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norma nº 1516/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 1991
Date 1991-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA LOTERIA DA HABITAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.516/91.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APLI￾CAÇÃO DE RECURSOS DA LOTERIA DA HABI￾TAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU=ES, Faz
Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDL=ES, Aprovou e Eu San
ciono a seguinte Lei:
Art. Is - Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Aplicação dos
Recursos Oriundos da Loteria da Habitação, Instituída pela Lei Ea.
tadual n® 4*440, de 27/09/90, na forma determinada no Inciso II,
do Artigo 13, do Decreto Estadual n® 3*O57-N, de 12/10/90;
Art. 2® - Para a Aplicação dos Recursos referidos no Artigo I®, /
desta Lei, serão observados as Disposições Contidas nos Incisos I
a IV, do Artigo 14, do Decreto Estadual n® 3.057-N, de ,2/10/90;
Art. 3® - 0s Projetos Habitacionais somente poderão ser implanta￾dos em Áreas de Infra-Estrutura Basica, ou seja. Esgotamento San_£
tario, Ligaçao para Fornecimento de Agua Potável, Drenagem e Ligja
ção para Fornecimento de Energia Elétrica, conforme Determinação'
Contida no Parágrafo Único, do Artigo 13, do Decreto Estadual n￾3.057-N, de ,2/10/90;
Art. 4® - Para fins de Aplicação desta Lei, devem ser observadas*
as Normas Contidas no Decreto Estadual n® 3*057-N, de 12/10/90;
Art. 5® - Fica o Executivo Municipal, Autorizado se necessário //
for, a Proceder a Regulamentação desta Lei, no Prazo de ate 60
(Sessenta) Dias;
Continua
,*
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ContiMwi» «to L.i ■■ 1.516/911
Àrt. 6c - Estâ Lei entra ea vigor, na dato da ata Publicação, Povo
©adas as Disposições em Contrário,
^rna Ido 7ahn
Chefe do Depto Ada.:
2^

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