| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1990 |
| Date | 1990-12-11 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICIPAL DE BAIXO Plenário Monsenhor Alonso Leite GUANDU RESOLUÇÃO 032/90 "REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prcaidente da Camnra Municip.il do Baixe Guandu, Eis Indo do Espirito Santo, usando de sua atribuição Regimental, conferj da pelo Artigo 29, Tncisu IV da Resolução nQ 016/90» Raz saber que a Cimtr.i Municipal Aprovou, c eu Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ricam reajustado em 6,09% (sois vírgula zero nove por cento), os vencimentos dos Cnrgos de Secretprio, Contador, ToHourei.ro o Servente, constantes nua Lola n°s’- I.229/87 c 1.240/87» sobre os vencimentos vigentes. Artigo 2° - As despesas decorrente desta Resolução, correrá * conta da Dotação do Orçamento da Caniara Municipal. Artigo 3° - Esta Reuolução, entra em vigor na data de yu.j publiração, con efeitos a partir de 1° (primeiro) de dezem - bro de 199D. \riigo 4‘1 - Revogam-a© as disposições cm contrario. CAMAR\ MUNICIPAL DE DAIXO GUANDU-ES , EM 11 D»? DEZEMBRO Hf. IO90. REGTSTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SÊ. pC ''V-X IRTNEU KLITZKE Presidente Registrado o Publicado nesta data, em 1 1 de dezembro do ano de 1.99D» J/f CE!MA CARIE USSULaR Sec. f i’g. Munici pai. _ Visite Baixo Guandu na sua data mágna - 10 de abril —