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norma nº 1534/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 1992
Date 1992-04-20
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DE PROVENTOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2345

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.534/92
“REAJUSTA VENCIMENTOS PROVENTOS.
PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRI￾TO SANTO, Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTA￾DO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Reajus￾tar novos valores com Ba$e no Percentual de 5O~% (cin￾quenta por cento), aplicavel sobre a remuneração base
vigente do quadro de pessoal ativo, Inativo e pensionis
tas, e de acordo com o disposto no Artigo 202 Parágrafo
62 da Lei Orgânica Municipal;
Art. 22 - A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto n® 1.551/88
de 12 de agosto de 1.988, passa para Cr$ 304.196,0?
(trezentos e quatro mil e cento e noventa e seis cruzei,
ros e sete centavos), mensais;
Art. 32 - A Pensão Alimentício de que trata o Decreto n2 1.909/92
de 31 de março de^l.992, passa para Cr$ 173.039f32 (cen
to e setenta e três mil e trinta e nove cruzeiros e
trinta e dois centavos), mensais;
Art. 42 - F^xa a Gratificação dos Músicos integrantes da Banda de
Musica Municipal em Cr$ 28.500,00 (vinte e oito mil e
quinhentos cruzeiros) mensais;
Art, 52 - As Despesas de que trata a presente Lei, correrão ã con
ta do Orçamento vigente;
Art. 62 - Esta Lei entra em vigorsna data de sua publicação, re￾troagindo seus efeitos à 1.2 ^primeiro) de abril de
1.992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aos 20 (Vinte) Dias do Mes de Abril do Ano de
1.992 (Hum Mil, Novecentos e Noventa e Dois):
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE:
Registrada e Publicada em
20 de Abril de 1.992 por:
AZÍialdo Zahn
Chefe do Deptô Adm. Mun.

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