| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Parlamento Jovem Municipal e dá outras providências”. |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S RESOLUÇÃO Nº 002/ 2019 DA MESA DIRETORA, DE 06/05/2019. “Dispõe sobre a criação do Parlamento Jovem Municipal e dá outras providências”. Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, o “Parlamento Jovem”, compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta resolução, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo. § 1º. Participarão do processo de escolha dos jovens participantes, as escolas da rede municipal, estadual e particular de ensino, que possuírem alunos com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos. § 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e das direções de cada unidade de ensino a responsabilidade pelas informações do número de alunos que contemplam a faixa etária de idade proposta no parágrafo anterior. § 3º. As eleições e o processo de escolha dos Jovens Vereadores serão realizados com a finalidade de estimular o interesse dos jovens adolescentes pelas causas de interesse público além de despertar o espírito de liderança e cidadania dos mesmos. § 4º. O Projeto será coordenado por uma comissão independente, que também irá coordenar o processo eleitoral, sempre com a supervisão da Presidência da câmara Municipal. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S § 4º. As normas para funcionamento do projeto serão determinados através de decreto legislativo. Art. 2º. O número total de alunos participantes do “Parlamento Jovem” deverá ser equivalente ao número de Vereadores com assento nesta Câmara Municipal, eleitos para um período de 04 (quatro) meses, não sendo esta função remuneratória, por se tratar de um projeto de caráter educativo e participativo. § 1º. O processo de eleição será conduzido por uma comissão especial independente formada por 02 (dois) Servidores da Câmara, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e 01 (um) representante do movimento sindical ou popular organizado e 01 (um) representante do movimento eclesiástico (Padre ou Pastor), para cada membro titular será indicado um suplente, que serão nomeados por ato do Presidente da Câmara. § 2º. Após sua constituição serão regulamentadas por normas a serem fixadas pela comissão especial independente que irá conduzir o processo de eleição § 3º. O processo de eleição do “Parlamento Jovem” acontecerá duas vezes por ano, sendo a primeira no mês de Março, com posse dos eleitos na primeira sessão do mês de Abril e o segundo em agosto com posse dos eleitos na primeira sessão do mês de Setembro. § 4º. As eleições serão regulamentadas por normas a serem fixadas pela comissão especial independente que irá conduzir o processo de eleição. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S § 5º. Após a eleição e antes de ser empossado, cada um dos jovens vereadores eleitos serão apadrinhados por um dos Vereadores desta Câmara Municipal através de sorteio realizado em plenário. § 6º. Ao fim do mandato, os Jovens Vereadores serão homenageados com a entrega de uma moção de aplausos. Art. 3º. O “Parlamento Jovem” encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, propostas de anteprojetos com temas relacionados à Educação, Meio Ambiente, Saúde, Segurança, Cultura, Esporte, Desenvolvimento Urbano e Cidadania. Parágrafo Único. As propostas dos Jovens Vereadores serão avaliadas pela coordenação do projeto que poderá propor à Mesa Diretora sua implementação. Art. 4º. A posse dos Jovens Vereadores eleitos se dará na primeira sessão ordinária após os respectivos recessos, sob a Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Jovens Vereadores(as) prestarão juramento, tomarão posse e escolherão sua Mesa Diretora. Parágrafo Único. Ao tomarem posse, os Vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: “Prometo cumprir com dignidade as normas deste projeto, me empenhando para que os resultados almejados sejam alcançados por todos”. Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do “Parlamento Jovem” transcorra no plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu e seja acompanhada por Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até o seu final. Parágrafo Único. O “Parlamento Jovem” reunir-se-á em sessão ordinária no plenário da Câmara, sempre na primeira segunda-feira de cada mês, no horário de 16h30min às 17h30min, sob a supervisão da coordenação do projeto. Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante a publicação de decreto Legislativo normatizará a execução do Projeto “Parlamento Jovem”, especialmente quanto: I – as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e atuação dos Jovens Parlamentares eleitos; II – as normas para a eleição da Mesa Diretora; III – a realização dos trabalhos durante as sessões dos Jovens Parlamentares. § 1º. O Presidente da Câmara delegará a Comissão especial independente criada no artigo 2º desta Lei, autonomia para implementar todos os procedimentos necessários a execução desta resolução. § 2º. As demais atividades do "Parlamento Jovem" orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos. Art. 7º. Os Jovens Vereadores do projeto “Parlamento Jovem” deverão participar de oficinas e palestras abordando o papel do Vereador na sociedade. Art. 8º. O participantes do projeto que faltar a 03 (três) atividades consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, será substituído pelo seu suplente. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Art. 9º. Ao findar a participação do aluno no projeto “Parlamento Jovem”, a Câmara promoverá, na última sessão de cada edição do projeto, uma sessão solene para entrega de “Moção de Aplausos”, e certificado de participação no projeto. Art. 10. As despesas decorrentes para aplicação desta Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária própria desta Câmara Municipal. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições contrarias. Registre-se e publique-se. CÂMARA MUNIICPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019. Wilton Minarini de Souza Filho Sueli Alves Teodoro Presidente Vice-Presidente Celma Côrtes Bussular José Carlos Vieira 1º Secretária 2º Secretário Registrada e Publicada nesta data, Em 07/05/2019. Luzenilda Silva Santa P/Sec. Leg. Municipal Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644