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norma nº 2946/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaDispoe sobre o plano de carreira dos profissionais do administrativo do Municipio de Baixo Guandu
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LEI N.9 2.946 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 
Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Sistema 
de Vencimentos dos Agentes Públicos do Município de Baixo 
Guandu/ES, estabelece normas de enquadramento, institui 
nova tabela de vencimentos e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições 
que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DO PLANO DE CARREIRA E SEUS OBJETIVOS 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura de Baixo 
Guandu, nos termos da legislação vigente e observadas as peculiaridades locais. 
Art. 22 Aplicam-se aos Servidores Públicos Municipais, no que couber, as disposições do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu - Lei 1408/90 e alterações dela 
decorrentes e, na especificidade, os termos da presente Lei. 
Art. 32 Para efeito de provimento, os cargos classificam-se: 
- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - providos mediante concurso público de provas e 
títulos. 
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - providos mediante livre escoIha,d 
Prefeito Municipal. 
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Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão, suas atribuições e 
responsabilidades, são definidos em Lei própria. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 42 O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu obedece 
ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de: 
- Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos; 
II - Parte Suplementar 
§ 19- Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos 
ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a 
executar e as respectivas retribuições pecuniárias; 
§ 22 - Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado 
para atenderá necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido 
em legislação específica. 
Art. 52 Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: 
- quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em 
comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu; 
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades inerente ao 
servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago 
pelos cofres públicos; 
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego 
público, de provimento efetivo ou em comissão; 
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IV - carreira -é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade 
semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, natureza do 
trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem; 
V - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto 
à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho; 
VI - padrão é a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os 
cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando 
determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha natural de progressão; 
VII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o 
agente público se habilite à progressão; 
VIII - progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, 
imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence pelo critério de merecimento, observadas 
as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento específico; 
IX - função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter 
transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida 
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu; 
X - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e 
exoneração, que poderá ser preenchido, também, por agente público de carreira nos casos, condições 
e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. 
Art. 62Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, 
quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo 1 desta Lei. 
§ 12 Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos 
ocupacionais: 
- Nível Superior— Compreende os cargos cujas atividades são constituídas de habilitação 
legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior. 
II - Apoio Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são 
inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativos principais e auxiliares, constituíd2sde 
formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício; - 
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III - Fiscalização - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de 
natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à aplicação da legislação 
tributária; 
1V—Obras, Serviços e Manutenção -Compreende os cargos cujas atividades são inerentes 
aos serviços de operação, construção, conservação, transformação, reparos e instalação de bens e 
serviços municipais; 
V - Portaria, Transporte e Conservação - Compreende os cargos cujas atividades são 
inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza 
e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte; 
§ 22 Os cargos da Parte Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei. 
§ 32 As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos 
estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento 
efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES são as constantes do Anexo VI 
desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 72 Os cargos de provimento, constantes do Anexo 1 desta Lei, serão preenchidos em 
caráter de provimento originário e provimento derivado: 
- por provimento originário: 
A - nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da 
Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira; 
II - por provimento derivados se darão por: 
A - promoção; 
13 - readaptação; 
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C - reversão; 
D - reintegração; 
E - recondução e, 
F - aproveitamento. 
Art. 8. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os 
requisitas básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes das descrições do cargo 
observado o Anexo IV desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não 
gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ou qualquerdireito 
para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. 
Art. 92O provimento dos cargos integrantes do Anexo 1 desta Lei será autorizado pelo 
Prefeito Municipal de Baixo Guandu, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga 
e dotação orçamentária para atender às despesas. 
§ 12O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do 
preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e 
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação 
e o prazo de validade do concurso. 
§ 22As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão "A" de cada carreira a 
que pertence o cargo. 
Art. 10. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem 
criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu. 
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por 
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público 
municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 
CAPÍTULO IV 
DA PROGRESSÃO 
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Art. 11. De acordo com o inciso VIII do art. 5@ desta Lei, progressão é a passagem do 
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que 
pertence. 
Parágrafo Único - A progressão dos integrantes do quadro de pessoal, caracterizada 
como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação do desempenho, neste 
Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico. 
Art. 12. A progressão ocorrerá no mês de maio e novembro e, será requerida pelo agente 
público, através de modelo próprio, fornecido obrigatoriamente pela Secretaria Municipal de 
Administração, devendo o mesmo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. 
Art. 13. A progressão por merecimento far-se-á após cumprimento do estágio probatório, 
mediante aferição de mérito pela Copad - Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação e 
Desempenho, Criada pela Lei n92519/2009. 
Art. 14. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: 
- ter cumprido o estágio probatório; 
II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na referência 
de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso 1 deste artigo; 
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média de suas 
três últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão realizada pela Copad - Comissão de 
Coordenação do Processo de Avaliação e Desempenho, Criada pela Lei n92519/2009. 
IV - Curso se ofertado pela Municipalidade. 
Art. 15. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo 
exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão 
no âmbito das secretárias Municipais de Baixo Guandu, ou de dirigentes clssistas. 
Art. 16. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 11 desta Lei passará 
para a referência de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de 
ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento. 
Art. 17. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, estabelecido no inciso III, do 
artigo n9 11, o servidor permanecerá na referência de vencimento em que se encontra, devendo 
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cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nessa referência, para efeito de nova 
apuração de merecimento. 
Art. 18. O prazo para início da contagem do tempo para progressão, para os servidores 
citados no caput deste artigo, será contado após publicada a lista nominal de enquadramento em 
conformidade com o estabelecido nesta Lei. 
Art. 19. O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo 
padrão de vencimento. 
Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo 
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão. 
Art. 21. Fica garantido o direito à progressão aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, obedecidos os termos deste capítulo. 
Parágrafo Único. Interrompe o exercício, para fins de progressão: 
- Licença para tratar de interesses particulares; 
II - Licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro; 
III - Estarem disponibilidade remunerada; 
IV - Suspensão disciplinar ou condenação definitiva por autoridade competente; 
V - Licença médica superior a 60 (sessenta) dias a cada três anos, exceto quando 
decorrentes de gestação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em lei e acidentes 
ocorridos em serviço; 
VI - Afastamento por laudo médico definitivo. 
CAPÍTULO V 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
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Art. 22. A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente em Formulário de 
Avaliação de Desempenho, disponibilizada eletronicamente, analisado pela Comissão de Coordenação 
do Processo de Avaliação de Desempenho. 
CAPÍTULO VI 
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO 
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 23. A realização periódica de desempenho será realizada pela Comissão de 
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho COPAD -, criada nos termos da Lei Municipal 
n92.519/2009 e suas alterações. 
CAPÍTULO VII 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 24. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. 
Art. 25. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor 
fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculaço ou equiparação, 
conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. 
§ 12 Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, 
conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal. 
§ 22 A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal. 
Art. 26. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, 
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natyrya, 
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não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso Xl do 
art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 27. Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Baixo Guandu estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo III. 
§ 12 A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 09 
(nove) carreiras escalonadas de 1 a IX conforme suas especificações, e cada carreira e composta de 10 
(dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela de 
Vencimentos constante do Anexo III desta Lei. 
§ 22Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de 
remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos 
percentuais entre as carreiras e padrões da seguinte forma: 
- Entre as carreiras 
A - 1 a Vil, percentual de 3% (três por cento) 
B —VIII e IX, percentual de 19% (dezenove por cento) 
II - entre as referências o percentual será de 6% (seis por cento) 
Art. 28. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento 
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, com 
a correção da Tabela constante no anexo III, por lei especifica, conforme o disposto no art. 37, inciso 
X da Constituição Federal, bem como o art. 86, parágrafo único, inc. VIII, alínea "a" e "b" da Lei Orgânica 
Municipal. 
CAPÍTULO VIII 
DA LOTAÇÃO 
Art. 29. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Muni h'al 
de Baixo Guandu. /7 
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Art. 30. O Secretário Municipal de Administração e Finanças estudará, com os demais 
órgãos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a lotação de todas as unidades em face dos 
programas de trabalho a executar. 
Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de 
Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Baixo Guandu proposta de lotação geral da 
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar: 
- a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em 
cada unidade organizacional; 
II - a lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos 
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; 
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos 
existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso; 
IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se prevista na proposta 
orçamentária, as modificações sugeridas. 
Art. 31. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em 
outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, para fim 
determinado e por prazo certo. 
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Baixo 
Guandu poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de 
função ou alteração de vencimento do servidor. 
CAPÍTULO IX 
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO 
Art. 32. Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, observadas as disposições deste Capítulo. 
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Art. 33. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da 
realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário. 
§ 12Da proposta de criação de novos cargos deverão constar: 
- denominação dos cargos que se deseja criar; 
li - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para 
provimento; 
III -justificativa pormenorizada de sua criação; 
IV - quantitativo dos cargos a serem criados; 
V - nível de vencimento dos cargos a serem criados. 
§ 22 O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes 
fatores: 
- grau de instrução requerido para o desempenho da carreira; 
li - experiência exigida para o provimento da carreira; 
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo. 
§ 32 A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores 
dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte Permanente do Quadro 
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. 
Art. 34. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
analisar a proposta e verificar: 
- se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo; 
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já 
existentes. 
III - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 
(LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal. 
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Art. 35. Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de 
acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação. 
Parágrafo único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos 
do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito 
Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento. 
Art. 36. Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas à Parte 
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. 
CAPÍTULO X 
DA CAPACITAÇÃO 
Art. 37. Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Baixo 
Guandu a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: 
- criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício 
da função pública; 
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o 
no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; 
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante 
aperfeiçoamento dos servidores; 
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às 
finalidades da Administração como um todo. 
Art. 38. Serão três os tipos de capacitação: 
- de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, 
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Baixo 
Guandu e de transmissão de técnicas de relações humanas; 
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II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às 
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a 
execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção; 
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas 
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o 
momento. 
Art. 39. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou 
indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Baixo Guandu: 
- com a utilização de monitores locais; 
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por 
instituições especializadas, sediadas ou não no Município; 
III - através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do 
Tribunal de Contas do Estado; 
IV - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante 
convênio, observada a legislação pertinente. 
V - através de participação em cursos promovidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipal ou Entidades de Classe de Grau Superior. 
Art. 40. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de 
treinamento: 
- identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, 
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências 
identificadas e à execução dos programas propostos; 
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e 
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos 
ao funcionamento regular da unidade administrativa; 
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de 
instrutor; 
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IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições. 
Art. 41. O Secretário Municipal de Administração e Financias, através do órgão de 
Recursos Humanos, e os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução 
de programas de treinamento. 
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo 
de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. 
Art. 42. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com 
seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de 
capacitação estabelecido pela Administração, através de: 
- reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; 
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação 
quanto ao seu cumprimento e à sua execução; 
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para 
o sistema administrativo; 
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a 
cada caso. 
CAPÍTULO Xl 
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO 
Art. 43. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo 1, cujas atribuições 
sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais 
foram nomeados anteriormente à data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo. 
- No Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no 
cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de natureza efetiva da/efeitura, 
conforme os cargos previstos no Anexo 1 desta Lei; / / 
E 
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II - Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado 
na carreira, conforme cargos previstos no Anexo 1 desta Lei; cujas atribuições sejam de mesma 
natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde 
então; 
III - No padrão—o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no 
padrão correspondente ao que já possui, cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando 
na data da vigência desta Lei conforme previsto no Anexo III. 
§ V Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão 
imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado. 
§ 22Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, valor equivalente 
ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do 
cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal. 
§ 32Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de 
aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal. 
§ 42Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de 
desvio de função, não acolhidos por esta Lei. 
§ 5Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou 
por desvio de função. 
§ 6—Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT, os mesmos critérios de enquadramento previsto neste artigo, para os cargos 
previstos no Anexo 1 desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de 
responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados. 
Art. 44. Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de "Instrutor de Atividades 
Produtivas, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Enfermagem", cujos cargos encontram-se em 
extinção conforme Anexo II, permanecerão na mesma Carreira para qual foram concursados, até a 
data de sua aposentadoria. 
Parágrafo Único - É garantido ao servidor cujo cargo esteja em extinção o direito à 
progressão, nos termos do CAPÍTULO IV desta lei. 7 y 
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Art. 45. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu designará através de portaria, Comissão 
de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, assim definidos: 
a) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Administração e Financias; 
b) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica; 
c) 01 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos; 
d) 02 (dois) Servidores efetivos indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipal - SISPMBG. 
Art. 46. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores: 
- atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal da Baixo 
Guandu; 
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido 
ou reclassificado, se for o caso; 
III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 
IV - experiência específica; 
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. 
§ 12 Os requisitas a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para 
atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de 
enquadramento. 
§ 22 No se inclui na dispensa objeto do §12 deste artigo o requisito de habilitação legal 
para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo. 
Art. 47. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com 
o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei. 
Art. 48. As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados 
deverão ser publicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de 
enquadramento. 
Art. 49. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo 
com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publão das 
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listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, 
devidamente fundamentada e protocolada. 
§ 12O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o 
art. 45 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo 
órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente. 
§ 22 Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos 
dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no 
documento a ele pertinente. 
§ 32 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Baixo 
Guandu deverá ser publicada em órgão oficial do Município. 
Art. 50. Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes 
da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste 
Capítulo ficarão automaticamente extintos. 
CAPÍTULO XII 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 51. De acordo com o inciso X do art. 22desta Lei cargo de provimento em comissão 
é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de 
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. 
Art. 52. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela 
remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de 40% (quarenta por 
cento) do cargo em comissão. 
Art. 53. As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes 
de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. 
Art. 54. É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas. 
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Art. 55. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, 
quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo. 
CAPÍTULO XIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 56. Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias - ADCT, todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência desta lei, 
além de outros aqui previstos. 
Art. 57. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu poderá estabelecer horário de trabalho 
diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados 
pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima estabelecida 
para cada cargo no Anexo 1 desta Lei. 
Art. 58. A carga horária dos cargos da carreira VIII, a partir da Vigência desta Lei, será de 
20 horas semanais. 
Art. 59. O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da 
estabelecida para sua categoria funcional no Anexo 1 desta Lei será sempre proporcional à sua jornada 
de trabalho. 
Art. 60. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 61. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito 
Municipal fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da presente Lei. 
Art. 62. A Promoção e a progressão do Agente Público, somente poderão ocorrer após o 
cumprimento, do período de estágio probatório, iniciando o interstício de 03 anos para efeitos de 
progresso, sendo vedada sua concessão caso seja afetado os limites de gastos com pessoal 
estabelecidos pela Lei Complementar 101/92, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
G 
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Art. 63. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de Baixo 
Guandu, serão expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões propostos 
pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho. 
Art. 64. Compete à Secretaria Municipal da Administração e Finanças, como órgão central 
e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas: 
- coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração deste Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários; 
II - planejar e organizar cursos de capacitação, de forma a assegurar a progressão 
funcional dos servidores, podendo delegar competência a órgãos especializados, bem como aos órgãos 
e às entidades municipais devidamente estruturados. 
Art. 65. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da 
publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 48 desta Lei. 
Art. 66. A revisão geral anual observará as seguintes condições: 
- autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 
li - definição do índice em lei específica; 
III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na 
lei orçamentária anual; 
IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento 
pelo Município, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas 
áreas prioritárias de interesse econômico e social; e 
V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da 
Constituição e a Lei Complementar n2101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 67. São partes integrantes da presente Lei os Anexos 1 a IV que a acompanham. 
Art. 68. Excepcionalmente a progressão prevista no mês de novembro na forma do art. 
12, que seria implantada no ano de 2017, será efetivada no primeiro trimestre de 2018, com efeito 
retroativo a novembro de 2017. 
ADONIA MENEG1D.I 
Secretário Municipal de 
SILVA 
ministraço e Finanças 
E 
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Art. 69. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário em especial a Lei n lei 2.368/2006, e as delas decorrentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quinze dias do mês de dezembro de 2017. 
OSÉ ;O !TO 
Pref t Municip.l 
Registrada e publicada em 
15 de dezembro de 2017. 
ww 
L
Y PM:E 
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ANEXO 1 - QUADRO PERMANENTE 
GRUPOS 
OPERACIONAIS 
Denominação do cargo Quantidade Carreira Carga Horária 
NIVEL SUPERIOR 
ADMINISTRADOR - 6 IX 40 
CONTADOR 15 IX 40 
ENGENHEIRO AGRONOMO 2 IX 40 
ENGENHEIRO CIVIL 4 IX 40 
ZOOTECNISTA 2 VIII 20 
ENFERMEIRO 5 VIII 20 
FISIOTERAPEUTA 10 VIII 20 
NUTRICIONISTA 8 VIII 20 
FONOAUDIOLOGO 3 VIII 20 
ASSISTENTE SOCIAL 13 VIII 20 
ADVOGADO 1 VIII 20 
FARMACEUTICO 3 VIII 20 
MEDICO 20 VIII 20 
CIRURGIÃO DENTISTA 10 VIII 20 
MEDICO VETERINARIO 3 VIII 20 
PSICÓLOGO 7 VIII 20 
APOIO TÉCNICO E 
ADMINISTRIÇÃO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 55 II 40 
AUXILIAR ODONTOLÓGICO 10 II 40 
SECRETÁRIO ESCOLAR 32 III 40 
ESCRITURÁRIO 19 IV 40 
CADISTA 2 V 40 
OFICIAL ADMINISTRATIVO 24 VI 40 
TÉCNICO AGRÍCOLA 5 VI 40 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3 VI 40 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20 VI 40 
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 4 VI 40 
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 2 VI 40 
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 2 VI 40 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 4 VII 40 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DE TRABALHO 2 VII 40 
FISCALIZAÇÃO 
FISCAL SANITÁRIO 3 III 40 
AGENTE FISCAL 18 III 40 
AGENTE DE ARRECADAÇÃO 1 IV 40 
OBRAS, SERVIÇOS E 
AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 16 III 40 
MECÂNICO 3 IV 40 
MANUNTENÇÃO PEDREIRO 5 III 40 
ELETRICISTA 4 III 40 
OPERADOR DE MÁQUINAS 21 VII 40 
AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 100 1 40 
PORTARIA, TRANSPOR1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 190 1 40 
E CONSERVAÇÃO GUARDA PATRIMONIAL 56 1 40 
MOTORISTA 50 III 40 
88, 
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ANEXO II 
QUADRO SUPLEMENTAR 
CARGO CARREIRA TOTAL DE VAGAS SITUAÇÃO 
Auxiliar de Mecânico II 2 (em extinção) 
Instrutor de Ativ. Produtivas II 8 (em extinção) 
Auxiliar de Laboratório II 3 (em extinção) 
Auxiliar de Enfermagem lI 14 (em extinção) 
Maestro III 1 (em extinção) 
Detonador V 1 (em extinção) 
Tesoureiro VI 1 (em extinção) 
Mestre de Obras VII 1 (em extinção) 
TOTAL GERAL 31 
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ANEXO III 
TABELA DO SERVIDOR PÚBLICO - ADMINISTRATIVO 
TABELA DE VENCIMENTO ADMINISTRATIVO 
Nivel 3% do 1 ao VII e 19% do VIII ao IX - Letras 6% 
Considerando o Salárial Minimo 01 de janeiro de 2017 no valor de R$ 93700 
A B O D E F G H 1 J 
0,030 3% Entre Níveis (1 ao VII) 0,060 6,0% Entre Letras 
0,190 19% Entre Niveis do VIII ao IX 
937,000 993,22 1,052,81 1.115,98 1.182,94 1.253,92 1.329,15 1.408,90 1.493,44 1.583,04 
II 965,110 1.023,02 1.084,40 1.149,46 1.218,43 1,291,53 1.369,03 1.451,17 1.538,24 1.630,53 
II 994,063 1.053,71 1.116,93 1.18395 1.254,98 1.330,28 1.410,10 1.494,70 1,584,39 1,679,45 
IV 1.023,885 1.08532 1.150,44 1.21946 1.292,63 1.370,19 1.452,40 1.539,54 1.63192 1.729,83 
V 1.054,602 1.117,88 1,184,95 1.256,05 1.331,41 1.411,30 1.495,97 1.58573 1.680,87 1.78173 
VI 1.086,240 1.151,41 1.220,50 1.293,73 1.371,35 1.453,63 1.540,85 1.633,30 1.731,30 1,835,18 
VII 1.118,827 1.185,96 1.257,11 1.332,54 1.412,49 1.497,24 1.587,08 1.682,30 1.783,24 1.890,23 
VIII 1.331,404 1.411,29 1.495,97 1,585,72 1.680,87 1,781,72 1.888,62 2.001,94 2.122,06 2.249,38 
IX 1.584,371 1.679,43 1.780,20 1.887,01 2.000,23 2.120,25 2.247,46 2.382,31 2.525,25 2676,76 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Administrador 
1 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
CARREIRA 
IX 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o planejamento, a organização, o controle, a direção e a execução de 
pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização municipal, formulando e 
apresentando soluções. - 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, 
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do 
processo gerencial da Prefeitura; 
- Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações 
entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de 
avaliação,' 
- Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, 
utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, 
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos,' 
- Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e 
analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; 
- Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, 
baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; 
- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos 
da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo 
metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando 
aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura, 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação,' 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação,' 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação,' 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município,' 
- Planejar, organizar e controlar as atividades relativas à pessoal, material e outros,' 
- Elaborar pareceres, relatórios, planos projetos e laudos em que exija a aplicação de conhecimentos inerentes às 
técnicas de organização; 
- Analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; 
- Promover estudos de desburocratização do serviço público municipal, unicipal;- 
- Auxiliar na avaliação de desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de carreira; - 
- Acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os 
resultados atingidos para corrigir distorções; / ', 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Administrador Nível Superior Ix 
- Preparar estudo para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal 
definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados; 
- Fazer avaliação do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o 
seu funcionamento; 
Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para aprimoramento do serviço 
administrativo; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Administração. 
Pré-requisito - Registro no CRA (Conselho Regional de Administração). 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de 
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
Advo.ado 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de natureza jurídica junto a órgãos do Poder 
Judiciário, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, 
no sentido de resguardar seus interesses; 
- Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, 
trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, 
parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções 
regulamentares; 
- Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais 
de toda espécie, em conformidade com as normas legais; 
- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura; 
- Promover desapropriações de forma amigável ou judicial; 
- Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; 
- Assistirá Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 
- Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens 
ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à 
transação; 
- Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto 
aos procedimentos cabíveis; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias, 
- Assistir em assuntos iurídicos ao Prefeito; 
CARGO 
Advo.ado 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
CARREIRA 
VIII 
- Representar e defenderem juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, todo e qualquer processo de interesse da 
Municipalidade,' 
- Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; 
- Opinar sobre interpelação de textos legais; 
- Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; 
- Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade,' 
- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Direito. 
Pré-requisito - Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se 
renovem em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido. 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Agente de Arrecadação Fisco VI 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e 
orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal, 
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos 
tributos; 
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; 
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela 
legislação específica, 
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; 
verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas 
constantes nas notas fiscais; 
- participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; 
- emitir parecerem processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar,' 
investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; 
- fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais; 
- emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; 
- fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a 
documentação fiscal pertinentes a tributos municipais,' 
- examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços; 
- carimbar, dar baixa e conferir talões; 
- lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso,' 
- apreender mercadorias, quando se fizer necessário,' 
- visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal; 
- tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos 
e instruções,' 
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas 
jurídicas e autônomas e. produtor rural,' 
verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a 
documentação exigida; 
- informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; 
- lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de 
ocorrências,' 
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal,' 
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Agente de Arrecadação Fisco VI 
propor regimes de estimativa e arbitramentos; 
elaborar relatórios das inspeções realizadas; 
propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao 
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; 
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; 
elaborar relatórios sobre suas atividades; 
executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 120 horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção 
de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que 
seriam normalmente elevadas se ocorressem. 
CARGO 
A.ente de Servi os Munici.ais 
GRUPO OCUPACIONAL 
Obras, Servi os e Manuten ão 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria, e 
pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e 
manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e 
serviços de solda. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• quanto aos serviços de pavimentação e calce feria: 
- preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; 
- espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos; 
- executar trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de meio-fios e paralelepípedos; 
- assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fios e outros; 
- preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de trabalho; 
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; 
• quanto aos serviços de pintura: 
limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, 
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; 
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; 
preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, 
para obter a cor e a qualidade especificadas; 
• quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria: 
confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, 
parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; 
- instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de 
acordo com orientação recebida; 
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou 
fixando partes soltas para recompor sua estrutura, 
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; 
• quanto aos serviços de encanamento: 
- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa 
pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, 
para possibilitara condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; 
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, 
utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; 
- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do 
sistema; 
- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como 
tubulacões. válvulas. iuncões. acarelhos, revestimentos isolantes e outros; 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Agente de Serviços Municipais Obras, Serviços e Manutenção 
CARREIRA 
II! 
- orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas 
de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; 
• quanto aos serviços de serralheria: 
- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as 
características requeridas; 
- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos 
componentes da armação; 
- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos 
mesmos as formas exigidas para as armações; 
- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; 
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir 
a moldagem de estruturas de concreto; 
- forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de 
animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, 
fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura 
ou para devolver-lhes sua forma e características originais; 
- aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de urna fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo; 
- trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com falhadeira, furando-o com 
punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças; 
- tomar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la; 
- reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas 
características originais; 
• quanto aos serviços de solda: 
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral; 
- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; 
- fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros; 
• quanto aos serviços de escavação de pedreiras; 
- Localizar os veios de pedreira; 
- Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras; 
- Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações; 
- Manejar o detonador; 
- Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos; 
- Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático; 
- Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas; 
- Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros locais; 
- Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos; 
• atribuições comuns a todos os serviços: 
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o 
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de 
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; 
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, 
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não oossa ser reparada na própria oficina, a fim 
CARGO 
Agente de Serviços Municipais 
GRUPO OCUPACIONAL 
Obras, Serviços e Manutenção 
CARREIRA 
III 
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; 
manter limpo e arrumado o local de trabalho,' 
- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; 
executar outras atribuições afins, 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada para os serviços especificados. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 40 série do Ensino Fundamental. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminha-los. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho, 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com património em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
CARGO 
Ao ente Fiscal 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em 
obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• quanto às atividades fiscais de obras públicas: 
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares; 
verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o 
estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de 
habite-se; 
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente 
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; 
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes, 
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruidos ou que tenham sofrido alterações de 
ampliação, transformação e redução; 
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; 
- inspecionara execução de reformas de próprios municipais; 
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; 
- fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação 
específica; 
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, 
normas e regulamentos concernentes às obras particulares; 
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; 
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município, 
- executar outras atribuições afins. 
• quanto às atividades fiscais de posturas: 
- verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em 
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos 
estéticos, de ordem e segurança pública,' 
inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à 
instalação, ao horário e à organização; 
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via 
pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrinas ou em logradouros públicos,' 
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a 
observância das escalas de plantão das farmácias; 
GRUPO OCUPACIONAL 
Fisco 
CARREIRA 
III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
II! 
CARGO 
Agente Fiscal 
GRUPO OCUPACIONAL 
Fisco 
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e 
descarga de material na via pública; 
verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos 
provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e 
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública,' 
analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se,' 
- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e 
logradouros públicos,' 
- autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante 
o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas, 
- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 
- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; 
- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, 
inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado,' 
- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; 
- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar,' 
- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que 
não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; 
verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, 
alto-falantes, bandas de música, entre outras; 
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais 
e da legislação urbanística; 
realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 
- solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário; 
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada, 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas, 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua qrande maioria as tarefas são reoetitivas. 0 ocuoante usa iniciativa oróoria nara solucionar oro blemas simoles 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Agente Fiscal Fisco III 
e encaminha-los. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social: 
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, 
empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; 
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço 
Social com participação da Sociedade Civil; 
- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população, 
- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos 
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
- orientara formação de grupos com objetivo de promovera emancipação dos indivíduos; 
planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais,' 
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações 
profissionais; 
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras 
entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; 
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na 
defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; 
planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social, 
- realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da 
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; 
- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; 
• atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos: 
- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados 
à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre 
outras coisas, atividades sociais e lúdicas,' 
- prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, 
possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna,' 
- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, 
procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público 
municipal; 
- realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública 
direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; - 
CARGO 
Assistente Social 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Su.erior 
CARREIRA 
VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de auxilio, planejamento, coordenação, elaboração, 
execução, supervisionamento e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as 
necessidades e interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do Município. 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
Assistente Social 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de servço social relacionados aos 
servidores, ervidores; -
- - elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor 
de pessoal. 
• atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação: 
- estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola; 
aplicar pesquisas de natureza sócio-económica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do 
corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente; 
- assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes, quando for desaconselhada sua internação; 
proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas 
que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades 
pessoais e familiares; 
- prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o 
comportamento escolar do aluno, 
- equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência; 
- avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de 
orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa; 
- realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar; 
- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional; 
- supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar; 
• atribuições comuns a todas as áreas: 
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Serviço Social. 
Pré-requisito - Registro no CRESS. 
- Recrutamento 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Assistente Social Nível Superior VII! 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de 
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 
CARGO 
Auxiliar de Serviços Administrativos 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico Administrativo 
CARREIRA 
II 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio 
administrativo e financeiro, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, os serviços de 
recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• quanto às atividades de apoio administrativo em gera!: 
- preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; 
- executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de 
documentos em geral; 
- auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, beneficios e aposentadoria, efetuando os cálculos 
necessários; 
- auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal; 
- auxiliar na elaboração de declaração e certidão por temo de serviço; 
- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; 
- executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; 
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua 
conservação; 
- auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saldas no 
almoxarifado; 
- auxiliar na execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras; 
- executar serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados; 
- executar serviços de reprodução de documentos; 
- atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização; 
- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais,- 
operar 
riginais;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, 
bem como consultar registros; 
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; 
- fazer cálculos simples; 
- atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, 
prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Prefeitura; 
- controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e 
transmitir telegramas; 
- verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; 
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades; 
- Executar outras tarefas correlatas; 
• quanto às atividades de biblioteca: 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Auxiliar de Serviços Administrativos 
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Apoio Técnico Administrativo II 
- Atender, auxiliar aos leitores em pesquisa e procura de livros; 
- Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes,' 
- Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares,' 
- Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos,' 
Preencher e ordenar as fichas dos leitores,' 
- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções,' 
- Receber doações de livros, revistas e outras publicações; 
- Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos; 
- Executar serviços de referência,' 
- Executar serviços de indexação dos periódicos; 
- Participar de cursos, palestras, seminários, etc; 
- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca,' 
- Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes; 
- executar outras tarefas correlatas, 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Fundamental Completo, 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas, 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funciona! 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os 
problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
GRUPO OCUPACIONAL 
Portaria, Transporte e Conservação 
CARREIRA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de 
zeladoria em geral nos diversos edifícios, creches e escolas públicas, preparar cafezinhos e refeições escolares bem 
como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• quanto às atividades de limpeza e cozinha em geral: 
limpar e arrumar as dependências e insta/ações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas 
condições de asseio requeridas; 
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas; 
- percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como 
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; 
- remover o PÓ de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; 
- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; 
- manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, pane/as, garfos, facas e demais 
utensílios de copa e cozinha; 
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de 
utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; 
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com 
orientação recebida; 
- executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar, 
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; 
verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, 
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender 
aos requisitos de conservação e higiene; 
- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da 
entrada e saída das peças; 
• quanto às atividades de assistência à criança: 
- Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de higiene pessoal; 
- Proceder o auxílio nas refeições, nas preparações de doses e nos horários de ministrar remédios, conforme 
orientação médica, 
- Acompanhar a criança em suas atividades recreativas, levando-a para passear, contando-lhe histórias, organizando 
brincadeiras, assegurando-lhes um entretenimento sadio; 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Auxiliar de Serviços Gerais Portaria, Transporte e Conservação 1 
Proceder o controle do horário de repouso da criança, colocando-a para dormir, aparando-lhe a cama e outros; 
Manter as roupas em perfeita condição de utilização, lavando-as, passando-as e costurando-as quando necessário,' 
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda,' 
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos 
nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; 
- cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou 
pequenos volumes,' 
- executar outras tarefas corre/atas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 40 série do Ensino Fundamental. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu 
desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 
CARGO 
Auxiliar de Serviços Municipais 
GRUPO OCUPACIONAL 
Portaria, Transporte e Conservação 
CARREIRA 
1 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio na pavimentação e 
calceteria, alvenaria e pintura de obras civis, confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas 
elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros 
elementos metálicos, e serviços de solda além de tarefas braçais e de limpeza urbana simples que não exijam 
conhecimentos ou habilidades especiais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; 
- roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; 
- fazer a limpeza de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias; 
- auxiliar nos serviços de manutenção e lubrificação de máquinas,' 
- auxiliar na construção de obras públicas em geral; 
- quebrar pedras e pavimentos,' 
- limpar ralos e bocas-de-lobo; 
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; 
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas,' 
- auxiliar no plantio, aduba gem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, 
parques e jardins; 
- capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos,' 
- varrer ruas, terrenos, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos; 
- fazer a coleta de lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trãnsito,' 
- fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado; 
- aplicar material contra pragas,' 
semear e plantar mudas de flores e folhagem; 
- regar e podar a grama, plantar e árvores,' 
- remover, renovar e adubara terra dos jardins; 
- auxiliar na execução de serviços de calcetaria, carpintaria, jardinagem, pintura, marcenaria e hidráulica,' 
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções,' 
- assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; 
- assentar meios-fios; 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, 
bocas-de-lobo e outras obras,' 
limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos 
especiais; 
Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para o sepultamento; 
fazer sepultamentos, providenciando a vedação das sepulturas; 
executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em 
cumprimento a determinação legal e judicial,- 
abrir 
udicial;
abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas; 
- fazer o controle diário de sepultamentos,' 
Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos; 
- executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 4° série do Ensino Fundamental. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
• Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impões a menor dificuldade para o seu 
desempenho. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 
CARGO 
Auxiliar de Servi os Municipais 
GRUPO OCUPACIONAL 
Portaria, Transporte e Conserva ão 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Auxiliar Odontológico Apoio Técnico e Administrativo II 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de 
apoio ao cirurgião dentista, bem como auxiliar e executar trabalhos de organização e limpeza de 
material odontoló9ico. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- auxiliar o cirurgião dentista em suas atividades, preparando sob supervisão dos medicamentos; 
- cuidar da instrumental odontológico, 
- lavar, esterilizar, lubrificar e cuidar do material odontológico, 
- controlar o estoque de material de gabinete; 
- recepcionar o paciente, registrá-lo e encaminha-lo ao odontólogo; 
- cuidar da higiene, limpeza e do gabinete. 
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; 
- fazer cálculos simples; 
- preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; 
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; 
- Executar outras tarefas corre/atas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Fundamental Completo 
Pré-requisito - Curso de instrumentador odontológico. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Auxiliar Odontológico Apoio Técnico e Administrativo II 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar 
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais 
para o encaminhamento dos detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas 
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Cadista Apoio Técnico e Administrativo v 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em sistema de AUTOCAD, 
destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão direta. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
operar com técnicas de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de Auto CAD; 
elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos; 
- desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida; 
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros; 
- elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida; 
- desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida, 
- executar montagem de textos para impressão; 
- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida; 
conservar os materiais e instrumentos de trabalho; 
- manter o local de trabalho limpo e arrumado; 
executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Auto CAD mínimo de 200 horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas 
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o 
encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Cadista Apoio Técnico e Administrativo v 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, 
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Cirurgião Dentista Nível Superior VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, 
terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e 
jurídico-leiais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Diagnosticar e determinar o tratamento; 
- fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; 
- Fazer clínica buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos 
diagnósticos; 
- Fazer cirurgias plásticas e prótese buco-dentária; 
- Fazer clínica odontopediátrica; 
- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, 
através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal; 
- Executar perícias odonto-legais; 
- Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação 
técnica de escova ção, etc,,' 
- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades,' 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
0 cargo não exqe experiência anterior comprovada 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Cirurgião Dentista Nível Superior 
CARREIRA 
VIII 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia. 
Pré-requisito - Registro no ORO (Conselho Regional de Odontologia). 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que sua 
grande freqüõncia. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. 
- Relacionamento 
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são muito elevados. Há necessidade de cuidados 
constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Contador Nível Su.erior Ix 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que destinam-se ao planejamento, coordenação e 
execução dos trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, 
obedecendo ás determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros 
da Prefeitura. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e 
o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, 
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil,' 
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta 
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de 
controle; 
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos,' 
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros 
da Prefeitura,' 
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que 
geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas 
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta 
aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da 
legislação aplicável; 
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para 
determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno,' 
planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a 
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a 
exigências legais,' 
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes á sua área de atuação,' 
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação,' 
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município,' 
organizar dados para a proposta orçamentária,' 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Contador Nível Superior Ix 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
• Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis. 
Pré-requisito - Registro no CRC (Conselho regional de Contabilidade). 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas do Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminhá-los. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que 
seriam normalmente elevadas se ocorressem. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Eletricista 
GRUPO OCUPACIONAL 
Obras, Serviços e Manuten ão 
CARREIRA 
III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar serviços especializados de instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos, executar serviços atinentes 
aos sistemas de iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão, em próprios municipais e em obras de 
responsabilidade do Município e inspecionar os serviços executados. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- insta/ar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, interna e externa, cabo de transmissão, 
inclusive os de alta tensão; 
- instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais como. elevadores, refrigeradores, 
equipamentos de som, holofotes e etc.; 
- executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; 
- instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos,' 
- colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros,' 
- instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; 
- insta/ar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e continuas, chaves 
térmicas, magnéticas e automáticas; 
- executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão e outros; 
- executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos municipais; 
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, 
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim 
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; 
- manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; 
- executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de eletricista. 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Eletricista Obras, Serviços e Manutenção II! 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminha-los, 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Enfermeiro 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
CARREIRA 
VIII - 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, 
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou 
coletiva. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos 
pacientes e doentes,' 
- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um 
elevado padrão de assistência,' 
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no 
atendimento aos pacientes e doentes,' 
- coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; 
- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis, 
- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e 
desenvolver atitudes e hábitos sadios; 
- supervisionar e orientares servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; 
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a 
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação,' 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- participar de campanhas de educação e saúde; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem. 
Pré-requisito - Registro no COREN, 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Enfermeiro Nível Superior VIII 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminhá-los. 
- Relacionamento 
Possuí excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
Ix 
CARGO 
En • enheiro A • rônomo 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de projetos referente ao cultivo agrícola e 
pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e 
qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e 
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade 
dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; 
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, aduba gem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, 
realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as 
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; 
- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar 
os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior 
rendimento possível do cultivo; 
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, 
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados 
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e 
valor nutritivo; 
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas 
pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de 
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no 
viveiro; 
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, 
a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população, 
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de 
agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas, 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento,' 
- Projetar e dirigir construções rurais; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Engenheiro Agrônomo Nível Superior Ix 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Agronomia 
Pré-requisito - Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de 
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
Ix 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Engenheiro Civil Nível Superior 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, 
Sistemas d'água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, 
manutenção e reparos de obras, assegurados os padrões, técnicos exigidos, bem como coordenar e fiscalizar sua 
execução. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins; 
- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares, 
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para 
irrigação destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; 
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser 
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; 
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de 
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo 
aos superiores imediatos para a aprovação; 
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, crono gramas e outros subsídios que se 
fizerem necessários, para possibilitara orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; 
- Dirigira execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para 
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; 
- Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros públicos; 
- Coordenar e supervisionara execução de obras de saneamento urbano e rural, 
- Elaborar projetos hidro -sanitários,' 
- Efetuar cálculos dos projetos elaborados; 
- Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, 
- Elaborar normas e acompanhar concorrências,' 
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das 
especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; 
- Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica,' 
- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; 
- Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações 
públicas e particulares; 
- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de crono gramas e projetos 
aprovados; 
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o 
disposto em legislação municipal; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
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CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Engenheiro Civil Nível Su • erior IX 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
Requisitos para Provimento 
instrução - Curso de Nível Superior em Engenharia Civil. 
Pré-requisito - Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de 
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Escriturário 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
IV 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de escrituração dos de apoio administrativo e 
financeiro, envolvendo cálculos e inter.reta ões de média com.lexidade e .ue requeiram certa autonomia. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Preparar documentação para admissão de pessoal; 
- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor, 
- Elaborar folha de Pagamento, efetuando os cálculos, álculos;- 
Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram Preparar 
necessários; 
- Controlar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais; 
- Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais; 
- Controlar empréstimos de consignação dos servidores; 
- Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais; 
- Manter atualizados os cadastros imobiliários fiscais e econômicos; 
- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais; 
- Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos 
requeridos à parte interessada; 
- Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano; 
- Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte; 
- Efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura; 
- Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento, ecolhimento;- 
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; Preencher 
- Atender e dar Informações ao público; 
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o 
órgão; 
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; 
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos 
específicos; 
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; 
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade 
administrativa; 
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; 
- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral, 
- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; 
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, 
conservação e níveis de suprimento, 
- Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como-verificando os 
/ / 
CARREIRA 
Iv 
prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; 
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle 
financeiro,' 
- Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município 
possa recolher tributos; 
- Averbar e conferir documentos contábeis; 
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e 
realizar sua correção; 
- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe,' 
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; 
- Datilografar, digitar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados,' 
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, 
bem como consultar registros; 
- Atender ao Público com atenção e cortesia,' 
- Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requIsito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 120 horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminha-los. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido 
patentes, embora em grau reduzido. 
CARGO 
Escriturário 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Su.erior 
CARREIRA 
VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de 
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de 
matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e dispositivos 
legais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando 
aparelhos e reagentes apropriados; 
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico, 
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando 
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; 
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; 
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; 
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; 
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos 
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados,' 
Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos 
para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; 
Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da 
pureza, qualidade e atividade terapêutica,' 
- Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus 
responsáveis no cumprimento da legislação vigente; 
- Assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim 
de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros,' 
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter 
princípios ativos e matérias primas,' 
Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os 
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; 
- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos 
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados,' 
- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação,' 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públi as e particulares, 
CARGO 
Farmacêutico 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Farmácia. 
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de 
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
CARGO 
Farmacêutico 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Su erior 
CARREIRA 
VIII 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
III 
CARGO 
Fiscal Sanitário 
GRUPO OCUPACIONAL 
Fiscalização 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de profilaxia e policiamento sanitário, 
coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de 
produtos alimentícios, a imóveis recém -construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e 
associação, hotéis, motéis e congêneres; 
- Fiscaliza condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto; 
- Fiscaliza a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública; 
- Fiscaliza estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, 
estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e 
similares, 
- Fiscaliza estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, 
agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; 
- Fiscaliza estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, 
- bebidas e águas minerais; 
- Fiscaliza estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e 
águas minerais; 
- Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle, 
- Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação 
sanitária vigente. 
- Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária, 
- Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; 
- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica 
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; 
- Executa e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as relativas à 
saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; 
- Faz cumprira legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor, 
- Executa outras atividades correlatas ao cargo. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrucão - Ensino Médio Comoleto. 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Fiscal Sanitário Fiscalização II! 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminha-los. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
VIII 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Fisiotera • euta Nível Superior 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas 
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de 
reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; 
planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, 
raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e 
outros; 
atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa 
e independente dos mesmos; 
ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos 
respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover 
correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; 
proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, 
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a 
sociabilidade; 
efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou 
terminar com a dor; 
aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com 
as mãos; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, 
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
/ 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Fisioterapeuta Nível Superior VIII 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia. 
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de 
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
Fonoaudióloqo 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência 
fonoaudio/ógica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de 
comunicação dos pacientes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras 
técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico, 
elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas 
peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas. 
desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; 
desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação 
neuromuscular e a reabilitação do paciente,' 
avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes 
necessários na terapia adotada,' 
promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais,' 
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
0 cargo não exige experiência anterior comprovada 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Fonoaudiólo.o Nível Su.erior VIII 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia. 
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funciona! 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de 
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL 
Portaria, Transporte e Conservação 
CARGO CARREIRA 
Guarda Patrimonial 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas 
áreas .úblicas, bem como a defesa do .atrimõnio municipal. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e 
outras vias de acesso estão devidamente fechadas; 
- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as providências necessárias na 
ocorrência de fatos imprevistos, 
- Ascender e apagar lâmpadas dos prédios públicos; 
- Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; 
- Procedera vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, 
- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou 
outros; 
- Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubos e 
marginaliza ção; 
- Executara vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitara propagação da promiscuidade e 
pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família; 
- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
Não exige experiência comprovada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 40série do Ensino Fundamental. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os 
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Guarda Patrimonial Portaria, Transporte e Conservação 1 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Médico Veterinário 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Su.erior 
CARREIRA 
V111 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar 
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, 
realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurara 
sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- planejar e executar ações de fiscalização sanitária; 
- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde 
pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos 
existentes; 
- proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, 
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; 
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, 
realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual 
e coletiva da população; 
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, 
visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas; 
- promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento 
e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco" loco, 
para fazer cumprir a legislação pertinente; 
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, 
elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; 
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para 
possibilitara profilaxia de doenças; 
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; 
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação 
de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; 
- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como 
supervisionar a execução das tarefas realizadas,' 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação,' 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação,' 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Médico Veterinário Nível Superior VIII 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução = Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária. 
Pró-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de 
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
CARGO 
Médico 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
CARREIRA 
VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, 
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública 
das coletividades, trabalhadores e s perícias para fins administ rativos jurídico-legais. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas,' 
- Proceder ao socorro de urgência; 
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso 
a ser diagnosticado; 
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados,' 
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas,' 
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; 
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças,' 
- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria,' 
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; 
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; 
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; 
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; 
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município,' 
- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado 
pela Prefeitura; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização. 
Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
CARREIRA 
VIII 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de 
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
CARGO 
Médico 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Mecânico 
GRUPO OCUPACIONAL 
Obras, Servi os e Manuten ão 
CARREIRA 
IV 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de trabalhos de manutenção relativas a regulagem, conserto, 
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos 
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento,' 
desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram 
exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; 
- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros 
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento,' 
regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, 
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o 
equipamento e assegurar seu funcionamento regular; 
- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações 
pertinentes, para possibilitar sua utilização,' 
- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas; 
- manter limpo o local de trabalho; 
zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza,' 
- executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
- Requisites para Provimento 
Instrução - Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de mecânico. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminha-los. 
- Relacionamento 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Mecânico Obras, Serviços e Manutenção Iv 
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e ralacar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e 
parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 
dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de 
passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D' dentro ou fora do Município, verificando 
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. 
observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, 
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; 
zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; 
verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando 
do término da tarefa; 
orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos 
materiais transportados; 
observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; 
- fazer pequenos reparos de urgência; 
- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o á manutenção sempre que 
necessário; 
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, 
anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários 
percorridos e outras ocorrências, 
recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado 
auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; 
auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; 
auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; 
conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções 
específicas; 
cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; 
executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
Não exige experiência comprovada. 
GRUPO OCUPACIONAL 
Portaria, Trans • orte e Conserva ão 
CARGO 
Motorista 
CARREIRA 
III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, 
manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Motorista 
GRUPO OCUPACIONAL 
Portaria, Transporte e Conservação 
CARREIRA 
III 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 0 série Ensino Fundamental 
Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista, categoria "C". 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples 
e encaminhá-los. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Nutricionista Nível Superior VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, 
coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como 
para a população do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios 
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; 
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das 
creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da 
Prefeitura; 
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; 
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o 
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; 
- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e 
das creches; 
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
- planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se 
refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; 
participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, 
aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas 
dependências, 
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades 
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; 
- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; 
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a 
realização dos programas; 
- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- participar das ações de educação em saúde; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Nutricionista Nível Superior VIII 
área de atuação; 
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. 
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição. 
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de 
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
VI 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Oficial Administrativo Apoio Técnico Administrativo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e 
financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo 
atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o 
controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou especifica. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da 
administração,' 
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos 
serviços; 
- Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando 
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; 
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas 
de apoio administrativo; 
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas 
específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade,' 
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; 
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções; 
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos 
específicos; 
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, 
informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse 
da Prefeitura,' 
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que 
periodicamente se destinem á incineração, de acordo com as normas que regem a matéria,' 
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade 
ou da administração; 
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
- Atender ao público com atenção e cortesia,' 
- Executar outras atribuições afins, 
- Organizar e manter atualizada o Cadastro de fornecedores; 
- Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação,' 
- Efetuar compras, obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas,' 
- Prestar assessoramento ás autoridades, portaria e normas e contratos municipais,' 
- Efetuar cálculos diversos; 
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo órgão; 
-- Executar serviços datilógrafos e de digitação,' 
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito,' 
- Executar outras tarefas correlatas, 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Oficial Administrativo Apoio Técnico Administrativo VI 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes, O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas 
atividades, defrontado-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o 
encaminhamento dos detalhes. 
- Relacionamento 
Demonstra muito fato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido. 
GRUPO OCUPACIONAL 
Obras, Serviços e Manutenção 
CARREIRA 
VII 
CARGO 
O.erador de Máquinas 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando 
serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- operar tratores de pneus e esteira, retro-escavadeira, motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, 
escavadeira e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, 
conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; 
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de 
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais 
análogos,' 
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a 
fim de garantir sua correta execução; 
pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de 
evitar possíveis acidentes,' 
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento 
do equipamento; 
- recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada,' 
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, 
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; 
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, 
efetuares testes necessários,' 
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de 
combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia,' 
- executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
Prefeitura !Municpa16e (BaAo Guandu 
Estado do Espírito Santo 
Prefeitura MunicipaCde cTBavo Guandu 
Estado do Espírito Santo 
CARREIRA 
VI! 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 4° série do Ensino Fundamental. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas 
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o 
encaminhamento dos detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que 
seriam normalmente elevadas se ocorressem. 
CARGO 
Operador de Máquinas 
GRUPO OCUPACIONAL 
Obras, Serviços e Manutenção 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Verificaras características da obra, examinando a planta e especificações; 
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma 
adequada,' 
- Executar por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução d prédio, pontes, muros, calçadas 
e outras semelhantes; 
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,' 
- Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes,' 
- Assentar marcos de portas e janelas,' 
- Emboçar e rebocar as estruturas construídas; 
- Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, 
pias, vasos sanitários e outros,' 
- Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e ouros, 
- Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros; 
- Construir caixas d'agua e sépticas, esgotos e tanques,' 
- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 4 a série do Ensino Fundamental, 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence, 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas 
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o 
encaminhamento dos detalhes, 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Pedreiro 
GRUPO OCUPACIONAL 
Obras, Serviços e Manutenção 
CARREIRA 
III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por 
instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instala ões. 
CARREIRA 
III 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Pedreiro Obras, Serviços e Manuten ão 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Psicólogo 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
CARREIRA 
VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo 
da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e 
social. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• quando na área da psicologia da saúde: 
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando 
e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; 
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e 
relacionamento humano; 
- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos 
específicos de pessoas; 
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, 
para tratamento terapêutico; 
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente 
para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais; 
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios 
para diagnóstico e tratamento de enfermidades; 
• quando na área da psicologia do trabalho: 
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do 
acompanhamento e da avaliação de programas; 
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho,' 
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de 
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de 
Pessoal da Prefeitura,' 
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no 
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas 
julgadas convenientes,' 
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho,' 
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da 
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento,' 
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação 
da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias,' 
- receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, 
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; 
- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da 
Prefeitura,' 
• quando na área da psicologia educacional: 
Psicólogo 
CARGO CARREIRA 
VIII 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, 
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções; 
providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra 
natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; 
- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de 
capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação 
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de 
inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada 
ao atendimento geral do alunado; 
- analisar as características de indivíduos supra e infra-dotados, utilizando métodos de observação e experiências, 
para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes 
qualidades de inteligência; 
identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou 
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as 
dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; 
prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem 
psicológica surgidos com alunos, 
- participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino; 
- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional. 
• atribuições comuns a todas as áreas: 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a 
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia. 
Pré-requisito —Habilitação Legal para o exercício da Profissão. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Jukiamento e Iniciativa /n 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Psicólogo Nível Superior VIII 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que 
seriam normalmente elevadas se ocorressem. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
II! 
CARGO 
Secretário Escolar - Apoio Técnico e Administrativo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos 
estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumpriras determinações legais e as ordens do diretor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à 
aprovação da direção; 
- organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo 
e estatística escolar, entre outros; 
- atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria escolar; 
- elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; 
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos 
professores e à vida escolar dos alunos; 
- redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor,- 
- 
iretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido; 
- proceder as informações quanto ao censo escolar; 
- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; 
- assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos; 
- lavrar e subscrever todas as atas; 
- rubricar todas as páginas dos livros de secretaria; 
- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; 
- atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria; 
- manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional; 
- acompanhar as atividades dos conselhos de escola; 
- executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Recrutamento 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Secretário Escolar Apoio Técnico e Administrativo III 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas 
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o 
encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, 
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Técnico Agrícola Apoio Técnico e Administrativo VI 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao acompanhamento e o desenvolvimento 
agropecuário do município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados 
pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; 
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de 
projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de 
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e 
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo 
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações 
mais adequadas,' 
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do 
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção 
das mesmas; 
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade 
e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo 
demonstrações práticas para sua correta utilização,' 
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; 
- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e 
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura,' 
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de 
ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de 
pragas e doenças,' 
- Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras 
e de piscicultura, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a 
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor 
aproveitamento do solo e da água,' 
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal,' 
- Divulgar processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de 
produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção, vegetal, 
- Orientar e fomentar a produção de adultos, sementes e mudas; 
- Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; 
- Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão estaduais e/ou federais, 
- Orientar e coordenar trabalho de irrigação e drenagem para fins agrícolas; 
- Dirigir e coordenar a execução de construções rurais; 
- Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de 
matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; 
- Orientar na preparação de pastagens e ferramentas, utilizando técnicas agrícolas; 
- Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior-
- Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município,' 
- Exercer a fiscalização sobre o comércio de semente, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos 
estaduais e federais; 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Técnico Agrícola Apoio Técnico e Administrativo VI 
- Executar outras tarefas corre/atas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária 
Pré-requisito - Registro no órgão competente. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os 
problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perda devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Técnico em Contabilidade 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribui ões, a execu ão de tarefas referentes a administra ão financeira e contábil. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e 
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; 
- Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos compro batórios das operações realizadas, de natureza 
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em 
face da existência de saldo nas dotações; 
- Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos,' 
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, 
para assegurar a correção das operações contábeis,' 
- Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros 
consolidados da Prefeitura; 
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor 
coordenação dos serviços contábeis,' 
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo 
pareceres,' 
- Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; 
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; 
- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas,' 
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, 
cheques e autorizações de pagamentos,' 
- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da 
prestações de contas; 
- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria,' 
- Fazer conciliações de extratos bancários; 
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros,' 
- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos,' 
- Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio; 
- Executar serviços datilográficos da área de Contabilidade; 
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; 
- Executar outras tarefas correlatas, 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
• Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrucão - Curso de Técnico em Contabilidade. 
CARGO 
Técnico em Contabilidade 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
Pró-requisito - Registro no órgão competente - CRC. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas 
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o 
encaminhamento dos detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar 
quanto ás tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como 
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou 
tratamento aos pacientes; 
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; 
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; 
- orientar à população em assuntos de sua competência; 
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e 
intervenções cirúrgicas; 
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, 
conforme instruções recebidas, 
- auxiliar na coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de 
educação sanitária; 
proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na 
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; 
participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos 
específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); 
- participar de campanhas de vacinação e de educação e saúde; 
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, 
quando for o caso, solicitar ressuprimento; 
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos 
que utiliza, 
- executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Reauisitos vara Provimento - -, 
CARGO 
Técnico em Enfermagem 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem. 
Pré-requisito Registro no COREN. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, 
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos 
detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Técnico em Informática 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a participar do desenvolvimento 
de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de 
executar serviços programados. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Auxiliar no desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito do governo municipal,' 
- Estudar as especificações de programas, visando sua instalação e manutenção,' 
- Inteirar-se dos programas de computação utilizados na prefeitura, para dar-lhes suporte técnico,' 
Efetuar o gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo cumprir as normas e 
procedimentos que melhor atendam o serviço público municipal; 
- Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas 
de aplicações,' 
- Efetuar o gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus órgãos,' 
Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; 
Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento. 
- Prestar atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem como dar suporte aos seus usuários,' 
- Administrar serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria 
que não possa ser reparada no próprio local de serviço; 
- Executar atividades pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática,' 
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; 
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins, 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Técnico em Informática. 
Pré-requisito - Registro no CONIN 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público, 
CARGO 
Técnico em Informática 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI! 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, 
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos 
detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Cadastrar obras e serviços de engenharia; 
- disciplinar as obras em execução,' 
- informar sobre a evolução de obras na cidade,' 
- informar sobre reclamação, embargos e interditos; 
- verificara situação de estabilidade,' 
- fiscalizar obras licenciadas; 
- desenvolver projetos, auxiliando arquitetos e engenheiros; 
- ler, interpretar e executar desenhos arquitetônicos de estruturas e instalações,' 
- organizar crono gramas físico-financeiros,' 
- acompanhar a execução de obras de construção civil,' 
- executar atribuições correlatas. 
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão, 
- Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Técnico em Edificações. 
Pré-requisito - Registro no órgão competente, 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas 
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o 
encaminhamento dos detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Resoonsabilidade com o Patrimônio 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
CARGO 
Técnico em Edifica ões 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a Atividades de 
supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionada à constru ão civil. 
CARGO 
Técnico em Edificações 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente 
recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Técnico em Meio Ambiente 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar atividades de coordenação, gerenciamento e 
assessoramento relacionadas com o planejamento, •es.uisas, estudos de .roetos na área ambiental; 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- executar atividades de controle ambiental, monitoramento e licenciamento de atividades potencialmente 
poluidoras e/ou degradadoras, nos termos da legislação ambiental estadual e federal; 
- analisar e emitir pareceres envolvendo projetos, estudos ambientais, planos de emergência e risco 
ambiental; 
- elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Gerência de 
Controle Ambiental; 
- preparar e participar de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos 
Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas;. 
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Técnico em Meio ambiente. 
Pré-requisito - Registro no órgão Competente 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar 
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais 
para o encaminhamento dos detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
CARGO 
Técnico em Meio Ambiente 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas 
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
CARGO 
Técnico em Topografia 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, auxiliar e executar trabalhos de levantamento 
topográficos, acompanhar serviços de sondagem, e exercer estudos na área topográfica. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Executar levantamentos topográficos e foto gramétricos, aplicando vários métodos de posicionamento; 
- adensar redes de apoio topográfico; 
- escolher, reconhecer, marcar e coordenar pontos de apoio fotogramétrico, 
- executar nivelamentos, perfis e alinhamentos; 
- aplicar os seus conhecimentos na execução da componente 
- topográfica do cadastro geométrico ou predial; 
- fazer observações angulares e de distâncias para fins geodésicos; 
- orientar direções por meios astronômicos; 
- executar nivelamentos geométricos de precisão; 
- recolher dados gravimétricos; 
- executar trabalhos de implantação e controle de obras; 
- operar com equipamento e aplicações informáticas de cálculo e integração de dados topográficos e 
cartográficos; 
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; 
- Executar outras tarefas corre/atas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Técnico em Topografia. 
Pré-requisito - Registro no órgão competente. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante selecão em Concurso Público. / 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Técnico em To.o.ra fia 
GRUPO OCUPACIONAL 
Apoio Técnico e Administrativo 
CARREIRA 
VI 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar 
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais 
para o encaminhamento dos detalhes. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas 
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Zootecnista 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
CARREIRA 
vil/ 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições: seleção, melhoramento, alimentação e nutrição dos rebanhos; no 
aperfeiçoamento de aplicação de medidas de fomento à produção animal, seleção de matrizes e reprodutores para 
inseminação artificial; na supervisão técnica das exposições oficiais de animais e estações experimentais destinadas à 
criação, e na administração de empresas agropecuárias, dentre outras atividades. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Desenvolver pesquisas de campo e de laboratório. 
- Elaborar, avaliação e execução de projetos de produção animal. 
- Promover estudo e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais. 
- Acompanhar os criadores na fabricação de ração e de derivados animais. 
- Gerenciamento de diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos disponíveis e 
tecnologias socialmente adaptáveis. 
- Prestar orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento genético, formação, manejo e 
produção de forrageiras, nutrição, reprodução, manejo e instalações dos animais. 
- Planejamento da viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área; 
- Planejamento da criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção e escolha de 
melhores raças); 
- Planejamento de sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos; 
- Prestar assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a produção, criação e exploração 
animal.; 
- Planejamento de técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a criação animal; 
- Planejamento e acompanhamento das técnicas de abate. 
- Preservação ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle da exploração de animais 
silvestres. 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço 
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em 
sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução 
dos serviços. 
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem 
como do local de trabalho. 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES SEREM CONSIDERADOS EM RELA ÂOAO CARGO 7 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Zootecnista Nível Superior VIII 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Zootecnia. 
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se 
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua 
generalidade. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de 
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃO 
(Publicação Mural —Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005). 
ADONL4S MENEGÍDIO DA SILVA, 
Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, por nomeação na forma da Lei. 
C E R T I F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de 
Baixo Guandu - ES, a Lei n°2.946/2017 de 15 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre 
a Reestruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Agentes Públicos 
do Município de Baixo Guandu/ES, estabelece normas de enquadramento, institui nova 
tabela de vencimentos e dá outras providências", nos termos do disposto no Art. 90, 
inciso II, da Lei Municipal n° 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
Baixo Guandu (ES), 15 de dezembro de 2017. 
I4DONL4 ENEGI è ~SILVA SILVA
Secretário Municipal de Admi s,tração e Finanças 

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