br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1664/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) PRÉDIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2414

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

p-~~ElTURA ^'««ICíPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° l.664/94
"DISP0E SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONSTRUÇÃO DE 01 (HUM) PRÉDIO
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO Da CEN
TRAL TELEFÔNICA DE BAIXO GUAN￾DU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
0 "REFEITO MUNICIPAL DS à‘A1X0 GUANDU,ES, ’AZ saber -
qus a Cessara Municipal de 3aixo Guafldú(ES, aprovou ou esnciono’
a seguinte lei:
Artigo is - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a TELECOMTTECAÇÔES DO ESPÍRITO
SANTO S/A - TELEST, com objetivo de Construção do
Prédio destinado a implantação da CENTRAL TELEFÔNICA
DE BAIXO GUANDU, a ser edificado pela Prefeitura Mu￾nicipal de Baixo Guandu, em Terreno de propriedade -
da TE1EST S/A;
Artigo 22 - Integram a presente Lei, independentemente de trans￾crição os Anexos a seguir relacionadoa:
Anexo 01- Cópia do Of. GP.CB nfi 090/94, de 11/02/94;
Anexo 02- Cópia da CT.1000.104/94, do 05/04/94?
Anexo 03- C.ópia do Convênio a ser firmado?
Anexo 04- Especificação T^écnica-fíxecução do3 Servi -
çob de Instalação Slétrica-Prpdio Estágio de Linha
Remo to •
Anexo 05- Especificação Tjécnica-Extfcução de Serviços
de Instalação Hídro-Sanitária-Prédio Estágio Linha
Remo ta ?
Anexo 06- Especificação T^ícnica-Urbanizaçao/aterramen
to Prédio ?'TR Padrão;
Anexo 07- Especificação Técnica-Segurança, Higienic’
s Medidina do Trabalho?
Continua,
ienlc •
DE VOLTA AO PR0G9-S50'1
3FE1TU7.A "UNICi. "L T*7 R/MXC
ESTADO DC ESPÍRITO SANTO
GUANDU
“"tinuação da Lei n5 1-664/94
Anexo C3~ Divisão de Obras Civis-Planilha: Civil - i￾tena 01 a 17,
Anexo 09- Divisão de Projeto de Infra-Egtrufcura-Pleni
lha: instalação Hidro~San-*t#ria -• Pluvial}
Anexo 10- Especificação TjJcnica-Execução doo Serviços
de Construção Civil—Prédio Esteio la Linha Remota i￾tens 01 a ”7;
Anexo 11- Cronograme ^'aico-Finonceiro-Obra: Estágio’
ãe Linha Remota ”ELR”
Anexo 12- Quadro de Acabamento-Divi&ao de Projeto de
Infra-Estrutura;
Anexo 13- Modelo do Placa Indicativa-TELEST $
Anexo 14— Modelo de Logotipo Padrao-TELEST;
Anexo 15- Projetos Estruturais- Caderno com 46 íblhaBj
Anexo 16- Desenho Pndrão-Obra: Tnoume vista frontal;
Anexo 17- Datalhes-Obra: Estagno de :.nha Remota;
Anexo lê- Dfc alhe d© Linha P^-ta;
Ahexo 19- Detalhes do LTradil-Obra: Unidade Digital Re
rtnta;
Anexo 20- Eatrutural-Pioo Forma, p .30, Lage, Armaçao*
Obra:
Anexo 21- fístrutural-Cobertura-For^n-Cobertura, Lages
/•nmação;
Anexo 22- Projeto Estrutural;
Anexo 23- Padrão de Medição em ET com entrada subter￾rânea - nbra: Estação E.L.E.j
Anexo 24—Instalação Eletrioe-Sei/gio de Linha Remota
Anexo 25- Instalação Hidr^ulica-Obra: Unidade Digital
Remota;
Anexo 26- Instalação Sanitária e Pluvial-Obra: Hnidá^
da Digital Remota, continua... «
"DEVOLP AO ^nGPPSSO”
p- TTMRÃ f*?NlClP.iL DE BAIXO GUA*OU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ConiinuaçSo da lei nS 1*664/94
* Anexo 27- Detalhes Eequadrias-Obraj Unidade Digital -
Remotaj
Anexo 28- Detalhes PPl.PP2~0bra: Unidade Digital Rêmo
ta;
Anexo 29— Durações e InterligaçÕes-Obra: Estpgio de —
linha Remotaj
Anexo 30- Aterramento-Obra: F.L.R.j
Anexo 31- Detalhea-Obra: Unidade Digital Remotaj
Anexo 32- Cor-^-’ e Fachadas-Obra: Unidade Digital Re￾mota;
Anexo 33- Planta B^xa e Cobartura-^brai Unidade Digi
tal Remota;
Anexo 34- visão de Projeto de Infra-^strutura-Plani
lha: Instalação Elétrica.
Artigo 32 - 0 valoi’ estimado para xecuçao do Pr.edio a que se re￾fere o Artigo 1& da presente Le*’ ts dn; Cr»
85.394.491,27 (Oitenta e cinco milhões, trezentos a
noventa e quatro "il, quatrocentos e noventa e hum
cruzeiros roaie e vinte e sete centavos), equivalentee
a 93*480,55 U^Vq, conforme Planilhas orçamentarias da
tate de 3o/03/94, Anexo 08, 09 e 34 J
Artigo •’* - Pica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado’
a proceder quaisquer alterações no Orçamento vigente,
av.e se fizerem necessários a execução da obra, objeto
da presente lei., inclusive as alterações orçamentári￾as constanten do Artigo 110, incisos I, II e sou Dará
grafo gnico, da lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990
(lei Orgânica Municipal), e Artigo 7S9 combinado com
o Artigo 43 da loi Federal n$ 4.320/64, de 17 de raaa>-
ço de 1964;
DE VOLTA AO PROGir^SSO"
Continua.•*
/
r.'.EF MUWiCPAL DE BAIXO GJ£”DU
estado oc espírito santo
Continuação da Lei r 1,664/94
Artigo 5Ô - Ás alterações Orçemont^rias a que p referem © rtigo
anterior sorao efotu&dod de fozma a garantir a Conver
sao do valor da Obre UK7 ou a^.çuo vier subotitují-i
lã. garantindo assim. oojssssentos da mesma, atp sua
oonclu£~j.
Artigo ofi — A presente Lei entra eu vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as dioposiçoes contrárias.
HJGISTKS-SS 3
do pwüito mühicipal ls baixo , 1janüu,es, 25
de a-bril de 1«994.
ILSGI3T3ADA £ PUBLICADA
£K 25 de Abril de 1.994
JÚS^, UHCISOO DE SARROS
•efeito KunicippJ.
YYOM DAS GRADAS G0MÍ3 GQShO
Sqc. Mup . dc Adra o Finanças
(Interiua)
“devolta ao progresso”

open original →