| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.435/90 "DISPÕE sopre o conselho municipal DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PRBFSXTO HDMICIPAL DB BAIXO GÜAMDÜ-gS? fag*saber que a CÃ- ■ara Munleipal de Baixo Guandu-BS» Aprovou • eu sanciono a seguinta LeisCAPÍTOLO I DA MATTOSZA B FXMALXDADB • bs Artigo ifl« A Participação Popular nas Ações 4o Município dirigidas ás Área da Saúda aará Paritária a Bfativa através da ôr « gão Mornativo, Deliberativo» controlador a Fisealisador, composto da Representantes das Instituições Gestoras a*Bntidades da Trabalhadoras do Serviços da Saúde» Públicas a Privadas» o Usuárias Garal. Artigo 2»-•Para cumprimento a Sxe»ução do Disposto no Ar ti go 10 dasta Lai, á criado o cMS-COMSBLHO MUNICIPAL DB SAÚÜB. Censti tuindo-se no órgão Colegiado Máximo» Fermanante a Autônomo» Responsável pala Coordenação do 8US-SXSTBMA ÚMXCO DB SAÚD8 a Mivai Municipal. CAPÍTULO II DAS ATRIBUXÇÕBS Artigo 30. são atribuições do COXSBLHO MUNICIPAL DB^SAÚDBx I-FORmolar, Controlar a Fiscalisar a*SxecuÇão da Política de''Saúda no Município» inclusive aos seus aspectos econôoi cos a financeiros» estabelecendo prioridade da atuação e participação» digo participando na definição do Orçamento Municipal» roí fluxo aos Artigos 150® a lfio da Lei Orgânica Municipal em vigor. IX-COlaborar no planos o Programas da Bxpansão e Desenvolvimento Munieipal» visando a Proteção á saúda da População. III-Promover a colaborar na Bxecuçáo da Programas a Stividadas Supletivas desenvolvidas no Município pelo Setor Priva do» visando a Promoção» Prevenção e Proteção a saúda da População1 XV-colaborar am Sampanhas Sdu»acionaie que tratem da Saneamento Básico» Poluição e outras questões ligadas á Saúde da População. V-Proswver Programas de Prevenção ás Doenças' / s ser Ministradas em toda a Rede Municipal da ensino. continua.•• / Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO "CONTINUAÇÃO DA LSI PB Na 1.435/90" VI- Manter intercâmbio rum Entidades Oficiais e Privadas de Pesquisas e de Atividades ligadas á*"Saúde. VII- Elaborar, Aprovar e Modifiçar o seu Regimento Interno pelo voto de 2/3 ( Dois terços) dos seus membros. VlII-Solicitar as Indicações'"para o preenchimento de • Cargo de Conselheiro, nos casos de Vacâncias e termino de mandato. IX-Nomear e dar Posse aos seus Membros, observando os Requisitos no Artigo 5fl desta Lei. CAPÍTULO III CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO Artigo 4fl- 0 CMS contará com a participação Tripartite de Representantes das Entidades dos Trabalhadores de Saúde, daa Instituições Gestoras do Serviço de Saúde e dos Usuários, pom a seguinte composição: * 1-08 (oito) Membros Representando- os Usuários,assim ’ discriminados: A)-01 (HUM) Representatée da Igreja Católica; w ~B)-01 (HUM) Representante das Igrejas Protestantes indicado pelo conjunto de pastores; C) -01 (HUM) Representante do Sindicato dos Trabalhadores ; D) -01 (HUM) Representante do Sindicato dos Empregado res ; E) -$L (HUM) Representante da ASsociaçao de Moradores de Bairros; F) -01 (HUM) Representante da Assopiaçao de Moradores dos Distritos. - G)-01 (HUM) Representante dos Clubes de Serviços«indicado pelo conjunto dos mesmos; H)-01K'(HUM) Representante da Associação Comercial, Industrial e Agro-Pec.uarista. 11-08 ioito) Membros RepresOntando as Entidades dos Trabalhadores na área de Saúde, assim discriminados! A) -02(D0IS) Servidores Municipais do Nível Superior B) -02(DO5S) Servidores Municipal» De Nível MérHo c/ ou Elementar; ou elementar C)-02(D0IS) Servidores Estaduais de NÍvel Superior, ü)-02(DOIS) Servidores Estaduais de Nivel Medio c/- Continua••• PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO "CQftflNUAÇÃQ ÜA LSI Ms 1.^35/90» IXI-Ofí (CITO) Membro» Representando as Instituições Gestora» dos SErviçoa de Sáúüe, assim discriminadoai A)- Oi (HUM) Representante do Poaer Executivo; Bj- Oi tUUM) Representante de DESBS-Deparlamento d< Saúde e Assistêneia Soriel Municipais c)- Oi (UUM) Representante do OSCM-uepartauonto d<- Sducação e cultura Muni.ipal; ü)- 01 (HUM) Representante do HJSN- Hospital João 1 dos Santos Neves; £)- 01 (HUM) Reprosentante da Unidado Sanitária; F) - 01 (HUM) Representante do SAAB - Serviços AUtônono de Água o Sggoto; G) - 01 (HUM) Representante da EMSSP-2mpresa Espirita -Santonso do Pecuária; H) - 01 (HUM) Reprosontonto do departamento de Planejamento. 10- 0 Secretário c Membro Nato e orupara a Presidência do CONSELHO MUMICXPAL OS SAÚDS Índioado pelo Executivo Municipal, • conforme capitulo 11XB Artigo ^»0, item lii,lotra "â" desta Loi. 20- A indicação dos Membros Titulares compreenderá à • doa roapoctivos Suplentos. ” * S 3^- Hão havondo o indicaçâo do Representante consideras -ae-á que a Sntidado ou Xnstituição^não tem interessa em participar sondo, porém, mantida a vago rospoctlva, que pudora aer preeSchlda a qualquer tempo. * Artigo 5a- Oa membros da CMS o os respectivos Suplentes * oxorcorão Mandato de 02 ( dois ) anos, admitindo-se a renovação. Artigo 6fi- São requisitos para participação como Membro • do CMS. X- Reconhecida Idoneidade Moral; 11- Idade Superior a 21 ( Vinte e Um ) Anos; XIX- Residir no Muniripio há mais do 02 ( dois ) Anoa; XV- Sstar no Goxo dos Direitos Politicos. Artigo 70- A Função de Membro do cMS ó considerada de interesse público relevante e não remunerada e õstabelecera presunção de Idoneidade Moral e as segurará prisao~esperi&l» justificadas as* ausências e quliquer outro serviço pelo comparecimento às suas Seasoea / . continua / A/ V 7) IX PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO continuação da lsi nq i.435/90" Artigo 8®- Perderá o Mandato o Conselheiro que ae ausentar lnAustificadamente a 03 ( Trêa) Seasões cbnsecutivaa ou 05 (cinco) alternadas, no aesmo Mandato, que será decretadas por deliberação de 2/3 í dois terços ) dos conselheiros» ou for condenado por sentença Irreporrivel por rri«e ou contravenção Artigo 9® - O cMS manterá uma Secretaria Geral destinada ac suporte Adninlstratlvo-FlnaBcelro necessário~ao seu funcionamento 1 utill*ando-ae de Instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal• 1” CAPÍTULO IV DAS disposiçóbs transitórias Artigo 1OO- 0 praso de Instalçção do CMS é do 60 (Sessenta] dias» a partir da Publicação desta Lei. Artigo lio» A partit de sua instalação o cMS torá o praso de 6O ( Sessenta ) dias para elaborar o seu Regimento Interno, logado por Uecreto do Prefeito Municipal* Artigo 12®- Para inicio das atividades do CMS o Poder Bsect tivo, nos 15 ( quinas ) dias subsequente á publicação desta''Lei, designara buti grupo de Trabalho que implementará as providências necessárias para sua instalação e funcionamento Artigo 13®- A nomeação e posse do prineiro cMS far-se-a pelo Prefeito Municipal, obedecida a origem da indicação Artigo 14®- O Poder Exocutlvo baixará, no prsso d«b 30 (trií ta ) dias de sua publicação e regulamento para a Sxecução desta Lei Atttgo 15®- gata Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. KSGISTKE-SB 8 PUBLIQUE-SS GABIMSTS DO PREFEITO MUNIcIPAL 08 BAIXO GUAftdU-KS, 07 ÜS2CMBK0 08 1990. REGISTRADA B PUBLICADA BM, 07 DB DEZEMBRO DS 1990 ARNALDO ZAUN CHS. DBPARTS. Dd ADM. 1 ...