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norma nº 1521/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.521/92
"REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES￾TADO DO ISPÍRITO SANTO, Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DL
BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono
a seyui nte Le i:
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
I? - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Autorizado a Fixar
novos Valores com Rase no Percentual de 87 % (Oi ter,
\ • a ***"*""
ta e Sete Por Cento), Aplicável sobre a Remuneração
Base do Mes de Dezembro do Ano de 1.991 (Hum Mil,
Novecentos e Noventa c Hum), para Remunerar o Qua￾dro de Pessoal, e de Acordo com as Deterrninações
contidas no Art. 202 - Paragrafo 6® da Lei Orgânica
Mun i c i pa I ;
2" - Os Proventos dos Inativos, as Pensões, serão Fixa￾das de acordo com o Estabelecido no Art. I9 desta
Ec i j ~
3® - A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n9
1.551/88, de ,2 (dose) de Agosto de I.988, passa pa
ra Cr$ 168.997,82 (Cento e Sessenta e Oito Mil, No￾vecentos e Nojenta e Sete Cruzeiros, Oitenta e Dois
Centavos) Mensais;
4® - Fixa a Gratificação dos Músicos Integrantes da Ban￾da de Musica Municipal, em Crí 15-800,00 (Quinze
Mil e Oitocentos Cruzeiros) Mensais;
5- - As Despesas dc que Trato a presente Lei, Correrão a
Conta do Orçamento Vigente;
6® - Esta Lei, entra cm Vigor na Data de sua PubIicaçao,
Retroagindo seus Efeitos a I 9 (Primeiro) de Janeiro
1.992, Revogadas as Disposições em Contrario.
REGISTRE-SE e PUBLICl E-SE
Continua no Verso:
Registrada e Publicada em
24 de Janeiro de 1.992 por
____________________________________
ÂknaI do Zahn-ChFe do Dept- Adm. Mun.:

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