| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1992 |
| Date | 1992-03-20 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N°1.528/92 "REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS'' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Fa ço Saber que a CÍI4ARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Reajustar novos valores com Base no Percentual de 20 % (vinte por cento), aplicável sobre a remuneração base vigente do quadro de pessoal ativo, Inativo e Pensionistas* e de acordo com o Disposto no Artigo 202 Parágrafo 62 da Lei Organica Municipal; Art, 22 - A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n2 1.551/88 de 12 (doze) de Agosto de 1.988, passa para Cr$ 202.797,38 (Duzen tos e Dois Mil, setecentos e Noventa e Sete Cruzeiros, Trinta e Oito Centavos) mesais; Art. 5Q - Fixa a Gratificação dos Músicos integrantes da Banda de Musica Municipal, em Cr$ 19.000,00 (Dezenove Mil Cruzeiros) Mensa is; Art. 42 - As despesas de que trata a presente Lei, correrão á con ta do ôrçamento Vigente; Art. 5g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Retroagindo seus efeitos à 12 /primeiro) de Março de 1.992, revogadas as Disposições em contrário. Gabinete do^PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN DU, ES, aos 20 (vinte) Dias do Mes de Março do Ano de 1.992 (Hum Mil, Novecentos e Noventa e Dois): Registrada e Publicada em 20 de Março de 1.992 por: Arnaldo Zahn Chefe do Dept2 Adm. Mun.: