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norma nº 141/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 141 / 2019
Date 2019-05-07
Ementa"Institui e regulamenta o funcionamento da Sala da Comunidade na Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES”.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
RESOLUÇÃO Nº 141/2019 de 07/05/2019.
"Institui e regulamenta o funcionamento da
“Sala da Comunidade” na Câmara Municipal
de Baixo Guandu-ES”.
WILTON MINARINI DE SOUZA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e
regimentais de acordo com o artigo 34, IV, da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo
29, IV, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara
Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte,
R E S O L U Ç Ã O:
Art.1º. Fica instituída a “Sala da Comunidade Laides César Proescholdt”,
com funcionamento no 2° andar da sede administrativa da Câmara Municipal,
para realização de reuniões pelas entidades da sociedade civil e demais
cidadãos do município com exceção das segundas-feiras. 
§ 1º. Para agendamento de que trata o presente artigo, os interessados
deverão protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo desta Casa de Leis,
endereçando a Presidência, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência,
informando data, horário de início, previsão de horário de termino e a
justificativa para solicitação.
§ 2º. O pedido, após protocolado, será instruído pela Diretoria Geral desta
Casa de Leis e encaminhado ao Presidente da Câmara que caberá o
deferimento ou não. 
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
§ 3º. Após o deferimento ou indeferimento do pedido, expedido pelo
Presidente, a Direção Geral deverá entrar em contato com solicitante, dando￾lhe conhecimento da decisão.
Art. 2º. A utilização do espaço dependera da assinatura do termo de
responsabilidade nos termos do ANEXO I desta Resolução.
Art. 3º. A cessão a que se refere a presente Resolução será gratuita e quando
realizada em benefício de partidos políticos ou coligações partidárias sujeitar￾se-á ao disposto na legislação eleitoral vigente e demais espécies normativas
aplicáveis.
Art. 4º. Fica vedada a utilização ou acesso as demais dependências
destinadas exclusivamente, as atividades administrativas e as segurança dos
documentos do Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
“Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos sete dias do mês de Maio do ano dois
mil e Dezenove.
 Wilton Minarini de Souza Filho
 Presidente 
 
Registrada e Publicada nesta data,
07/05/2019.
Luzenilda Silva Santana
P/ Secretaria Legislativa Municipal
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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