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norma nº 2/2019

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-06
Ementa“Dispõe sobre a criação do Parlamento Jovem Municipal e dá outras providências”.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
RESOLUÇÃO Nº 002/ 2019 DA MESA DIRETORA, DE 06/05/2019.
“Dispõe sobre a criação do
Parlamento Jovem Municipal e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, o “Parlamento Jovem”, compreendendo atividades a ele
pertinentes, conforme previsto nesta resolução, de caráter informativo,
relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do
Poder Legislativo. 
§ 1º. Participarão do processo de escolha dos jovens participantes, as
escolas da rede municipal, estadual e particular de ensino, que possuírem
alunos com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos.
§ 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e das direções de
cada unidade de ensino a responsabilidade pelas informações do número de
alunos que contemplam a faixa etária de idade proposta no parágrafo
anterior.
§ 3º. As eleições e o processo de escolha dos Jovens Vereadores serão
realizados com a finalidade de estimular o interesse dos jovens
adolescentes pelas causas de interesse público além de despertar o espírito
de liderança e cidadania dos mesmos.
§ 4º. O Projeto será coordenado por uma comissão independente, que
também irá coordenar o processo eleitoral, sempre com a supervisão da
Presidência da câmara Municipal. 
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
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§ 4º. As normas para funcionamento do projeto serão determinados através
de decreto legislativo.
Art. 2º. O número total de alunos participantes do “Parlamento Jovem”
deverá ser equivalente ao número de Vereadores com assento nesta Câmara
Municipal, eleitos para um período de 04 (quatro) meses, não sendo esta
função remuneratória, por se tratar de um projeto de caráter educativo e
participativo.
§ 1º. O processo de eleição será conduzido por uma comissão especial
independente formada por 02 (dois) Servidores da Câmara, 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação, e 01 (um)
representante do movimento sindical ou popular organizado e 01 (um)
representante do movimento eclesiástico (Padre ou Pastor), para cada
membro titular será indicado um suplente, que serão nomeados por ato do
Presidente da Câmara.
§ 2º. Após sua constituição serão regulamentadas por normas a serem
fixadas pela comissão especial independente que irá conduzir o processo de
eleição
§ 3º. O processo de eleição do “Parlamento Jovem” acontecerá duas
vezes por ano, sendo a primeira no mês de Março, com posse dos eleitos na
primeira sessão do mês de Abril e o segundo em agosto com posse dos
eleitos na primeira sessão do mês de Setembro.
§ 4º. As eleições serão regulamentadas por normas a serem fixadas pela
comissão especial independente que irá conduzir o processo de eleição.
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§ 5º. Após a eleição e antes de ser empossado, cada um dos jovens
vereadores eleitos serão apadrinhados por um dos Vereadores desta Câmara
Municipal através de sorteio realizado em plenário.
§ 6º. Ao fim do mandato, os Jovens Vereadores serão homenageados com a
entrega de uma moção de aplausos.
Art. 3º. O “Parlamento Jovem” encaminhará ao Poder Legislativo
Municipal, propostas de anteprojetos com temas relacionados à Educação,
Meio Ambiente, Saúde, Segurança, Cultura, Esporte, Desenvolvimento
Urbano e Cidadania.
Parágrafo Único. As propostas dos Jovens Vereadores serão avaliadas
pela coordenação do projeto que poderá propor à Mesa Diretora sua
implementação.
Art. 4º. A posse dos Jovens Vereadores eleitos se dará na primeira sessão
ordinária após os respectivos recessos, sob a Presidência da Mesa Diretora
da Câmara Municipal, os Jovens Vereadores(as) prestarão juramento,
tomarão posse e escolherão sua Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Ao tomarem posse, os Vereadores do Parlamento Jovem
prestarão o seguinte compromisso: “Prometo cumprir com dignidade as
normas deste projeto, me empenhando para que os resultados almejados
sejam alcançados por todos”.
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal diligenciará no sentido de
que a sessão plenária do “Parlamento Jovem” transcorra no plenário da
Câmara Municipal de Baixo Guandu e seja acompanhada por
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assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até o seu
final.
Parágrafo Único. O “Parlamento Jovem” reunir-se-á em sessão ordinária
no plenário da Câmara, sempre na primeira segunda-feira de cada mês, no
horário de 16h30min às 17h30min, sob a supervisão da coordenação do
projeto.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante a publicação de
decreto Legislativo normatizará a execução do Projeto “Parlamento
Jovem”, especialmente quanto:
I – as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e atuação
dos Jovens Parlamentares eleitos;
II – as normas para a eleição da Mesa Diretora;
III – a realização dos trabalhos durante as sessões dos Jovens
Parlamentares.
§ 1º. O Presidente da Câmara delegará a Comissão especial independente
criada no artigo 2º desta Lei, autonomia para implementar todos os
procedimentos necessários a execução desta resolução.
§ 2º. As demais atividades do "Parlamento Jovem" orientar-se-ão para o
conhecimento dos procedimentos legislativos.
Art. 7º. Os Jovens Vereadores do projeto “Parlamento Jovem” deverão
participar de oficinas e palestras abordando o papel do Vereador na
sociedade.
Art. 8º. O participantes do projeto que faltar a 03 (três) atividades
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, será substituído pelo seu suplente.
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Art. 9º. Ao findar a participação do aluno no projeto “Parlamento
Jovem”, a Câmara promoverá, na última sessão de cada edição do projeto,
uma sessão solene para entrega de “Moção de Aplausos”, e certificado de
participação no projeto.
Art. 10. As despesas decorrentes para aplicação desta Resolução, correrão
à conta de dotação orçamentária própria desta Câmara Municipal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições contrarias.
Registre-se e publique-se.
CÂMARA MUNIICPAL DE BAIXO GUANDU/ES,
“PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS SETE DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2019.
 Wilton Minarini de Souza Filho Sueli Alves Teodoro
 Presidente Vice-Presidente
 Celma Côrtes Bussular José Carlos Vieira
 1º Secretária 2º Secretário
Registrada e Publicada nesta data,
Em 07/05/2019.
Luzenilda Silva Santa
P/Sec. Leg. Municipal
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