| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1994 |
| Date | 1994-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI N° 1.685/94 «DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995°
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAKDWS, FAg saber
que Câaars Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono
a seguinte Del:
Artigo 1® - Picac estabelecidas nos temos desta Dei, ss Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício
de 1995» e reger-se- a pelos princípio dispostos •
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na
Lei Orgânica do Município • no que couber a Lei -.ft
deral n® 4.320 de 17 de março de 1964. Sua eotrutU
ra cocípoe-se dos parâmetros abaixo, regendo-se por
este instrumentos
I — Detoncinação das prioridades para a admlnlsti£
ção Municipal;
II - Determinação des regra: paro a eleboração da
Lei Orçamentaria do F oder Executivo e Legislativo
para o exercício de 1995»
III - Alteração na Legislação Tributaria!
IV - Determinação das regras para Reforoulação '4
ministratlva, corapatlbillzação da despesa com pese
soai era relação â receita do Município!
Artigo 2® - Os Projetos e atividades que deverão constar no —
Orçamento do Município para 1995 seo os constantes
dos anexes XX e XXX, e terãc a abrangência de toda
a estrutura que consta no anexo X desta Lei!
irtlgo 3® - 0 Projeto de Lei Orçamentário poro o exercício de
1995, abranjerá os poderes Legislativo e Executivo,
oa fundos e as entidades da adisini8tração Direta e
Indireta, assim coco a execução ob decerS as diretrizes estabelecidas nesta Lei!
Artigo 4® - 0 Projeto de Lei Orçamentário Anual do Município,
para 1995, obe ecerá as diretrizes gerais desta Lei
sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas
pels Le. islação Federal!
continua
J&r,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n® 1.685/94
Artigo 5® • Compreenderá a Lei Orçacentarle Anual os orçamentos
Fiscais e de Ivestlmentos, conforme consta no Artlgo 105 e seguintes da Lei n£ 1.590/90, responsebilA
zando-se pelo preenchimento as Unidades Crçamentá—
rles para a elaboração des propostas parciais, seguindo orientação da prôrrla Lstruturo Orçamentária
definida neste Instrumento e aa determinações ecana
das de decisão superiores?
Artigo 6a — 0 Município destinara para o exercício de 1995 no
Froje*o de Lei, o orçamento, no mínimo 25$ (vinte e
cinco por cento) das receitas resultantes de Impostos, para a canutenção e desenvolvimento do ensino,
conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal?
Artigo 7a — Deverá ser observado o limite máximo de atá 60$ (sça
sente por cento) sobre o valor da Kecelta corrente ’
efetlvacante arrecadada no exercício, a Ferem aplica
dos ca despesas coa pesrcal, Incluindo neste percea
tual, as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo?
Artigo 8* - A estlcativa das receitas e De'pesas paro fins de elebor ção do Orçamento Anual deverá obedecer o cri—
tprlo de cálculo da media da realização orçamentária
do primeiro semestre de 1994, item por item, ou dependendo de cada caso, a tendenela de comportamento
dos Itens em orçamento, considerando, ainda, os reflexos do í lano de Estabilização do Governo Federal?
a i«
* &
— As receitas deverão ser estimadas considerando ainda, as alterações previstas na Legislação ?rlbutárl%
Incumbindo a a administração de realizar a atualização a Planta Genérica de Valoren e de prover a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal?
• Deverá a Admiristrfção Municipal prcoover o redlmencícasamento das taxas de Policia Administrativa e de
Serviços Fubilcoa, para tuc possam cobrir as Despe—
ses de atividde?
' <KÔ{li‘Íí
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
Continuação da Lei nfi 1>685/94
& 3a -Os tributos deverão ser arrecade os nos prazos eja
tsbelecidos no Cédigo Tributário Municipal, aplicando-lhes quando couber a correção conetária - ’
e decais penas previstas era Lei;
& 4a • Será utilizado os critérios dos Incisos 1 ell —
deste artigo para atualização dos valores orçor.ejft
tárioo: 1-0 Índice de Preços ao Consuoldor (l?C)t
ou qualquer outro índice que venha refletir a eva
lução de inflação, corrigirá nc período de Junho
a noverabro e a projetada para o cies de dezembro *
de 1994, os valores da Lei Qrçaaôntária;
11-Estimará as receitas e fixará as despesas de
ecordo coa o variaçÇo de preços prevista para o 9
exercício de 1995, ou qual uer outro critério que
venho ser ostahelecido*
Artigo 9® - A estimativa da receito própria dc Município,alen
de conjugar as variações de preços a que se refere
o artigo anterior, deverá ser feita pela utilização de ©etados técnicos apropriados para refletir
valores que aproxime mais da realidade;
Artigo 10 - As receitas provinier.tes de transferencias promovidas pela União, e o Estado, a favor do Município^
serão incluídas nc ropoota orçamentária coo base
nas informações por eles fornecidas utilizando quco
do couber, os matados dercritoa nos & 49 • Incisos
I • 11, do Artigo 8® deste Lei»
Artigo 11 - 0 orçaaento Municipal deverá conseguir como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros 9
realizados pelo Município, inclusive os provenientes de trensferênclas que lhe venham a ser feitas
por outros pessoas de direito público ou privado,
;uer sejam relativos a convênio, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doaçSes, excluídas 9
apenas aquelas, de natureza extra-orçsraenterie^^Q
produto não tenha coco destinação 0 atendimento de —\
desresas públicas municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADC DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n® 1.685/94
Artigo 12 - Quando se fizeres necessárias as oreraçoes de crá
ditos por antecipação da receita, a lei or.anentâ
ria ou lei ordinária que as autorizar, deverj estabelecera os licites e oa critérios a serem obsxF
vadosf
Artigo 13 - Para fixação de despesa deverão ser levada em —
conta critárics que atendam ao prfcíplo da exatidão bec coto os objetivos, prioridades e setas —
estabelecidas por esta Lei,
Artigo 14 - A despesa orçacentária deverá ser classificada en
conformidade coi o disposto na Lei Federal n® 4a320 per unldsdes orçaaentárias, observando, no 9
xínlco sua classificação ate o nível de eleoento.
Artigo 15 - Oa liraitea globais da degpese, dos poderes do Kiw
nicípic, obdecerão, na elaboração da proposta orçacentária para o exercício de 1995, es necessidg
des dos projetos e atividades constantes dos anexe<
II e 111 que fazem parte integrante desta Lelf
Artigo 16 - Os projetos em execução terão prioridades sobre os
novos qundo da programação de investimentos da *
Adcinist-rção, desde que estejam cen pelo menos 10%
(dez por cento) de seu projeto físico realizado.
Artigo 17 - Ficam estabelecidos os seguintes . aríicetros pare
a elaboração ds Iroposte Orçamentária do f oder Lft
gisletivo}
1.0 Orçamento Geral do Poder Legislativo para o
exercício de 1995» será de até 5% (cinco per cento)
do total das receitss orçadas no orçaccnto anual do
municípios
Artigo 18-0 Orçamento para o exercício de 1995 deverá considerar os seguintes objetivos:
I - Objetivos gereis:
a) Lar prioridade de investimentos nas áreas soçl
ais, edccaçionals e agropecuárias»
b) Lar prioridade de investimentos em atividades 9
meios para promover o desenvolvimento de atividades
industrieis, cocerclals e de serviços»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nfl 1*685/94
C) Austeridade na Gestão do Recursos Públicos!
d) Modernização nas Açães Governamentais!
e) Cocbate as desigualdades rerionais!
Il—bjetlvos especfíicosí
a) Aquisição de terrenos destinados a iaplentação
de atividades industtiaic e de prorraoas habitacioaels!
b) Estudos e levantamentos do potencial do cunicípic para implantação de slstenas de divulgação coo
o fio de atrair o investidor!
c) Incremento da política ambiental* priorizando a
proteção de rios* flore e fauna!
d) Melbore^ento dos slstenas de coleta e reciclagem
de lixo!
e) Apoio técnico e financeiro * s atividades de hqj
tlfrutlgranjeiros coletivos;
f) Apoio técnico e finoncelro o industria agrolndqA
tri&l coletiva!
g) Apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de micro e pequenas ea resas coo o fio de apoiar
as já existentes e insentlvar a Instalação da no—
v .a unidades* strsvés da Instalação do conselho desenvolvimento e da criação do fundo de Desenvolvícento* a ser criado através de Lei Municipal!
Artigo 19 • Os projetos e atividades que deverão constar do pxn
grama de Trabalho do Governo* detalharão de forma •
física e financeira es catas que conatao dos anexos
II e UI desta Lei!
Artigo 20 - A existência de Dotação orçamentaria será a base p£
ra o Executivo flrcar qualquer coaproclsso* coa exceção de cocrroeissos que fores precedidos de -rádX
tos Adl/cionai8 autorizados pelo Poder Legislativo;
Artigo 21 • Toda despesa que venha a ser fixsde sccente terá aflcácla* se Indicadas as fontes de recursos!
Artigo 22 - Ma Proposta Orçanentária deverá constar reserva de
contlgêncla sec vínculo coe prograaas específicos •
coa a finalidade de suprir deficiências nas dotações
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
Continuação da Lei n® 1.685/94
Orçamentárias, ate* o limite que estabelecer a Lei
orçamentária, obedecendo os critérios estabelecidos no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo Unlco- 0 Poder Executivo fica autorizado a utilizar *
ate 50# (cinquenta per cento) do valor da Reserva
de Ccntlgencia para suplecentação das DoteçÇes de
Pessoal, e, o saldo restante, 50% (cinquenta por
cento) para suprir insuficiências das demais Dotfi~
ções.
Artigo 23 - Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for aprovad> até o término da Sessão Legislativa, a c.â
Bara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente, pelo Presidente, e se este não a
fizer, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para deliberação, pelo prazo necessário a aprovação.
Artigo 24 - Se o Projeto de Lei do orçamento não for devolvido ao executivo para sanção até 30 de dezembro, e
será o mesmo promulgado como lei;
Artigo 25 - 0 Poder Extcutivo Municipal amparado na Constituição Federal e com autorização do Poder Legislativo Poderá:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação
da receita;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite eâ
tabelecido em lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;
III - Abri* créditos adicionais;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos -
dentro de uma mesma Categoria de Programação, para
cobertura de Créditos Adicionais de que trata o ln
ciso III deste artigo;
Artleo 26 - A Câmara Municipal encaminhará para o Executivo My
nicipal até 31 de agosto de 1994, sua proposta orçamentária de 1995, para inclusão no Orçamento Geral e para confrontação dos valores orçados?
Artigo 27 - As concessões ou vantagens que forem cedidas aos '
funcionárias a qualquer título pelos poderes Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n9 1<685/94
e Legislativo deverão obdecer as normas legais vigentes, e as deter inações do Artigo 17 desta Lei;
Artigo 28 - Novos programes ou projetos r>oòer~o ser inc^-idcs
no Orçamento Anual ir<-ri. r que não «stejam incluídos nn
plano Plurianual, Diretrizes Cr air rtári- s c? no ’
Orçamento, desde que sejam financiados atreves de
recussos de outras esfera" de Governo ou, de ou-..
tras fontes de recursos, e o Executivo encaminhe
projeto que seja aprovado pelo Le islativo, v c tej_
nios da Lei Organica do i-unicípi cí
Artigo 29 - Na elaboração da proposta orçamentaria os iroje—
tos e atividades constant- s dos anexos H e UI *
desta Lei terão priorid jó s sobre os novos n~b ’
previstos que também poder*c ser beneficiados drçg
te nue atendidos as condições e~t belecid s pr
Artigo 23 desta Lei;
Artigo 30 0 plano Flurienual nsr-’ o exercício de 1995 fica
' automaticamente adquedo es normas, d --t*' Lei;
Artigo 31 - A proposta Orçamentaria será composta de :
I - Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
111- Tabela explicativa da Receita e Le-i ess dos
Tres últimos exercícios5
Artigo 32 - LA Lei Orçamentária Anu-l integro;
I - Sumário Geral da Receita por Fontes o d- Lcspesa por função de Governo;
II - Sumário Geral da Receita e Despesa por Catvqfl
ris Economica;
III - Sumário da Receita por Fontes;
IV - Quadro d*s DotsçÕi s por Orgão do Governo o do
Administ nção, discri :inodos de acordo com os normas vigentes do Orçamente Frogr^rna a saber: clessl
ficação funcional progremática e econômica;
Artigo 33 - Poderá o Executivo Municipal firmar convênios com
outras esferas de Governo nr.rs atender proqranss ’
de interesse do coletividade, dc-de me não i-^li-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO SUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nQ 1.665/94
quem em ocua para o Município e que sejam precedí
dos de autorização previa do * oder Legislativo»
Artigo 34 - A concessão de ajuda financeira as entidades see
fins lucrativos somente pcderá ser firmadas quando precedidas de autorização privia do Foder Le—
gislativo e desde que seja a entidade reconhecida
como de utilidade Fubllca municipais
Artigo 35 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as dlsposiçSea ec contrario»
Ordeno, portanto, a todos as autoridades que
cumpres e façau curprlr coco nele se contêm.
O chefe do Lepartacento de Malnistroção Municipal faça publica-le imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE £ rUhLlúUE-SE
GABINETE IX PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO CUAiíDU-£St
aos 26 dias do toes de Setetibrc dc ano de 19Ç4.
JCSÍ FR, CISCO DE BARBOS
prefeito municipal
REGISTRA.A E PUBLICADA
£«, 26 de Seteobro de XS94.
Lana Maro dos -njoa
Ch. do Bepart0. Administrativo.
ANEXO 1
•*
- •• ESTRUTURA ORÇAMENTARIA
Cl 1 - Câmara Municipal
021 - Gabinete do PrcTvito
o :i - Gecrctria Municipal de Admitii».t t .'ç bt • 1 inança
031 1 - I/epai l atoent o dc Admin Ativo. -»"
02) .2 - Departamento <k Finanças
il0 - Secretaria Municipal dc Uhi as • ÍU?> vàçns Hibai»*»-
110 1 - Departamento de Obras
110.2 - Departamento de Serviços Urbanos
21Q - Secretaria Municipal dc Educação c Culim »
210. 1 - Departamento dc Ensino
21?. 2 - Departamento de Esporte e l.ajri
2i0. 3 - Departamento de Cultura c íu»i gum
31 O - Scc i e t ar i a: 11 un ic i pa 1 t.le Saúde e A»;ao Social
310..1 - Departamento de Saúde c Assistência lie«li ca
310
•
.2 - Departamento de AçSo So» ial
210 3 - Departamento dc Vigilância S^nitóii3x0 4 - Departamento dc llabil^çüo Popular
•110 - Secretaria Municipal de Agí leu 11m a •• lírio Ambbui»
410.1 - Dcpartamento de Estrados c Pont-n
•110.2 - Departamento de Deaenvol vlim nl o Agrnpicun »•< • li.H
•110 3 - Departamento de Heio Ambiente
l
f
I
011 - CâMARA MUNICIPAL
I
t
l
0i - LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
TELEFONIA
ANEXO III
t
•
PROJETOS
: " '' '
1 • •• 1
• 6’'
• ••• * *.
•s-i
Cl - Aquisição de urr.a linha telefônica
021 - CattARA MUNICIPAL PROJETOS
—
OS - ADMINISTRAÇÃO E -PLANEJAHENTQ
ADKINISTRACãO
ADHINISTRACSD GERAL
- Aquisição de Veículos. ;
03 - Construção e Ampliação de Prédios Públicos.’
02Í - GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO •
ADKINISTRAÇãO
SUPERVJSaO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR
ANEXO II
ATIVIDADES
02 - Administração do Gabinete do Prefeito ,
Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica ,
Planejamento e Coordenação Geral.
031- SECRETARIA KUNIC. DE ADM. E FINANÇAS
031 1- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DÍVIDA INTERNA
ANEXO II
ATIVIDADES
« •• fl
-
03 - Hununtençao do
04 - Hanuntençao da
05 - Amortização da
-
Departamento de Arírrn nist r acKo
Secretaria de Adniraistração.
Dívida Interna.
ANEXO II
031- SECRETARIA MUNIC I»E ADH £ FINANÇAS
031.2- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ATIVIDADES
03 - AIiMINISTRACaO E PLANEJAMENTO
ôó - ManuntençÃo tío Departamento de Finanças
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
07 - Amortização da Divida Interna
DÍVIDA INTERNA
110- SECRETARIA MUUIC DE OBRAS E SERV URDAMOS
110.2- departamento de serviços urbanos
05 - COMUNICACOES
ÇOHUNICAÇÜES POSTAIS
SERVIÇOS POSTAIS CONVENCÍ DMA IS
TELECOMUNICAÇÕES
RADIODIFUSaO
10 - HABITACKO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
LIMPEZA PÚBLICA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SERVIÇOS FUNERáRIOS
PARQUES E JARDINS
URBANISMO
PLANEJAMENTO
íl - INDÚSTRIA, CÜNéRCIO E SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SERVI CCS FINANCEIROS
ANEXO II
ATIVIDADES
00 - Kanuntençao dc Portes e Correio^.
0? - Mar.unt enção do Sistema de Transmissão de TV.
10 - Manuntencão dos Serviços de Limpeza Pública.
lí - Manuntencão dos Serviços de Iluninaçao
Púb1 ica.
12 - hanuntcriçao dos Serviços de Cemetérios
Púb I icos.
13 - Manuntencão dos^Serviços de Praças, Parques
e Jardins.
14 - Serviços de Kanuntençao de Planejamento
Urbano.
15 - Fundo para financiamento de mxcroí e
pequenas ernpre:-??
t
110- SECRETARIA KUNIC DE OBRAS E SERV URBANOS
110.1- DEPARTAMENTO DE OBRAS
05 - COMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES
RADIODIFUSÃO
TELEFONIA
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PARQUES E JARDINS
SERVIÇOS RJNERaRIOS
URBANISMO
PLANEJAMENTO URBANO
11 - INDUSTRIA, COMéPClOS E SERVIÇOS
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
SERVIÇOS FINANCS’ ?. 3
ANEXO III
I
PROJETOS v
0*1 - Implantação do Sistema de Transmissão de TV.
05 - Implantação de Postos Telefônicos.
06 - Implantação de Telefonia Celular Rural e
Urbana.
07 - Extensão, Melhoramento e Ampliação de Redes
Elétricas .
06 - Construção e Amoliação de Praças. Parques e
Jardins.
07 - Construção e Ampliação de Cemitérios
Públicos c Casas para Velórios
10 - Calçamento, Drenagem, Abertura de Ruas,
Avenidas e Construção de Galerias.
11 - Acuisicão cs Imóveis
13 - A-i.r.sição d: Tcrre-ici P-ra Implantação dc
IrC-jst - ias
13 - r,rje p-.r? r m r.r ; ;'-nvnto
?•*. , «en?: Ccmv
de Micros *
I í 10- SECRETARIA KUhlIC DE OBRAS E SERV. URBANOS
i 110.2- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
i
jf
í
10 - HABITAÇãO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
LIMPEZA PÚBLICA
URBANISMO
PLANEJAMENTO
ANEXO III
PROJETOS
14 - Aquisição e Instalação de Usina de Lixo
para Reciclagem Industrial . >
15 - Aquisição de Terreno para Instalação de
Usina de Reciclagem de lix-o.
16 - Aquisição de Veículos e Equipamentos dos
Serviços^ Urbanos.
Í7 - Aquisição de Outros Bens -de Capital já eai
ut i1izacáo
210- SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACaO E CULTURA
210.1- DEPARTAMENTO DE ENSINO
08 - EDUCACaO E CULTURA
EDUCAÇãO FÍSICA E DESPORTOS
PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO REGULAR
EDUCAÇãO PRé-ESCOLAR
EDUCACaO ESPECIAL
EDUCACaO COMPENSATÓRIA
ANEXO III
FROJETOS
18 - Construção e Ampliação de Creches e R]a^
Grauds .
1? - Aquisição de outros Bens de Capital já era
uti1ização.
20 - Construção e Ampliação de Escolas e Quadras
Rol iesp^ort ivas.
- Aquisição de Veículos.
22 - Aquisição de outros Bens de Capital já era
utí1ízaçáo.
22 - Aquisição de Inoveis.
24 - Construção e Ampliação tíe Escolas e Quadras
Roliesportivas e Rlay Grauds.
25 - Construção e Reformas de Escolas
- Tfr«P= f er êr.c i de Recursos para Execução de
Giras e In • t : tv.ic ces F'rivad«s
210- SECRETARIA MIJNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
210.1- DEPARTAMCNTO DE ENSINO
00 - EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL •i
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 à 06 ANOS
EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
ERRADICAÇÃO DO ANALFADETISMO
ENSINO REGULAR
ASSISTêNCIA AO EDUCANDO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
ANEXO II
ATIVIDADES
j
w
A;'*’ •
lô
17
18
19
20
21
22
•\ , ***
•‘0>v
.?^r
~ ••»,> 3.
Hanuntençao do Gabinete do Diretor.-
• «ü
Hanuntenção da Educação Pré-Escolar.
Creches.
Erradicação do Analfabetismo.
Kanunterícão tío EnCino Regular.
*
Conceflsao de Bolsas de Estudo.
Transporte de Estudante-s.
.» » .4
22 - Hanuntençao da Educação Compensatótia
í 210- SECRETARIA KUNIC. dÊ~ÊdÜcÃÇ£O E CULTURA
i 210.2- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
03 - EDUtAÇÍO E CULTURA
CULTURA
EDUCAÇãO FÍSICA E DESPORTOS
ANEXO III
PROJETOS
27 - Construção e Ampliação de Parques
Recreativos e Desportivos, inclusive com
instalação Elétrica para iluminação,
instalação Hidráulicas e Vestuário.
£3 - Aquisição de Terrepos para construção de
Parques Recreativos, Desportivos e Campos
de Futebol.
2? - Reconstrução do Estádio Kanoel Carneiro.
20 - We1Horamento e Construção de Campas de
Futebol .
z.
I 210- SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACaO E CULTURA
210.2- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER * “
00 - EDUCACaO E CULTURA
CULTURA
DIFUSaO CULTURAL
ANEXO II
ATIVIDADES *jJí£S'
♦. • .V5 1
•r.t
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i iv»* 'n-.-.-T- •.
®\' •
'/«. •' '
24 - Desenvolvimento e Manuntencão da Prática
Esport iva,
- 2.' 3ti.‘
.. %-* F » 4
* 5 ,* '•.
210- SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACKO E CULTURA
210.3- DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
08 - EDUCkCSO E CULTURA
CULTURA * — •
DIFUSÃO CULTURAL
ANEXO II
* ATIVIDADES
•
******* “
. • * •
x’ •
25 - Desenvolvimento e Hanuntençao da Difusão
Cultural.
26 - Pronoção do Turismo.
* ••
* *
* a •
- •
X .
210- SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇaO E CULTURA
210.3- DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
00 - EDUCACSO E CULTURA
CULTURA
BIFUSaO CULTURAL
ANEXO III
projetos
31 - Construção ou Ampliação de Biblioteca
Púb1ica.
32 - Implantação de Museu o Oficina p/Oifufião Cultural
23 - Aquisição de outroç-Bens de Capital já ea
ut11ização.
34 - Ampliação do Cariem Social Clube.
I
ANEXO II
310- SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E AÇaO SOCIAL
310.1- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST . MéDICA ATIVIDADES
13 - SAÚD& E SANEAMENTO
SAÚDE t
ALIMENTACãO E NUTRISãO
ASSISTêNCIA MéDICA E SANITáRIA
27
29
- - tf.-v?'
• 1 .• >. - V *--« • • '•.•••
Programa de Alimentação Geral.' . .yu. '■'*
- -
Assistência Médica, Odontológica e
Hospitalar. g-
• » . 7 r -
T “ * •* 7 r -
"Í-* A í . ?
$í £
310- SECRETARIA HUNIC. DE SAÚDE E AÇãO SOCIAL
210.1- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. MéDICA
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
ASSIST. MéDICA E SANITáRIA
AHEXO III
PROJETOS
25 - Construção e Ampliação de Pastos de
Saude.
3ó - Aquisição de outros Bens tíe Capital já em -
ut11izaçao.
37 - Aquisição de Imóveis.
39 - Aquisição de Veículos.
310- SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E AÇaO SOCIAL
316.2- DEPARTAMENTO DE AÇaO SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAJJA DE PORM.DO PATRIM.DO SERVIDOR
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA AO MENOR
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
•
PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E
PENCIONISTAS
ANEXO II
ATIVIDADES
•55?- '
*3ÍÍ"-
29 - Administração do PASEP. •-<'
20 - Amparo ao Menor Carente.
’-i-£ ‘
31 - Manuntenção dos Serviços de Assistência
Social Geral.
32 — Instituto de Aposentadoria dos Funcionários
Públicos.
23 - Pajamento a Inativos e Peneionist as .
7
310- SECRETARIA HUNIC. DE SAÚDE E AÇ8G SOCIAL
310.2- DEPARTAMENTO DE AÇ&O SOCIAL
15 - ASSÍSTcNCIA E PREUiDêNCIA
ASSISTÔNCIA
ASSISTÊNCIA AO MENOR
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
ANEXO III
PROJETOS !•". • •*
3? - Construção c Ampliação de Prédios e
Galpões.
4& - Constru; Io de Creches.
41 - Acui«jiçãa de Inoveis.
42 - CanstT ição e Atnpliaçao de Prédios e
Ga 1 pões.
43 - Aquisição de Veículos.
44 - Aquisição dc outros Bens de Capital Já em
ut i1ização.
40 - TranPerénci a de Recursos par?, execução de
Obras a Instituição Privadas.
310- SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E AÇaO SOCIAL
310.3- DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE v,
CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS
FISCALIZAÇÃO E INSPEÇãO SANITÁRIA
SANEAMENTO
SANEAMENTO GERAL
ANEXO II
ATIVIDADES
34 - Controle c Erradicarão das Doenças
Transroiss.íveis .
35 - Fiscalização e Inspeção Sanitária.
36 - Assistência Médica e Sanitária.
37 - Saneamento Geral .
i 310- SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ACãÜ SOCIAL
f 310.3- DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITáRIA
---------------------------------------------------------------------------------------
/
13 - SAdQE E SANEAMENTO
SANEAMENTO
ABASTECIMENTO DE AGUA
SANEAMENTO GERAL
HRtÀU X i 1
PROJETOS
*
4ó - Apoia ao Abastecimento de Agua.
-
47 - Construção dc Redes de Esgoto, Cansletas e
Jf •
Abastecimento de Agua. ’ r •?>
4S - Aquisição de Equipamentos.
49 - Aquisição de Imóveis para construção de
Rede de Tratanrdnto de Esgosto e
Abastecimento de^Agua.
310- SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ACXO SOCIAL
310 4- DEPARTAMENTO DE HABITAÇaO POPULAR
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
HABITAÇaO
HABITACãO URBANAS
mhc.AU 1 1
J
I 310- SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ACáO SOCIAL
•310.4- DEPARTAMENTO DE HABITAÇãO POPULAR
I - HABITAÇãO E URBANISMO
I HABITAÇãO
( • •*;»
f HABITAÇÕES URBANAS
«
t
ANEXO ITT
PROJETOS
v
«.•z
íí
50 - Fundo Rotativo da Habitação.
5Í - Construção de Centros Comunitários e Casas
• , çt-• • Populares para famílias carentes.
52 - Aquisição de Imóveis.
ANEXO II
410- secret.huhic.de agricultura e meio ambiente
410.2- depto. de desenvolv. agropec. e interior ATIVIDADES
04 - AGRICULTURA
F£OMOÇaO E EXTENSSO RURAL
EXTEHSaO RURAL
ABASTECIMENTO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇaO DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS
•V\v.u*
41 - Apoio Rural.
42 - ManuntençSo do Departamento de
Desenvolvimento Agropecuário e do Interior
43 - Hanuntençao dos Serviços de Mercados,
Feiras C Matadcuro^.
ANEXO III
410- SECRETARIA MUNIC. DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
410.2- DEPTO. DE DESENV. AGRGPECUáRIO E INTERIOR PROJETOS
04 - AGRICULTURA
v
PROMOÇãO E EXTENSaO RURAL
ADMINISTRAÇáO GERAL
Aquisição de Terra e Implantação de Sistema-*
’rA..
para Produção Agrícola Comunitária.*
ABASTECIMENTO
PROMOÇãO AGRÍCOLA
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
ENERGIA ELéTRICA
ELETRIFICACãO FjRAL
59 - Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
JÍ
6Q - Prossecuinento da ^Construção do Parque de
Exposição.
ól - Eletrificação Rural.
ANEXO II
4lÒ- secret.munic.de agricultura e meio AMBIENTE 1
410.1- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PONTES . 1 ATIVIDADES
04 - AGRICULTURA
1
1
1
1
1
3*
• • • »
Al»MINISTRACãO
i
1 3?
i
- Manuntenção da Secretaria. -,*/* •
ADMINISTRAÇaO GERAL
i
1
.1
i
t •J,
16 - TRANSPORTE
1
1
, *•
.f
TRANSPORTE RÓDOVXâRIO 1
40 - Manuntenção dos Serviços Rodoviários
ESTRADAS VICINAIS
Municipal .
I 410- SECRETARIA MUNIC HE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
I 410.1- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E FONTES
I____________________________________________________________
I
I
I
I ió - TRANSPORTE
I TRANSPORTE RODOVáRIO ’ '
I ESTRADAS VICINAIS
TERMINAIS RODOVIáRIOS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TRANSPORTE URBANO
ANEXO III
• PROJETOS 1
ir
•»v. •
53 - Construção, Arnpl iaçao, Reconst rucKo de 1
• •< .
Pontes, Bueiros., Construção e Melhoramento
de Estradas.
54 - Aquisição dr» Máquinas. Veículos e
Equipanervtps Rodoví áp-jos.
55 - Construção dc Terminais Rodoviários e
Abrigos. • 1
56 - Construção de Garagens para Veículos .
57 - Aquisição de Veículos para Transporte
Coletivo de Passageiros.
•
ANEXO II
í
410- SECRETARIA MUNIC. DE AGR1C.E MEIO AMBIENTE
410.3- DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
04 - AGRICULTURA
PRESERVACãO DE RECURSOS
NATURAIS RENOVáVEIS
PROTECaO à FLORA E à FAUNA
ANCXO III