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norma nº 1417/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaINCORPORA AO PATRIMÔNIO O ACERVO QUE COMPÔE-SE DE RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAL DE TV NO DISTRITO DE IBITUBA.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.417/90
“INCORPORA AO PATRIMÔNIO O ACERVO QUE COMPÔE-
-SE DE RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAL DE
TV NO DISTRITO DE IBITUBA".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÜ-ES, faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, Aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:-
Artigo lfe- Pica Incorporado ao Patrimônio do Municí￾pio de Baixo Guandu-ES, todo o Acervo composto de Instalações, Equi
pamentos e Acessórios, que compõem o Sistema de Recepção e Retranss
missão do Sinal de TV em VHP Simultânea, que so encontra Instalado»
xo Distrito de Ibituba, neste Município, feita por Doação da ASSOCIA
ÇÃC DE MOR ORES BB IBITUBA.
Artigo 22- 0 Equipamento deverá permanecer à Serviço
da Comunidade da Região onde está Instalado, podendo a Muncipalida￾de dar a Manutenção de acordo com suas Possibilidades Financeiras.
Artigo 32- Fica Estipulado o Valor Residual para e￾feito de Incorporação ao Patrimônio, da Ordem de CrS 89.297,53 (Oi￾tenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa e Sete Cruzeiros e Cinquenta e
Três Centavos ), conforme Notas Fiscais das Firmas Eletro Junior 1
Ltda e TELEPAL - Industria e Comercio de Equipamentos Eletrônicos •
Ltda.
Artigo 4fi- As despesas decorrentes desta lei, corre￾rão â conta da Dotação Orçamentária própria.
Artigo 52- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação
Artigo 6c-R6VCgam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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CAEINETí. K HüWPEIíO MJNICITAL DE EAIXC C-UANDD-ES, 26 de Setem￾fcro ãe 1990»
•
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. ELQÍ-HSBEÍBÃ
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flEGISTKAM E HJMICADA
BI, 26 de Setembro de 1990.
ARNALDO ZAHN
CHS. DEPTS DE ADM.

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