| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 1992 |
| Date | 1992-04-13 |
| Ementa | CRIA A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR HORTI - FRUTIGRANGEIRO, PEIXES, CARNES E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO Câmara Municipal de Baixo Guandu PLENÁRIO monsenhor alonso leite "CRIA A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR HORTI - FRUTIGRANGEIRO, PEIXES, CARNES E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". J Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Promulgo nos termos do Inciso IV do artigo 29 da resolução n2 016/90,(Regimento Interno),a seguinte Lei: Fica criada a feira livre do Produtor hortifrutigrangeiro, peixes, carnes e derivados do Muni cípio de Baixo Guandu-ES; Artigo l8- Artigo 28- Artigo 3SSomente os Produtores, Proprietários, Parceiro ou Trabalhadores de hortifrutigrangeiros de qualquer natureza ou de outro gênero ou mercado ria justificável será concedido o direito de co mercialização de seus produtos na feira livre; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE 3AIX0 GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 13 DE ABRIL DE 1992. REGISTRE-SE, PUELIQUE-SE E CUMPRA-SE. Registrada e publicada na Secretaria da Camara Municipal em 13 de abril de 1992. — Visite Baixo Guandu na sua data magna - 10 de abril —