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norma nº 1652/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 1994
Date 1994-01-17
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.652/94
"REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVÍ
DÊNCIAS".
z
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAANDU,ES, Faz sa￾ber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu saneio
no a seguinte Lei:-
Art-- l2- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar os valores da remuneração dos funcionários
Estatutários ou não do quadro Pessoal da Prefeitura Municipal, Átj,
vos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 75,32( setenta e cLq
co vírgula trinta e dois) por cento;
Art2 22- As despesas para fazer face a presente Lei
correrão a conta do Orçamento Vigente, podendo ser Suplementadas no
termos do Artigo 110, Incisos e Par.agrafo unico da Lei 1.580/90 de
05 de abril de 1990( Lei Organica de Baixo Guandu) e Art2 7- Com￾binado com o Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de
1964;
Art23e-.Lsta Lei entra em vigor na data de sua /
publicação, retroagindo seus efeitos a l2 de janeiro de 1994, e te￾rá como base o reajuste a que se refere o Art2 l2 os valores da re￾nuneração do mes de dezembro de 1993.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO^UANDU ,ES, 17 de
janeiro de 1994»
JOSE FRANO.SCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,17 de janeiro de 1994. L
SEC. MUN.pE ADM E FINAM

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