| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1994 |
| Date | 1994-10-04 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2435 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI N° 1.687/94. " CRIA O CONSELHO DE aLIMENTAÇÃO eSCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PESPEEO MUNICIPAL DE BAIXO GUABDU-BS,PAZ Saber que a Câmara Muniçipal de Baixo Guandu-3S,Apiwvou e eu Sanciono & seguinte Lei:- CAPÍTO1O I Artigo IA - DA. PIHA1IDABE Pica criado o Conselho de Alimentação Escolar com a finalidade de assessor o Governo Municipal na * execução do programa de assistência e educação 1 alimentar junto aos estabelecimentos de educação prá-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo Município,motivando a participação de órgãos publicos e da comunidade na consecução de seu objetivos, competindo-lhe especificamente: I- Piscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinadob à merenda escolar; E- promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar,respeitando os hábitos • alimentares do Município,sua vocação agrícola,dando preferência aos produtos In natura; EI- Originar a aquisição de lnsumos para os programas de alimentação escolar,dando prioridade aos produtos da região; 17- Sugerir medidas aos órgãos doo Poderes Executivos e legislativo do Município,nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plxxrianual,ds Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal,vlsaado, a)- as meta8 serem alcançadas; / continua• •• * PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OC.-rTTTUAÇftO LSX DS JW l<637/^4. b>- q aplicação doo rooorooo prcvioteo na lcgioloção nacional; c)- o anquadraaonte dao dotcçooo arçcricntãriao • oqpedfiSQdas para oltaonteção oooolart V • artlonlnTupo caa os írgaoo oa oervlçoo go • vornaocntelo 2100 âtíbltoo ootedual o fodornl o ccn oatroe &gnoo da aàalnlstroção publica oa privada,a fta do obter colaboração oa aostetência bScnioa posa a solharia da (âtacateçoo oocolar * cloteibaida nao cooolao aoaicpalo; VI- fixar crltérioo para a dlstribaisao da ao — ronda oocolar nos ooteboloctaentoo do canino oa • VH- artioalaxuao 00a ao escolas snmloipQlo9oaajnnteocate oaa 00 ár&ioo do oâocoçSo do Pnnloí • plo^aotteanâo-os na criação do hortao,granjao e do poqucaoo nnlrr.io do carte9parn fino do cnrlçaodacsrte da alfcanteção eseolarf VIU- roallsar Cfsapanhao educativas do oodnro* ctoantes oobro pitareitoção; ZZ • roallsar ootedoo a xespolte doo habites ♦' nltacntaroo locais,lovando-oo <an conte coando da elaboração doo ceràípion para a noreada cocolarf X — aanrcer fiocaliaaçao oobro o omanonreaon^ te o a oonsorvnçSo doo alinentoo destinados & • dlstelbalçQO noa cocolnotooota ecoo oobro a lte» poaa dos locais do axBaaanmontet U • reallscr cjepnrtinn oobro higiene e sonsa — rente básico no <p» respeite aos ocos efeitos * cobre a altoontnçSoí ZZZ — jronoier a reollsação da cursos do cull — J i&?Í2.9ijqçõqv do nutrição,conxsorveçSo do utcndU7 conümis«,« PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTESTAÇÃO DA L2J IE 5® 1.687/34. lios e material,Junto às escolas Municipais; UH- levantar dados estatísticos nas escolas e na cocunidade com finalidade de orçamento e avaliar o programa no Município; Parágrafo Único — A execução das proposiçoes estabelecidas pelo Conselho de alimentação Escolar ficará a cargo do • órgão de educação do Município > CAPÍTULO n DA COMPOSIÇÃO DO CONSEI» Artigo 2 a - 0 Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte 1 composição* I- o dirigente do órgão de educação da prefeitura • que o presidira; H- l(um) representante da Associação Comercial; UI— l(um) representante dos professores das escolas municipais; 17 - l(ua) representante de pais de alunos; 7 - l(umj representante dos trabalhadores rurais do Município» § 12 - A cada membro efetivo corresponderá um suplente» § 2a - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito para o praso de 02(dois) anos.podendo ser renovado» § 3fl - 0 Presidente do Conselho pezmanecerá como tal durante o tempo que durar sua função como dirigente do « órgão de educação» § 4a - Os representantes feferldos neste artigo serão Indicados por duas entidades para nomeação do Prefeito Municipal» § 5a - No CE.30 de ocorrência de vaga,o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído. ' • • • continua» PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OOHTIHDAÇÃO DA 1BI 2S H9 1.687/54. § 6a Artigo 3® Artigo 4* Artigo 5« Artigo 6# O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-à,ordinariar.ente,com a presença de pelo menos metado de seus membros,uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado polo seu Presidente,mediante * solicitação de pelo menos um terço de • seus membros efetivos» Picará extinto o mandato do membro que í deixar de comparecer,sem justificação, a 02(duas) reuniões consecutivas, do Conselho ou a 04(quatro) alternadas? Declarado extinto o manda.to,o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao prenchimento da vaga» 0 Vice-Presidente de Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de < 02(dois) anos que poderá ser renovado» 0 exercício do mandato de conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante» As decisões do Conselho serão tomadas por maioria aimples,cabendo ao Presidente o ’ voto de desempate. 0 Programa de Alimentação Escolar será > executado comt L- recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; H- recurso8 transferidos pela União e pelo Estadof HX- recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares,institui ções estrangeiras ou internacionais1» y • • • f continua»»? ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTINüAÇlO DA LSI DE Rfl 1.687/54* Artigo 7®- o Regimento Interno do Conselho será baixado pole Prefeito Municipal no prazo de 30(trinta)dias após a entrada em vigências da presente Lei* Artigo 8Q- Pica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial para atender » às despesas decorrentes da aplicação dosta lei,caso oeja necessário. Artigo 9®- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em contrário. Ordonetportancota todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém. 0 Chefe do Departamento de Administração Binicipal faça publica-la, impri — nir e cumprir. REGISTRE-SE E PTTBLI^TE-SE OÀBIKrfTA DO PREFEITO KmíICIPÀl DE B.AU0 GUARDO,E3, aos 04 de Outubro de 1994* ' ..x^. HEGISSBADA E IURLICaDA PÍTEPEITO MUNICLPAL 31,04 deotrtubro de 1994* LARA MALA SZTA DOS ANJOS — C3.Depart® Ada.