| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Plenário Monsenhor Alonso Leite RESOLUÇÃO N° 002/92 "REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDO RES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". GERALDO INÁCIO RODRIGUES, Presidente da Camara ' Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições Legais, conforme dispõe o Inciso IV do artigo 29 do Regimento Interno, (Resolução n- 016/92); Faz saber que a Camara Municipal, e, eu, Promulgo a seguinte Resolução: Artigo 12- Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os vencimentos dos cargos de Secretário, Contador , Tesoureiro e Servente da Camara Municipal, constantes nas Leis n®s. 1.229 e 1.240/87, sobre os vencimentos vigentes; Artigo 2a- As despesas decorrentes desta Resolução, correrá a conta da Dotação Orçamentária da Camara Munici pal; Artigo 3e- Esta Resolução, entra em viogr na data de sua pu blicação, com efeitos retroativos á 1- (primeiro) de março do corrente exercício; Artigo 49— Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍ RITO SANTO, 17 DE MARÇO DE 1992. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . Sec. Leg. Municipal. Visite Baixo Guandu ua sua data mágna - 10 de abril