| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1992 |
| Date | 1992-04-20 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DE PROVENTOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.534/92 “REAJUSTA VENCIMENTOS PROVENTOS. PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Reajustar novos valores com Ba$e no Percentual de 5O~% (cinquenta por cento), aplicavel sobre a remuneração base vigente do quadro de pessoal ativo, Inativo e pensionis tas, e de acordo com o disposto no Artigo 202 Parágrafo 62 da Lei Orgânica Municipal; Art. 22 - A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n® 1.551/88 de 12 de agosto de 1.988, passa para Cr$ 304.196,0? (trezentos e quatro mil e cento e noventa e seis cruzei, ros e sete centavos), mensais; Art. 32 - A Pensão Alimentício de que trata o Decreto n2 1.909/92 de 31 de março de^l.992, passa para Cr$ 173.039f32 (cen to e setenta e três mil e trinta e nove cruzeiros e trinta e dois centavos), mensais; Art. 42 - F^xa a Gratificação dos Músicos integrantes da Banda de Musica Municipal em Cr$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros) mensais; Art, 52 - As Despesas de que trata a presente Lei, correrão ã con ta do Orçamento vigente; Art. 62 - Esta Lei entra em vigorsna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.2 ^primeiro) de abril de 1.992, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aos 20 (Vinte) Dias do Mes de Abril do Ano de 1.992 (Hum Mil, Novecentos e Noventa e Dois): REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE: Registrada e Publicada em 20 de Abril de 1.992 por: AZÍialdo Zahn Chefe do Deptô Adm. Mun.