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norma nº 3/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Câmara Municipal de Baixo Guandu
PLENARIO MONSENHOR ALONSO LEITE
RESOLUÇÃO N° 003/92 "REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMA￾RA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
. Presidente da Camara ’
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de su
as atribuições Legais, conforme dispõe o Inciso IV do Artigo 29 do
Regimento Interno; Faz saber que a Camara Municipal, aprova, e, Eu
Promulgo a seguinte Resolução:
Artigo l9- Fica reajustados em 50% (cinquenta por cento os
vencimentos dos Cargos de Secretário, Contador ,
Tesoureiro e Servente da Camara Municipal, sobre
os vencimentos vigentes, constantes nas Leis Nes
1.240 e 1.229/87.
Artigo 28- As despesas decorrentes desta Resolução, correrá
à conta da Dotaçao Orçamentária da Camara Muni -
cipal;
Artigo 39- Esta Resolução, entra em vigor na data de sua pu
blicação, com efeitos retroativos a partir de l8
(primeiro) de abril do corrente exercício.
Artigo 4®- Revogam-se as disposições em contrário .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
RITO SANTO, 14 DE ABRIL DE 1992.
GUANDU, ESTADO DO ESPÍ
Registrado e Publicado na
Secretaria da Camara em
14 de de 1992
Sec. Leg. Municipal
— Visite Baixo Guandu na sua data mágna - 10 de abril —

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