br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1433/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA P. DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES PAPA O EXERCÍCIO DE 1991.
native_id2277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPlKITO SANTO
LEI N° 1.433/90 " ESTIMA A RECEITA P DESPESA DO MUNI￾CÍPIO DE BAIXO GUàNDÜ-ES PAPA O EXER￾CÍCIO DE 1991"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz nabor que
a câmara Municipal de Baixo Guando-ES, «provou e cu sancicno n sejt
guinto Lei:
ARTIGO 1 O-FÍca aprovado o Orçamento Proji a»a do Munic
pio de Baixo Guandu-£S, para excrripio do 1991, no» termo» da Lu
nO 1.380/90 ( LEI ORGÂNICA ), da Loi nfl 1.6ll/9<> < LEI DE DIRETRI￾ZES ORÇAMEVTARlAS ), discriminado» pelos anvxo» destn Lei que esti￾ma a roecita o® Cr$ 2.566.536.150,00 ( Dois Bilhçes, quinhentos e
quarenta o Sei» Milhões, quinhentos c trinta e quatro mil c cento c
.inquenta fruzeiroii ) e o Despesa em M 2.370.182.290,00 ( Dois bi
bo.«s, trezentos e setcmta Milhões* cento e oitenta e dois mil e du
-cnto» e noventa cruzeiros ), mais Reserva de Cuntigôneia no valor
lê frS 176•351•860,00 ( Cento e Setenta e Sei» Milhões, trezentos c
inquenta e um mil, oitocentos c sessenta pruzeiros ),perfazendo um
total de Cr$ 2• 566• 53 1 .150,00 ( D°is Bilhoe», quinhentos e quarent-
•• seis milhoe», quinhento» c trinta e quatro mil e cento e cinquen￾ta cruzeiro»>.
ARTIGO 20- A receita será realizada mediante arreradu￾ao do tiihutu», Rondas e outra Receita» cürrenteo o d»? Capital, co’
ui nc anexus integiantos desta Lei *» na forma du Legislação vigente
ARTIGO 3° - A despesa sera roalir.ada segundo n distribu
âo constante dos (mesmo») digo anexos integrante» desta Lei, qUtí apr<
«enta sua composição por Unidades Orçamentarias.
§ UfflCO- VETADO
ARTIGO '10 - Fica o Poder Exerutivo Muniripal autorizado
• 9
1 abrir rroditos adicionais suplementares, rOm utilização do» reru*
tos ubixo indicados:
L- Ate o limLte de IO% ( Dçz por r«n to ) do orçamento estimado n^st.
,oi, ttiliznndo como reru»aO» os definidos no Artigo 63 d.» Lei n®
«•320/66 de 17 de Março dc 1966.
I- Atender as u»s.ifirionrias n«» diversas dotações Orçamentárias u
ilizando rorao Rerurdos a Reserva do çontigância.
ARTIGO 50 - Fica o Poder ExceUtivo Municipal autorizado
t:
- Tomar medidas necessária» para ajustar os dispSndios no efetivo
continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cantinuação da Lei NO 1.^33/90.
ARTIGO 5° - Fisa o Poder ExcfUtivo Municipal autèriaflúo a:
I- Tomar medidas iiec®ssãrias para ajustar o» dispendios no efetivo
roDpor tnacnto da Rocoita, podendo abrir rréditos supleiccn tares sem
pre que necessário, se houver o eoaprovado excesso de arrecadação;
II - SUPRIMIDO
III- Enter transposição, renanejamento, ou trnnsferênrian dr recur￾sos de uma categoria de programnçao para outra ou de ua órgão para
outro (PARAGRAFO 8o LEI NQ 1.^11/90 " LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ￾RIAS”). Ate o Limite constante no inriao I do ARTIGO da presen￾te Le i
§ ÚNICO - VETADO
ARTIGO 6o - A Cft«nra Municipal de Vereadores, fica autorizada
a abrir creditoa suplementares até o limite de 50% ( cinquenta por
cento ) das dotaçoes Orçanentarius da câmara Municipal, podendo pa￾ra o respectivo financiamento anular total ou parcialncnte, dotaçoç
orçamentarias na forma da Legislação vigente.
ARTIGO 7® - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janei￾ro de 1991» revogada as disposições em contrarío.
REGISTREoSE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUsES,
0'í DE DEZEMURO DE 1990.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, O'l DE DEZEMBRO DE 1990.
AfÍNALUO ZAWN
CRDe DEPART®. DE ADM.
Ordorn do Dlcx
Em /1 / I '. ,
-3 y&fyã
PREFEITURA MUNICIPAL DErBAIXO^UANDíIpaZ Dg
ESTADO 1)0 ESPllUTO gANTO VEREADORES
N.° n
0 ------------ 5 - - Livr«»_____
c
"RAZOES DE VETO" ?
a=z=s=aasBBBiBBsss L
t 0
S. Guandu, .de de IV
íunclondíló
-Considerando que, o Orçamento da Cornara Mun^i
cipal de Baixo Guandu, Espírito Santo, foi Aprovado por Decreto Le
gislativo ca Sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 28 (vin
te o oito) de Agosto do corrente exercício e Promulgado nesta bcb￾oin data pelo Senhor Presidente da Câmara e Deferido pelo Executivo
Municipal, confomo consta no Ofício n® 132/90, em anexo.
-Considerando que, o Orçamento da Câmara Muni
cipal e o Orçamento ^eral do Município foroin discutidoo com a Cornu
nidade, considerado por vários Representantes Comunitários o Orça￾mento da câmara muito elevado, tendo em vista as dificuldades fi￾nnpcoirao do Município®
-Considerando que, as EmendaB n®o 002 e 004/
/90, ficaram contrárias aos Preceitos Legais Vigentes, inclusive
como se pode observar o Orçamento de IRVESTIMENTOS da Câmara ficou
na Progromnção, do acordo com a Dnenda n® 004/90, um Valor de Cri
26aOOO.OOO,00 (Vinte o Sois Milhões do Cruzeiros) o no Plano Plu￾rianual Ora Aprovado em Cri 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Cru￾zeiros)®
-Considerando que, a íhenda de n® 001/90, que «* —— ——
acrescentou o Parágrafo Único ao Art. 3® da Lei Orçamentária, Ll￾M1T0U ao Executivo gastar dos recursos destinados ao Calçamento e
Favitoentação de Ruas e Avenidas, apenas 10 £ (doz por cento), nos
Bairroo: SAPUCAIA, SÃO VICENTE, ROSÁRIO I e II
considerado por oota Administração Valor muito
tratar dos Bairroo Prioritários nos Exercícios
e MUTIRÃO X e II,
Irrisório, por se
de 1.991 o subse￾quontes® HO HA N.° ilL
HÜBR1CA £3^
Continua. CÂMARA MUNICIPAL DE
VEKEvÜORES
M «^5. • U 0/__
a Guandu. _ J 3 de líj?___
—_________
funcUmdrlo
-•* 4 •
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTAÜO ÜO ESPilUTO SANTO
Tando em vista os Considerandos em anexo,
riIEFEiTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Uoo de Atribuições que lhes são conferidas pela Lei n® 1.300/90
05 de Abril de 1.990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL),
O
no
de
RESOLVE:
I - Vetor a íàaenda n® 002/90, ao Projeto de
Lei Orçamentária n® 098/90, com Baoo no Art. 106 da Lei n* 1.380/
/90, de 05 de Abril de 1.990»
II - Vetar a lànenda nfl 004/90, ao Projoto de
Lei nP 058/90, tendo em vista a Aprovação do Decreto Legislativo /
nf 009/90, em Sessão Legislativa Ordinária, realizada no dia 28 de
4
Agosto de 1.990, considerado super estimado, bem ccmo, contrário /
ao Freceituado no Parágrafo 2® do Art. 2® e Art. 5® da Lei n»
1.413/90, de 10 de Setembro de 1.990, Art. 104 e 105 e Item 1 do
Parágrafo 3« do Art. 107 da Lei n® 1.J80/90 (LEI ORGÂNICA MUNICI￾PAL).
III - Vetar a Emenda n® 001/90 ao Projeto de
Lei n9 058/90, por considerar contrários aos interesses das Comuni
findes, bem como de impedir que a Administração Municipal, prossi￾gam ao Obras de: CalÇomento, Drenagens e Abertura do Ruas e Aveni￾das naqueles Bairros por ter sido limitado em 10 % (dez por cento)
dos rccurooo alocados no Orçamento no Codigo 10583231 (Claosifica￾ção Funcional Progrumática).
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN￾DU, ESTADO DO ESPÍRITO SAI] TO, aos 05 (cinco) Dias do Mês de Dezem￾bro do Ano de 1.990:
i Pe^Aira F(h ha N.° qJ
Municipal r>ATA I I To

open original →