| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.539/92 "REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'' , O FREF73T0 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES PÍRITO SANTO, Faz Saber que a CÍMARA MUNICIPAL DE BAIXO GU.ANDU^T TADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. ia - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Reajustar os Valores coo Base^no Percentual de 35 %_( Trinta e Cinco Por Cento), apliccvel sobro a Remuneração Base 7JL gente do Quadro de Pessoal Ativo, Inativo e Panslcnif— tas, e, de acordo cjn o Disposto no Artigo 202 - Para— grafo 6c da Lei Organica Municipal} Art. 2® - A Pexwao Alimentícia de que trota o Decreto n» 1.551/80 de 12-08-66, passe para Cr$ 410.664,69 (Quatrocentos e Dez Kil, Seifiüertos e Sessenta e Quatro Cruzeiros, Sessenta e Nove Centavos), Mensais; Art. 3® - A Fensao Alimentícia de que trata o Decreto n® 1.909/92 de 31-OJ-92, passa para Cr$ 235-603,08 (IXzzentos e Trlr ta e Tres Mil, Seissentoa e Tres Cruzeiros e Oito Centã voa), Mensais; Art. 4c - Fixa a Gratificação dos Músicos Integrantes dn Eanda de Musica Municipal, em Cri 38.475,00 (Trinta e Oito Mil, Guntrocentos e 5etentaue Coneo Cruzeiros), Mensais; Art. 59 - As Despesas de qua trata a presente Lei, Correrão ã Ccü ta do Orçamento Vigente; Art. 6c - Esta Lei entra ea Vigor na Data da sua Publicação, Retroagindo os seus Efeitos a 01® (Priaeirç)de Maio de 1-992, Revogadas as Disposições em Contrario. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE TADO DO ESPÍRITO SANTO, uos 15 (Quinze) Dias do Ano de 1.992 (Hum Mil, Novecentos o Noventa e REGISTRE-SE e PUBLI‘AJE-SEi Regictredn e Publicada oc 15 de Maio de 1.992 por: GUANDU, ES dõ Aínaldo Zohn Chefe do Deptc Adm. Kun.: