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norma nº 1527/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 1992
Date 1992-04-13
EmentaCRIA A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR HORTI - FRUTIGRANGEIRO, PEIXES, CARNES E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Câmara Municipal de Baixo Guandu
PLENÁRIO monsenhor alonso leite
"CRIA A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR HORTI -
FRUTIGRANGEIRO, PEIXES, CARNES E DERI￾VADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
J
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo; Faz saber
que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Promulgo nos termos do In￾ciso IV do artigo 29 da resolução n2 016/90,(Regimento Interno),a
seguinte Lei:
Fica criada a feira livre do Produtor hortifru￾tigrangeiro, peixes, carnes e derivados do Muni
cípio de Baixo Guandu-ES;
Artigo l8-
Artigo 28-
Artigo 3S￾Somente os Produtores, Proprietários, Parceiro
ou Trabalhadores de hortifrutigrangeiros de
qualquer natureza ou de outro gênero ou mercado
ria justificável será concedido o direito de co
mercialização de seus produtos na feira livre;
Esta lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE 3AIX0 GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, 13 DE ABRIL DE 1992.
REGISTRE-SE, PUELIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada e publicada na
Secretaria da Camara Municipal
em 13 de abril de 1992.
— Visite Baixo Guandu na sua data magna - 10 de abril —

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