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norma nº 402/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 402 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaFica decretado ponto facultativo nos dias 04,05 e 06 de Março de 2019, segunda-feira, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, em todos os Setores do Poder Legislativo Municipal.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, da Lei
Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo Estadual e
Municipal já decretaram ponto facultativo nas mesmas datas, via Decreto nº
821-S, de 22 de Fevereiro de 2019 e Decreto nº 6.078/2019 de 25 de Fevereiro
de 2019, respectivamente, Decreta:
DECRETO LEGISLATIVO N° 402/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 04,05 e 06 de Março de
2019, segunda-feira, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas,
em todos os Setores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, “Palácio
Monsenhor Alonso Leite”, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e dezenove. 
 Wilton Minarini de Souza Filho
 Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
 Em 28 de fevereiro de 2019
 
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
 Luzenilda Silva Santana
P/ Secretaria Legislativa Municipal
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644

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