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norma nº 1435/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2278

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.435/90 "DISPÕE sopre o conselho municipal
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PRBFSXTO HDMICIPAL DB BAIXO GÜAMDÜ-gS? fag*saber que a CÃ-
■ara Munleipal de Baixo Guandu-BS» Aprovou • eu sanciono a seguinta
Leis￾CAPÍTOLO I
DA MATTOSZA B FXMALXDADB
• bs
Artigo ifl« A Participação Popular nas Ações 4o Município
dirigidas ás Área da Saúda aará Paritária a Bfativa através da ôr «
gão Mornativo, Deliberativo» controlador a Fisealisador, composto
da Representantes das Instituições Gestoras a*Bntidades da Traba￾lhadoras do Serviços da Saúde» Públicas a Privadas» o Usuárias
Garal.
Artigo 2»-•Para cumprimento a Sxe»ução do Disposto no Ar ti
go 10 dasta Lai, á criado o cMS-COMSBLHO MUNICIPAL DB SAÚÜB. Censti
tuindo-se no órgão Colegiado Máximo» Fermanante a Autônomo» Respon￾sável pala Coordenação do 8US-SXSTBMA ÚMXCO DB SAÚD8 a Mivai Muni￾cipal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUXÇÕBS
Artigo 30. são atribuições do COXSBLHO MUNICIPAL DB^SAÚDBx
I-FORmolar, Controlar a Fiscalisar a*SxecuÇão da
Política de''Saúda no Município» inclusive aos seus aspectos econôoi
cos a financeiros» estabelecendo prioridade da atuação e participa￾ção» digo participando na definição do Orçamento Municipal» roí
fluxo aos Artigos 150® a lfio da Lei Orgânica Municipal em vigor.
IX-COlaborar no planos o Programas da Bxpansão e
Desenvolvimento Munieipal» visando a Proteção á saúda da População.
III-Promover a colaborar na Bxecuçáo da Programas
a Stividadas Supletivas desenvolvidas no Município pelo Setor Priva
do» visando a Promoção» Prevenção e Proteção a saúda da População1
XV-colaborar am Sampanhas Sdu»acionaie que tratem
da Saneamento Básico» Poluição e outras questões ligadas á Saúde da
População.
V-Proswver Programas de Prevenção ás Doenças' / s
ser Ministradas em toda a Rede Municipal da ensino.
continua.•• / Ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
"CONTINUAÇÃO DA LSI PB Na 1.435/90"
VI- Manter intercâmbio rum Entidades Oficiais e Pri￾vadas de Pesquisas e de Atividades ligadas á*"Saúde.
VII- Elaborar, Aprovar e Modifiçar o seu Regimento In￾terno pelo voto de 2/3 ( Dois terços) dos seus membros.
VlII-Solicitar as Indicações'"para o preenchimento de •
Cargo de Conselheiro, nos casos de Vacâncias e termino de mandato.
IX-Nomear e dar Posse aos seus Membros, observando os
Requisitos no Artigo 5fl desta Lei.
CAPÍTULO III
CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Artigo 4fl- 0 CMS contará com a participação Triparti￾te de Representantes das Entidades dos Trabalhadores de Saúde, daa
Instituições Gestoras do Serviço de Saúde e dos Usuários, pom a se￾guinte composição:
* 1-08 (oito) Membros Representando- os Usuários,assim ’
discriminados:
A)-01 (HUM) Representatée da Igreja Católica;
w ~B)-01 (HUM) Representante das Igrejas Protestantes
indicado pelo conjunto de pastores;
C) -01 (HUM) Representante do Sindicato dos Trabalha￾dores ;
D) -01 (HUM) Representante do Sindicato dos Empregado
res ;
E) -$L (HUM) Representante da ASsociaçao de Moradores
de Bairros;
F) -01 (HUM) Representante da Assopiaçao de Moradores
dos Distritos.
- G)-01 (HUM) Representante dos Clubes de Serviços«in￾dicado pelo conjunto dos mesmos;
H)-01K'(HUM) Representante da Associação Comercial,
Industrial e Agro-Pec.uarista.
11-08 ioito) Membros RepresOntando as Entidades dos Tra￾balhadores na área de Saúde, assim discriminados!
A) -02(D0IS) Servidores Municipais do Nível Superior
B) -02(DO5S) Servidores Municipal» De Nível MérHo c/
ou Elementar;
ou elementar
C)-02(D0IS) Servidores Estaduais de NÍvel Superior,
ü)-02(DOIS) Servidores Estaduais de Nivel Medio c/-
Continua•••
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
"CQftflNUAÇÃQ ÜA LSI Ms 1.^35/90»
IXI-Ofí (CITO) Membro» Representando as Instituições Ges￾tora» dos SErviçoa de Sáúüe, assim discriminadoai
A)- Oi (HUM) Representante do Poaer Executivo;
Bj- Oi tUUM) Representante de DESBS-Deparlamento d<
Saúde e Assistêneia Soriel Municipais
c)- Oi (UUM) Representante do OSCM-uepartauonto d<-
Sducação e cultura Muni.ipal;
ü)- 01 (HUM) Representante do HJSN- Hospital João 1
dos Santos Neves;
£)- 01 (HUM) Reprosentante da Unidado Sanitária;
F) - 01 (HUM) Representante do SAAB - Serviços AUtô￾nono de Água o Sggoto;
G) - 01 (HUM) Representante da EMSSP-2mpresa Espirita
-Santonso do Pecuária;
H) - 01 (HUM) Reprosontonto do departamento de Plane￾jamento.
10- 0 Secretário c Membro Nato e orupara a Presidência
do CONSELHO MUMICXPAL OS SAÚDS Índioado pelo Executivo Municipal, •
conforme capitulo 11XB Artigo ^»0, item lii,lotra "â" desta Loi.
20- A indicação dos Membros Titulares compreenderá à •
doa roapoctivos Suplentos. ” *
S 3^- Hão havondo o indicaçâo do Representante consideras
-ae-á que a Sntidado ou Xnstituição^não tem interessa em participar
sondo, porém, mantida a vago rospoctlva, que pudora aer preeSchlda
a qualquer tempo.
* Artigo 5a- Oa membros da CMS o os respectivos Suplentes *
oxorcorão Mandato de 02 ( dois ) anos, admitindo-se a renovação.
Artigo 6fi- São requisitos para participação como Membro •
do CMS.
X- Reconhecida Idoneidade Moral;
11- Idade Superior a 21 ( Vinte e Um ) Anos;
XIX- Residir no Muniripio há mais do 02 ( dois ) Anoa;
XV- Sstar no Goxo dos Direitos Politicos.
Artigo 70- A Função de Membro do cMS ó considerada de in￾teresse público relevante e não remunerada e õstabelecera presunção
de Idoneidade Moral e as segurará prisao~esperi&l» justificadas as*
ausências e quliquer outro serviço pelo comparecimento às suas Sea￾soea /
.
continua
/ A/
V 7)
IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
continuação da lsi nq i.435/90"
Artigo 8®- Perderá o Mandato o Conselheiro que ae ausentar
lnAustificadamente a 03 ( Trêa) Seasões cbnsecutivaa ou 05 (cinco)
alternadas, no aesmo Mandato, que será decretadas por deliberação
de 2/3 í dois terços ) dos conselheiros» ou for condenado por sen￾tença Irreporrivel por rri«e ou contravenção
Artigo 9® - O cMS manterá uma Secretaria Geral destinada ac
suporte Adninlstratlvo-FlnaBcelro necessário~ao seu funcionamento 1
utill*ando-ae de Instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura
Municipal•
1”
CAPÍTULO IV
DAS disposiçóbs transitórias
Artigo 1OO- 0 praso de Instalçção do CMS é do 60 (Sessenta]
dias» a partir da Publicação desta Lei.
Artigo lio» A partit de sua instalação o cMS torá o praso
de 6O ( Sessenta ) dias para elaborar o seu Regimento Interno,
logado por Uecreto do Prefeito Municipal*
Artigo 12®- Para inicio das atividades do CMS o Poder Bsect
tivo, nos 15 ( quinas ) dias subsequente á publicação desta''Lei, de￾signara buti grupo de Trabalho que implementará as providências ne￾cessárias para sua instalação e funcionamento
Artigo 13®- A nomeação e posse do prineiro cMS far-se-a pe￾lo Prefeito Municipal, obedecida a origem da indicação
Artigo 14®- O Poder Exocutlvo baixará, no prsso d«b 30 (trií
ta ) dias de sua publicação e regulamento para a Sxecução desta Lei
Atttgo 15®- gata Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogada as disposições em contrário.
KSGISTKE-SB 8 PUBLIQUE-SS
GABIMSTS DO PREFEITO MUNIcIPAL 08 BAIXO GUAftdU-KS, 07
ÜS2CMBK0 08 1990.
REGISTRADA B PUBLICADA
BM, 07 DB DEZEMBRO DS 1990
ARNALDO ZAUN
CHS. DBPARTS. Dd ADM.
1 ...

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