| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 1991 |
| Date | 1991-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA LOTERIA DA HABITAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.516/91. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA LOTERIA DA HABITAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU=ES, Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDL=ES, Aprovou e Eu San ciono a seguinte Lei: Art. Is - Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Aplicação dos Recursos Oriundos da Loteria da Habitação, Instituída pela Lei Ea. tadual n® 4*440, de 27/09/90, na forma determinada no Inciso II, do Artigo 13, do Decreto Estadual n® 3*O57-N, de 12/10/90; Art. 2® - Para a Aplicação dos Recursos referidos no Artigo I®, / desta Lei, serão observados as Disposições Contidas nos Incisos I a IV, do Artigo 14, do Decreto Estadual n® 3.057-N, de ,2/10/90; Art. 3® - 0s Projetos Habitacionais somente poderão ser implantados em Áreas de Infra-Estrutura Basica, ou seja. Esgotamento San_£ tario, Ligaçao para Fornecimento de Agua Potável, Drenagem e Ligja ção para Fornecimento de Energia Elétrica, conforme Determinação' Contida no Parágrafo Único, do Artigo 13, do Decreto Estadual n3.057-N, de ,2/10/90; Art. 4® - Para fins de Aplicação desta Lei, devem ser observadas* as Normas Contidas no Decreto Estadual n® 3*057-N, de 12/10/90; Art. 5® - Fica o Executivo Municipal, Autorizado se necessário // for, a Proceder a Regulamentação desta Lei, no Prazo de ate 60 (Sessenta) Dias; Continua ,* PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ContiMwi» «to L.i ■■ 1.516/911 Àrt. 6c - Estâ Lei entra ea vigor, na dato da ata Publicação, Povo ©adas as Disposições em Contrário, ^rna Ido 7ahn Chefe do Depto Ada.: 2^