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norma nº 1687/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 1994
Date 1994-10-04
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2435

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI N° 1.687/94.
" CRIA O CONSELHO DE aLIMENTAÇÃO eSCOLAR
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PESPEEO MUNICIPAL DE BAIXO GUABDU-BS,PAZ Saber
que a Câmara Muniçipal de Baixo Guandu-3S,Apiwvou e eu Sancio￾no & seguinte Lei:-
CAPÍTO1O I
Artigo IA -
DA. PIHA1IDABE
Pica criado o Conselho de Alimentação Escolar com
a finalidade de assessor o Governo Municipal na *
execução do programa de assistência e educação 1
alimentar junto aos estabelecimentos de educação
prá-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo
Município,motivando a participação de órgãos publi￾cos e da comunidade na consecução de seu objetivos,
competindo-lhe especificamente:
I- Piscalizar e controlar a aplicação dos recursos
destinadob à merenda escolar;
E- promover a elaboração dos cardápios dos progra￾mas de alimentação escolar,respeitando os hábitos •
alimentares do Município,sua vocação agrícola,dando
preferência aos produtos In natura;
EI- Originar a aquisição de lnsumos para os progra￾mas de alimentação escolar,dando prioridade aos pro￾dutos da região;
17- Sugerir medidas aos órgãos doo Poderes Executi￾vos e legislativo do Município,nas fases de elabora￾ção e tramitação do Plano Plxxrianual,ds Lei de Dire￾trizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal,vlsaa￾do,
a)- as meta8 serem alcançadas; /
continua• ••
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OC.-rTTTUAÇftO LSX DS JW l<637/^4.
b>- q aplicação doo rooorooo prcvioteo na lcgio￾loção nacional;
c)- o anquadraaonte dao dotcçooo arçcricntãriao •
oqpedfiSQdas para oltaonteção oooolart
V • artlonlnTupo caa os írgaoo oa oervlçoo go •
vornaocntelo 2100 âtíbltoo ootedual o fodornl o
ccn oatroe &gnoo da aàalnlstroção publica oa
privada,a fta do obter colaboração oa aostetência
bScnioa posa a solharia da (âtacateçoo oocolar *
cloteibaida nao cooolao aoaicpalo;
VI- fixar crltérioo para a dlstribaisao da ao —
ronda oocolar nos ooteboloctaentoo do canino oa •
VH- artioalaxuao 00a ao escolas snmloipQlo9oaa￾jnnteocate oaa 00 ár&ioo do oâocoçSo do Pnnloí •
plo^aotteanâo-os na criação do hortao,granjao e
do poqucaoo nnlrr.io do carte9parn fino do cnrl￾çaodacsrte da alfcanteção eseolarf
VIU- roallsar Cfsapanhao educativas do oodnro*
ctoantes oobro pitareitoção;
ZZ • roallsar ootedoo a xespolte doo habites ♦'
nltacntaroo locais,lovando-oo <an conte coando da
elaboração doo ceràípion para a noreada cocolarf
X — aanrcer fiocaliaaçao oobro o omanonreaon^
te o a oonsorvnçSo doo alinentoo destinados & •
dlstelbalçQO noa cocolnotooota ecoo oobro a lte»
poaa dos locais do axBaaanmontet
U • reallscr cjepnrtinn oobro higiene e sonsa —
rente básico no <p» respeite aos ocos efeitos *
cobre a altoontnçSoí
ZZZ — jronoier a reollsação da cursos do cull — J
i&?Í2.9ijqçõqv do nutrição,conxsorveçSo do utcndU7
conümis«,«
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTESTAÇÃO DA L2J IE 5® 1.687/34.
lios e material,Junto às escolas Municipais;
UH- levantar dados estatísticos nas escolas e na
cocunidade com finalidade de orçamento e avaliar o
programa no Município;
Parágrafo Único — A execução das proposiçoes estabelecidas pelo
Conselho de alimentação Escolar ficará a cargo do •
órgão de educação do Município >
CAPÍTULO n
DA COMPOSIÇÃO DO CONSEI»
Artigo 2 a - 0 Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte 1
composição*
I- o dirigente do órgão de educação da prefeitura •
que o presidira;
H- l(um) representante da Associação Comercial;
UI— l(um) representante dos professores das escolas
municipais;
17 - l(ua) representante de pais de alunos;
7 - l(umj representante dos trabalhadores rurais do
Município»
§ 12 - A cada membro efetivo corresponderá um suplente»
§ 2a - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes
será feita por decreto do Prefeito para o praso de
02(dois) anos.podendo ser renovado»
§ 3fl - 0 Presidente do Conselho pezmanecerá como tal duran￾te o tempo que durar sua função como dirigente do «
órgão de educação»
§ 4a - Os representantes feferldos neste artigo serão In￾dicados por duas entidades para nomeação do Prefeito
Municipal»
§ 5a - No CE.30 de ocorrência de vaga,o novo membro designa￾do deverá completar o mandato do substituído. '
• • •
continua»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OOHTIHDAÇÃO DA 1BI 2S H9 1.687/54.
§ 6a
Artigo 3®
Artigo 4*
Artigo 5«
Artigo 6#
O Conselho de Alimentação Escolar reu￾nir-se-à,ordinariar.ente,com a presença
de pelo menos metado de seus membros,uma
vez por mês e extraordinariamente quando
convocado polo seu Presidente,mediante *
solicitação de pelo menos um terço de •
seus membros efetivos»
Picará extinto o mandato do membro que í
deixar de comparecer,sem justificação, a
02(duas) reuniões consecutivas, do Conse￾lho ou a 04(quatro) alternadas?
Declarado extinto o manda.to,o Presidente
do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal
para que proceda ao prenchimento da vaga»
0 Vice-Presidente de Conselho será esco￾lhido por seus pares para um mandato de <
02(dois) anos que poderá ser renovado»
0 exercício do mandato de conselheiro será
gratuito e constituirá serviço público re￾levante»
As decisões do Conselho serão tomadas por
maioria aimples,cabendo ao Presidente o ’
voto de desempate.
0 Programa de Alimentação Escolar será >
executado comt
L- recursos próprios do Município consi￾gnados no orçamento anual;
H- recurso8 transferidos pela União e pe￾lo Estadof
HX- recursos financeiros ou de produtos
doados por entidades particulares,institui
ções estrangeiras ou internacionais1» y
• • • f
continua»»? '
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTINüAÇlO DA LSI DE Rfl 1.687/54*
Artigo 7®- o Regimento Interno do Conselho será
baixado pole Prefeito Municipal no pra￾zo de 30(trinta)dias após a entrada em
vigências da presente Lei*
Artigo 8Q- Pica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir credito especial para atender »
às despesas decorrentes da aplicação
dosta lei,caso oeja necessário.
Artigo 9®- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação em contrário.
Ordonetportancota todas as autoridades
que cumpram e façam cumprir como nela
se contém.
0 Chefe do Departamento de Administra￾ção Binicipal faça publica-la, impri —
nir e cumprir.
REGISTRE-SE E PTTBLI^TE-SE
OÀBIKrfTA DO PREFEITO KmíICIPÀl DE B.AU0 GUARDO,E3,
aos 04 de Outubro de 1994* '
..x^.
HEGISSBADA E IURLICaDA PÍTEPEITO MUNICLPAL
31,04 deotrtubro de 1994*
LARA MALA
SZTA
DOS ANJOS —
C3.Depart® Ada.

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