| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DO 13º SALARIO DOS SERVIDORES CONV. SEDU/PMBG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO lei n° 1.705 94. "AUTORIZA PAGAMENTO DO 13® SALARIO DOS SERVIDORES CONV.. SEDU/PMBG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,FAZ Sabor que a câmara municipal do Baixo Guandu-ES,Aprovou o eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1°- fica o Poder executivo Autorizado a oferecer pagamento do 13® salário doo servidores regidos por Convênio firmado antro o Município de Baixo. Guandu e a secretaria • do Estado da Educação o Cultura (SEDU). Parágtfado único * O Convênio à que ao refere a pre - sente Lei o o do n° 093/93-Processo n® 05891426/93,anexo Artigo 2° as despesas decorrentes desta Lei,correrrão à couta do Orçamento vigente,ficando o chefe do Executivo municipal autorizado à suplementá-lo se necessário nos termos da Lei '. 1.38O/9O(LEI ORGÂNICA MUNICIPAL),Art. 110 e Incisos combinados com o Artigo 7° o 43 da Lei federal n® 4.320/64 de 17 de março de 1964. Artigo 3®- Esta lei outra em vigor na data do sua • Publicação,revogadas ao disposições cm contrário. Ordeno,portanto,todas as autoridades que cumprem o façam cumprir como nele se Contem. Chefe do departamento de Administração faça publicola,imprimir o cumprir• REGISTRASE-E E PUBLICA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO DEZEMBRO do 1994. GUANDU,ES,16 de José Francisco de Barros Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO continuação da lei de n° 1.705/94. REGISTRADA E PUBLICADA em 16 do dezembro do 1994* Lana Mara Dos Anjos chefe do departamento do administração