| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA P. DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES PAPA O EXERCÍCIO DE 1991. |
| native_id | 2277 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPlKITO SANTO LEI N° 1.433/90 " ESTIMA A RECEITA P DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUàNDÜ-ES PAPA O EXERCÍCIO DE 1991" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz nabor que a câmara Municipal de Baixo Guando-ES, «provou e cu sancicno n sejt guinto Lei: ARTIGO 1 O-FÍca aprovado o Orçamento Proji a»a do Munic pio de Baixo Guandu-£S, para excrripio do 1991, no» termo» da Lu nO 1.380/90 ( LEI ORGÂNICA ), da Loi nfl 1.6ll/9<> < LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEVTARlAS ), discriminado» pelos anvxo» destn Lei que estima a roecita o® Cr$ 2.566.536.150,00 ( Dois Bilhçes, quinhentos e quarenta o Sei» Milhões, quinhentos c trinta e quatro mil c cento c .inquenta fruzeiroii ) e o Despesa em M 2.370.182.290,00 ( Dois bi bo.«s, trezentos e setcmta Milhões* cento e oitenta e dois mil e du -cnto» e noventa cruzeiros ), mais Reserva de Cuntigôneia no valor lê frS 176•351•860,00 ( Cento e Setenta e Sei» Milhões, trezentos c inquenta e um mil, oitocentos c sessenta pruzeiros ),perfazendo um total de Cr$ 2• 566• 53 1 .150,00 ( D°is Bilhoe», quinhentos e quarent- •• seis milhoe», quinhento» c trinta e quatro mil e cento e cinquenta cruzeiro»>. ARTIGO 20- A receita será realizada mediante arreraduao do tiihutu», Rondas e outra Receita» cürrenteo o d»? Capital, co’ ui nc anexus integiantos desta Lei *» na forma du Legislação vigente ARTIGO 3° - A despesa sera roalir.ada segundo n distribu âo constante dos (mesmo») digo anexos integrante» desta Lei, qUtí apr< «enta sua composição por Unidades Orçamentarias. § UfflCO- VETADO ARTIGO '10 - Fica o Poder Exerutivo Muniripal autorizado • 9 1 abrir rroditos adicionais suplementares, rOm utilização do» reru* tos ubixo indicados: L- Ate o limLte de IO% ( Dçz por r«n to ) do orçamento estimado n^st. ,oi, ttiliznndo como reru»aO» os definidos no Artigo 63 d.» Lei n® «•320/66 de 17 de Março dc 1966. I- Atender as u»s.ifirionrias n«» diversas dotações Orçamentárias u ilizando rorao Rerurdos a Reserva do çontigância. ARTIGO 50 - Fica o Poder ExceUtivo Municipal autorizado t: - Tomar medidas necessária» para ajustar os dispSndios no efetivo continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Cantinuação da Lei NO 1.^33/90. ARTIGO 5° - Fisa o Poder ExcfUtivo Municipal autèriaflúo a: I- Tomar medidas iiec®ssãrias para ajustar o» dispendios no efetivo roDpor tnacnto da Rocoita, podendo abrir rréditos supleiccn tares sem pre que necessário, se houver o eoaprovado excesso de arrecadação; II - SUPRIMIDO III- Enter transposição, renanejamento, ou trnnsferênrian dr recursos de uma categoria de programnçao para outra ou de ua órgão para outro (PARAGRAFO 8o LEI NQ 1.^11/90 " LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS”). Ate o Limite constante no inriao I do ARTIGO da presente Le i § ÚNICO - VETADO ARTIGO 6o - A Cft«nra Municipal de Vereadores, fica autorizada a abrir creditoa suplementares até o limite de 50% ( cinquenta por cento ) das dotaçoes Orçanentarius da câmara Municipal, podendo para o respectivo financiamento anular total ou parcialncnte, dotaçoç orçamentarias na forma da Legislação vigente. ARTIGO 7® - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1991» revogada as disposições em contrarío. REGISTREoSE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUsES, 0'í DE DEZEMURO DE 1990. REGISTRADA E PUBLICADA EM, O'l DE DEZEMBRO DE 1990. AfÍNALUO ZAWN CRDe DEPART®. DE ADM. Ordorn do Dlcx Em /1 / I '. , -3 y&fyã PREFEITURA MUNICIPAL DErBAIXO^UANDíIpaZ Dg ESTADO 1)0 ESPllUTO gANTO VEREADORES N.° n 0 ------------ 5 - - Livr«»_____ c "RAZOES DE VETO" ? a=z=s=aasBBBiBBsss L t 0 S. Guandu, .de de IV íunclondíló -Considerando que, o Orçamento da Cornara Mun^i cipal de Baixo Guandu, Espírito Santo, foi Aprovado por Decreto Le gislativo ca Sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 28 (vin te o oito) de Agosto do corrente exercício e Promulgado nesta bcboin data pelo Senhor Presidente da Câmara e Deferido pelo Executivo Municipal, confomo consta no Ofício n® 132/90, em anexo. -Considerando que, o Orçamento da Câmara Muni cipal e o Orçamento ^eral do Município foroin discutidoo com a Cornu nidade, considerado por vários Representantes Comunitários o Orçamento da câmara muito elevado, tendo em vista as dificuldades finnpcoirao do Município® -Considerando que, as EmendaB n®o 002 e 004/ /90, ficaram contrárias aos Preceitos Legais Vigentes, inclusive como se pode observar o Orçamento de IRVESTIMENTOS da Câmara ficou na Progromnção, do acordo com a Dnenda n® 004/90, um Valor de Cri 26aOOO.OOO,00 (Vinte o Sois Milhões do Cruzeiros) o no Plano Plurianual Ora Aprovado em Cri 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Cruzeiros)® -Considerando que, a íhenda de n® 001/90, que «* —— —— acrescentou o Parágrafo Único ao Art. 3® da Lei Orçamentária, LlM1T0U ao Executivo gastar dos recursos destinados ao Calçamento e Favitoentação de Ruas e Avenidas, apenas 10 £ (doz por cento), nos Bairroo: SAPUCAIA, SÃO VICENTE, ROSÁRIO I e II considerado por oota Administração Valor muito tratar dos Bairroo Prioritários nos Exercícios e MUTIRÃO X e II, Irrisório, por se de 1.991 o subsequontes® HO HA N.° ilL HÜBR1CA £3^ Continua. CÂMARA MUNICIPAL DE VEKEvÜORES M «^5. • U 0/__ a Guandu. _ J 3 de líj?___ —_________ funcUmdrlo -•* 4 • PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTAÜO ÜO ESPilUTO SANTO Tando em vista os Considerandos em anexo, riIEFEiTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Uoo de Atribuições que lhes são conferidas pela Lei n® 1.300/90 05 de Abril de 1.990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), O no de RESOLVE: I - Vetor a íàaenda n® 002/90, ao Projeto de Lei Orçamentária n® 098/90, com Baoo no Art. 106 da Lei n* 1.380/ /90, de 05 de Abril de 1.990» II - Vetar a lànenda nfl 004/90, ao Projoto de Lei nP 058/90, tendo em vista a Aprovação do Decreto Legislativo / nf 009/90, em Sessão Legislativa Ordinária, realizada no dia 28 de 4 Agosto de 1.990, considerado super estimado, bem ccmo, contrário / ao Freceituado no Parágrafo 2® do Art. 2® e Art. 5® da Lei n» 1.413/90, de 10 de Setembro de 1.990, Art. 104 e 105 e Item 1 do Parágrafo 3« do Art. 107 da Lei n® 1.J80/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL). III - Vetar a Emenda n® 001/90 ao Projeto de Lei n9 058/90, por considerar contrários aos interesses das Comuni findes, bem como de impedir que a Administração Municipal, prossigam ao Obras de: CalÇomento, Drenagens e Abertura do Ruas e Avenidas naqueles Bairros por ter sido limitado em 10 % (dez por cento) dos rccurooo alocados no Orçamento no Codigo 10583231 (Claosificação Funcional Progrumática). Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SAI] TO, aos 05 (cinco) Dias do Mês de Dezembro do Ano de 1.990: i Pe^Aira F(h ha N.° qJ Municipal r>ATA I I To