| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) PRÉDIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2414 |
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p-~~ElTURA ^'««ICíPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° l.664/94 "DISP0E SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (HUM) PRÉDIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO Da CEN TRAL TELEFÔNICA DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*. 0 "REFEITO MUNICIPAL DS à‘A1X0 GUANDU,ES, ’AZ saber - qus a Cessara Municipal de 3aixo Guafldú(ES, aprovou ou esnciono’ a seguinte lei: Artigo is - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELECOMTTECAÇÔES DO ESPÍRITO SANTO S/A - TELEST, com objetivo de Construção do Prédio destinado a implantação da CENTRAL TELEFÔNICA DE BAIXO GUANDU, a ser edificado pela Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, em Terreno de propriedade - da TE1EST S/A; Artigo 22 - Integram a presente Lei, independentemente de transcrição os Anexos a seguir relacionadoa: Anexo 01- Cópia do Of. GP.CB nfi 090/94, de 11/02/94; Anexo 02- Cópia da CT.1000.104/94, do 05/04/94? Anexo 03- C.ópia do Convênio a ser firmado? Anexo 04- Especificação T^écnica-fíxecução do3 Servi - çob de Instalação Slétrica-Prpdio Estágio de Linha Remo to • Anexo 05- Especificação Tjécnica-Extfcução de Serviços de Instalação Hídro-Sanitária-Prédio Estágio Linha Remo ta ? Anexo 06- Especificação T^ícnica-Urbanizaçao/aterramen to Prédio ?'TR Padrão; Anexo 07- Especificação Técnica-Segurança, Higienic’ s Medidina do Trabalho? Continua, ienlc • DE VOLTA AO PR0G9-S50'1 3FE1TU7.A "UNICi. "L T*7 R/MXC ESTADO DC ESPÍRITO SANTO GUANDU “"tinuação da Lei n5 1-664/94 Anexo C3~ Divisão de Obras Civis-Planilha: Civil - itena 01 a 17, Anexo 09- Divisão de Projeto de Infra-Egtrufcura-Pleni lha: instalação Hidro~San-*t#ria -• Pluvial} Anexo 10- Especificação TjJcnica-Execução doo Serviços de Construção Civil—Prédio Esteio la Linha Remota itens 01 a ”7; Anexo 11- Cronograme ^'aico-Finonceiro-Obra: Estágio’ ãe Linha Remota ”ELR” Anexo 12- Quadro de Acabamento-Divi&ao de Projeto de Infra-Estrutura; Anexo 13- Modelo do Placa Indicativa-TELEST $ Anexo 14— Modelo de Logotipo Padrao-TELEST; Anexo 15- Projetos Estruturais- Caderno com 46 íblhaBj Anexo 16- Desenho Pndrão-Obra: Tnoume vista frontal; Anexo 17- Datalhes-Obra: Estagno de :.nha Remota; Anexo lê- Dfc alhe d© Linha P^-ta; Ahexo 19- Detalhes do LTradil-Obra: Unidade Digital Re rtnta; Anexo 20- Eatrutural-Pioo Forma, p .30, Lage, Armaçao* Obra: Anexo 21- fístrutural-Cobertura-For^n-Cobertura, Lages /•nmação; Anexo 22- Projeto Estrutural; Anexo 23- Padrão de Medição em ET com entrada subterrânea - nbra: Estação E.L.E.j Anexo 24—Instalação Eletrioe-Sei/gio de Linha Remota Anexo 25- Instalação Hidr^ulica-Obra: Unidade Digital Remota; Anexo 26- Instalação Sanitária e Pluvial-Obra: Hnidá^ da Digital Remota, continua... « "DEVOLP AO ^nGPPSSO” p- TTMRà f*?NlClP.iL DE BAIXO GUA*OU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ConiinuaçSo da lei nS 1*664/94 * Anexo 27- Detalhes Eequadrias-Obraj Unidade Digital - Remotaj Anexo 28- Detalhes PPl.PP2~0bra: Unidade Digital Rêmo ta; Anexo 29— Durações e InterligaçÕes-Obra: Estpgio de — linha Remotaj Anexo 30- Aterramento-Obra: F.L.R.j Anexo 31- Detalhea-Obra: Unidade Digital Remotaj Anexo 32- Cor-^-’ e Fachadas-Obra: Unidade Digital Remota; Anexo 33- Planta B^xa e Cobartura-^brai Unidade Digi tal Remota; Anexo 34- visão de Projeto de Infra-^strutura-Plani lha: Instalação Elétrica. Artigo 32 - 0 valoi’ estimado para xecuçao do Pr.edio a que se refere o Artigo 1& da presente Le*’ ts dn; Cr» 85.394.491,27 (Oitenta e cinco milhões, trezentos a noventa e quatro "il, quatrocentos e noventa e hum cruzeiros roaie e vinte e sete centavos), equivalentee a 93*480,55 U^Vq, conforme Planilhas orçamentarias da tate de 3o/03/94, Anexo 08, 09 e 34 J Artigo •’* - Pica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado’ a proceder quaisquer alterações no Orçamento vigente, av.e se fizerem necessários a execução da obra, objeto da presente lei., inclusive as alterações orçamentárias constanten do Artigo 110, incisos I, II e sou Dará grafo gnico, da lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (lei Orgânica Municipal), e Artigo 7S9 combinado com o Artigo 43 da loi Federal n$ 4.320/64, de 17 de raaa>- ço de 1964; DE VOLTA AO PROGir^SSO" Continua.•* / r.'.EF MUWiCPAL DE BAIXO GJ£”DU estado oc espírito santo Continuação da Lei r 1,664/94 Artigo 5Ô - Ás alterações Orçemont^rias a que p referem © rtigo anterior sorao efotu&dod de fozma a garantir a Conver sao do valor da Obre UK7 ou a^.çuo vier subotitují-i lã. garantindo assim. oojssssentos da mesma, atp sua oonclu£~j. Artigo ofi — A presente Lei entra eu vigor na data de sua publicação, revogadas as dioposiçoes contrárias. HJGISTKS-SS 3 do pwüito mühicipal ls baixo , 1janüu,es, 25 de a-bril de 1«994. ILSGI3T3ADA £ PUBLICADA £K 25 de Abril de 1.994 JÚS^, UHCISOO DE SARROS •efeito KunicippJ. YYOM DAS GRADAS G0MÍ3 GQShO Sqc. Mup . dc Adra o Finanças (Interiua) “devolta ao progresso”