| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
f CAMARA GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICIPAL DE BAIXO Plenário Monsenhor Alonso Leite RESOLUÇÃO N° 003/01 * *'C> 4 j "REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA municipal de baixo guandu-es, e DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". c Presidente da Camara Municipal de Baix** Guandu, Estado do Espírito Santo, usando do sun atribuição Regimental, conferida pe 1o Artigo 29, Inciso TV da Resolução 016/90; Faz saber que a Camara* Municipal, APROVOU, e,Eu, Promulgo a seguinte Resolução: Artigo io _ Artigo 20 . Artigo 3° - Artigo /|Q - Artigo 50 „ 1991. Ficara reo jua t ado, em 20% (vinte por cento), os vencimen to» dos Cargos de Secretario, Contador e Tesoureiro, ’ constante na lei n° 1.229/8?, sobre 03 vencimentos vi - gentes. Fica reajustado em 27.8228% (vinte e sete ponto oitenta e dois,vinte e oito por cento) o vencimento do Cargo de Servente, constante na Lei n$ 1.240/8?, sobre o vencimento vigente. As despesas decorrentes desta Resolução, correra a conta da Dotaçao do Orçamento do Camara Municipal. Esta Resolução, entra em vlgor na data de sua publica - çao, com efeitos o partir de 10 (primeiro) de março de 1991. Revogam-se as disponições em contrario. câmara mi nicipap de baixo guandu-es, em 26 de março de REGISTRE-SE? PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SB. Registrado e Publicado nesta data, Em 26 de março de 1991. CEiC^^HTC^êuíísuUR Sec. Leg. Municipal. — Visite Baixo Guandu na sua data mágna - 10 de abril