicaçao,revogadas as disposições em contrarfio.
Gabinete do
de novembro de 1991-
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 28 de novembro de 1991-
_______________
ARNALDO ZAHN
C. Depart® Adm

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