| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.521/92 "REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ISPÍRITO SANTO, Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DL BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seyui nte Le i: Art. Art. Art. Art. Art. Art. I? - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Autorizado a Fixar novos Valores com Rase no Percentual de 87 % (Oi ter, \ • a ***"*"" ta e Sete Por Cento), Aplicável sobre a Remuneração Base do Mes de Dezembro do Ano de 1.991 (Hum Mil, Novecentos e Noventa c Hum), para Remunerar o Quadro de Pessoal, e de Acordo com as Deterrninações contidas no Art. 202 - Paragrafo 6® da Lei Orgânica Mun i c i pa I ; 2" - Os Proventos dos Inativos, as Pensões, serão Fixadas de acordo com o Estabelecido no Art. I9 desta Ec i j ~ 3® - A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n9 1.551/88, de ,2 (dose) de Agosto de I.988, passa pa ra Cr$ 168.997,82 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Novecentos e Nojenta e Sete Cruzeiros, Oitenta e Dois Centavos) Mensais; 4® - Fixa a Gratificação dos Músicos Integrantes da Banda de Musica Municipal, em Crí 15-800,00 (Quinze Mil e Oitocentos Cruzeiros) Mensais; 5- - As Despesas dc que Trato a presente Lei, Correrão a Conta do Orçamento Vigente; 6® - Esta Lei, entra cm Vigor na Data de sua PubIicaçao, Retroagindo seus Efeitos a I 9 (Primeiro) de Janeiro 1.992, Revogadas as Disposições em Contrario. REGISTRE-SE e PUBLICl E-SE Continua no Verso: Registrada e Publicada em 24 de Janeiro de 1.992 por ____________________________________ ÂknaI do Zahn-ChFe do Dept- Adm. Mun.: