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norma nº 1539/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 1992
Date 1992-05-15
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2350

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.539/92 "REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS''
, O FREF73T0 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES
PÍRITO SANTO, Faz Saber que a CÍMARA MUNICIPAL DE BAIXO GU.ANDU^T
TADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. ia - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Reajus￾tar os Valores coo Base^no Percentual de 35 %_( Trinta e
Cinco Por Cento), apliccvel sobro a Remuneração Base 7JL
gente do Quadro de Pessoal Ativo, Inativo e Panslcnif—
tas, e, de acordo cjn o Disposto no Artigo 202 - Para—
grafo 6c da Lei Organica Municipal}
Art. 2® - A Pexwao Alimentícia de que trota o Decreto n» 1.551/80
de 12-08-66, passe para Cr$ 410.664,69 (Quatrocentos e
Dez Kil, Seifiüertos e Sessenta e Quatro Cruzeiros, Ses￾senta e Nove Centavos), Mensais;
Art. 3® - A Fensao Alimentícia de que trata o Decreto n® 1.909/92
de 31-OJ-92, passa para Cr$ 235-603,08 (IXzzentos e Trlr
ta e Tres Mil, Seissentoa e Tres Cruzeiros e Oito Centã
voa), Mensais;
Art. 4c - Fixa a Gratificação dos Músicos Integrantes dn Eanda de
Musica Municipal, em Cri 38.475,00 (Trinta e Oito Mil,
Guntrocentos e 5etentaue Coneo Cruzeiros), Mensais;
Art. 59 - As Despesas de qua trata a presente Lei, Correrão ã Ccü
ta do Orçamento Vigente;
Art. 6c - Esta Lei entra ea Vigor na Data da sua Publicação, Re￾troagindo os seus Efeitos a 01® (Priaeirç)de Maio de
1-992, Revogadas as Disposições em Contrario.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE
TADO DO ESPÍRITO SANTO, uos 15 (Quinze) Dias do
Ano de 1.992 (Hum Mil, Novecentos o Noventa e
REGISTRE-SE e PUBLI‘AJE-SEi
Regictredn e Publicada oc
15 de Maio de 1.992 por:
GUANDU, ES
dõ
Aínaldo Zohn
Chefe do Deptc Adm. Kun.:

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