| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | "Institui e regulamenta o funcionamento da Sala da Comunidade na Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES”. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S RESOLUÇÃO Nº 141/2019 de 07/05/2019. "Institui e regulamenta o funcionamento da “Sala da Comunidade” na Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES”. WILTON MINARINI DE SOUZA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, IV, da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29, IV, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte, R E S O L U Ç Ã O: Art.1º. Fica instituída a “Sala da Comunidade Laides César Proescholdt”, com funcionamento no 2° andar da sede administrativa da Câmara Municipal, para realização de reuniões pelas entidades da sociedade civil e demais cidadãos do município com exceção das segundas-feiras. § 1º. Para agendamento de que trata o presente artigo, os interessados deverão protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo desta Casa de Leis, endereçando a Presidência, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, informando data, horário de início, previsão de horário de termino e a justificativa para solicitação. § 2º. O pedido, após protocolado, será instruído pela Diretoria Geral desta Casa de Leis e encaminhado ao Presidente da Câmara que caberá o deferimento ou não. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S § 3º. Após o deferimento ou indeferimento do pedido, expedido pelo Presidente, a Direção Geral deverá entrar em contato com solicitante, dandolhe conhecimento da decisão. Art. 2º. A utilização do espaço dependera da assinatura do termo de responsabilidade nos termos do ANEXO I desta Resolução. Art. 3º. A cessão a que se refere a presente Resolução será gratuita e quando realizada em benefício de partidos políticos ou coligações partidárias sujeitarse-á ao disposto na legislação eleitoral vigente e demais espécies normativas aplicáveis. Art. 4º. Fica vedada a utilização ou acesso as demais dependências destinadas exclusivamente, as atividades administrativas e as segurança dos documentos do Poder Legislativo. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos sete dias do mês de Maio do ano dois mil e Dezenove. Wilton Minarini de Souza Filho Presidente Registrada e Publicada nesta data, 07/05/2019. Luzenilda Silva Santana P/ Secretaria Legislativa Municipal Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644