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norma nº 1693/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 1994
Date 1994-11-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DO CEMITÉRIO PUBLICO DO DISTRITO DE IBITUBA,ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI N° 1.693/94.
" AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍ￾METRO DO CEMITÉRIO BÍBLICO MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU, E DO CEMITÉRIO PUBLI￾CO DO DISTRITO DE IBITUBA,ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,E DA OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,BS,FAZ Saber que
a Câmara Municipal de Baixo Guar.dur-BS,Aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:-
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal,autorisa￾do a conceder ao Sr. NELSON PEGO DA SILVA,
o direito de construir sobro o terreno cort￾respondente,à sepultura n2 146-Quadra AR-3,
no perímetro do cemitério Publico de Baixo
Guandu,local em que oncon^ram-se deposita￾dos os Restos Mortais de oeu sogro o Sr. •
Antonio Elias,uma Catacumba em caráter per￾pétuo coletivo,isento dos emolumentos pre -
vistos em Lei;
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo Municipal,autorizan￾do a conceder a Sri ORENI ARAÚJO PINHEIRO,
o direito de construir sobre o terreno cor￾respondente à sepultura n2 117-Quadra AR-3
ne perímetro do cemitério Público de Baixo
Guandu,local em que encontram-se deposita￾dos os restos morta&É de oeu Esposo o Sr.
Ailton Pinheiro,uma Catacumba em carater * <
perpétuo coletivo,isento dos emolumentos •
previstos em Lei;
Artigo 32 - Fica o Poder Executivo Municipal,autorizan￾do a conceder à Sr» DÍLIA ECKER,o direito
de construir sobre o terreno corresponden-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
CONTINUAÇÃO DA LEI DE Nfl 1.693/94,
te à sepultura nfl lOÔ-Quadra AE-2,no perímetro
do cemitério Publico de Baixo Guanda-ES,local
en que encontram depositados os Restos Mortais
de seu Filho o SrÇ Gilmar José Flores da Silva,
una Catacumba em caráter perpetuo Coletivo,isen￾to dos emolumentos previstos em Lei}
Artigo 4fl - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ’
conceder ao Sr, MÁRCIO PEREIRA FACUNDES,o direi￾to de cosntruir sobre o Terreno correspondente à
sepultura nfl 125-Quadra AB-2,no perímetro do Ce￾mitério Publico de Baixa Guandu,local ea uue •
encontram-se depositados os Restos Mortais de sua
Mae Sro Maria Pereira Fagundes,una catacumba em •
caráter perpetuo coletivo,isento dos emolumentos
previstos •2Q Lei;
Artigo 5® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a con￾ceder ao Sr. FERNANDO AFONSO, o direito de constru￾ir sobre o Terreno correspondente à Sepultura nfl •
147-Quadra AR-3,no perímetro do Cemitério PÍblieo
de Baixo Guandu,local em que encontram-se deposita^ i
dos os restes Mortais de seu Avo Sr. Joaquim Pe -
dro Afonso,uma catacumba em caráter perpétuo cole￾tivo,isente dos emolumentos previstos em Leij
Artigo 6® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corik
ceder à Srft RITA DE CÁSSIA HEIS,o direito de cons￾truir oobre o terreno correspondente à sepultura •
nfl 37-Quadra AB-2,no perímetro do cemitério Pul
co de Baixo Guondn-ES,locol em que encontram-se •
depositados so restes Mortais de seu Esposo o Sr.
Aflodiaio Heis,uma catacumba cm caráter perpétuo
coletivo,isente dos emolumentos previstes em Lei>
Artigo 7®- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con￾ceder ao Sr. JOàO TEODOHO DA. SILVA,o direito de •
construir sobre o teirreno correspondente à sopnl-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
continuação da lei is ha 1.693/94.
tura n.s 123-cxxadra AB-3,no perímetro do
Cemitério Publico de Baixo Guandu-ES,lo￾cal em ctuc encontram-se depositados os
Bestos Mortais do sua Mae sm Maria Jo￾anna de Jesus,uma catacumba cm caráter •
perpétuo coletivo,isento dos emolumentos
previstos esa Lei|
Artigo 8s ~ Pica o Poder Executivo Municipal autoriza￾do a conceder ao Sr. PEDRO VIEIRA BS SOU￾ZA,o direito de constuir cobre o terreno
correspondente à duas faixas de Terra,no
perímetro do cemitério Publico do Distri￾to de Ibituba,Estado do Espírito Santo, •
local cm çug encontram-oe depositados os
restos Mortais de sua Mae Cecília Josepha
do Rosário e de seu Pai Sr. Luiz Vieira •
de Sonsa, duas catacumba cm caráter perpé￾tuo coletivo isento dos emolumentos pre —
vistos em lei 5
Artigo 9® — Sete lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação,revogadas as disposições em contra
rio.
Ordeno,portanto,a todas as autoridades que
cupram a façam cumprir como nela se contém ,
0 Cliafe do Departamento de Administração •
Municipal faça publicaria imprimir e cum￾prir.
HBQIS3KB.SB E PUBUCÂlBaSE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO C0JTDU,ES,14 de
novembro de 1994. /
REGISTRADA E PUBLICADA ______ ________ -Z-----------
135,14 de novGabr© de 1994. JOSE FBAIWT300 DE BARROS
__________ ____________________ PREFEITO MUNICIPAL
LAJIA HABÃ LOt JUSTOS
CH.Departfl Adia.

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