| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO Câmara Municipal de Baixo Guandu PLENARIO MONSENHOR ALONSO LEITE RESOLUÇÃO N° 003/92 "REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". . Presidente da Camara ’ Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de su as atribuições Legais, conforme dispõe o Inciso IV do Artigo 29 do Regimento Interno; Faz saber que a Camara Municipal, aprova, e, Eu Promulgo a seguinte Resolução: Artigo l9- Fica reajustados em 50% (cinquenta por cento os vencimentos dos Cargos de Secretário, Contador , Tesoureiro e Servente da Camara Municipal, sobre os vencimentos vigentes, constantes nas Leis Nes 1.240 e 1.229/87. Artigo 28- As despesas decorrentes desta Resolução, correrá à conta da Dotaçao Orçamentária da Camara Muni - cipal; Artigo 39- Esta Resolução, entra em vigor na data de sua pu blicação, com efeitos retroativos a partir de l8 (primeiro) de abril do corrente exercício. Artigo 4®- Revogam-se as disposições em contrário . REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO RITO SANTO, 14 DE ABRIL DE 1992. GUANDU, ESTADO DO ESPÍ Registrado e Publicado na Secretaria da Camara em 14 de de 1992 Sec. Leg. Municipal — Visite Baixo Guandu na sua data mágna - 10 de abril —