| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU(ES), PARA O EXERCÍCIO DE 1.995. |
| native_id | 2439 |
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LEI N91.696/94 ^T.ÍÍ0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI CÍPIO DE BAIXO GUANDU(ES), PARA O EXERCÍIO DE 1.995a O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU(ES) ,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Baixo Guandu(ES), Aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art9 1®—O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu(ES), para o exercício de 1995»discriminados nos anexos intfi grantes desta Lei, estima e Receita e Fixa a Despesa em Valores 1 guals, totalizando RS6.005.000,OO(Seis Milhões e Cinco Mil Reais). Art9 29- A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na Legislação em vigor» especificadas no Anexo respectivo e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Bí=4.&02.Q£»,D0 1.1-RECtITA TRIBUTARIA RS 844.000,00 1.2-RECEITA patrimonial RS 56.000,00 1.3-Receita Agropecuária RS 4.000,00 1.4-Receita Industrial RS 2.000,00 1.5-Recelta de Serviços RS 2.000,00 1.6-Transferêncla Correntes RS 3.683.000,00 1.7-Receitas Diversas RS 12.000,00 2- RECEITA DE CAPITAL RS 1.402.000,00 2.1-0perações de Credito Interna R$ 1.000,00 2.2>Aiienação de Bens RS 1.000.000,00 2.3-Transíerencias de Capital RS 399.000,00 2.4-Outras Receitas de Capital 2.QQQ.QQ total rs 6.005.000,00 (Seis milhões e Cinco Mu Reais). Art9 3a- A Despesas será realizada seguindo a dlscz^L mInação dos quadros anexos desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes: H PfiSPMA 1. -POR CATEGORIA ECONÔMICA 1.1-Despesas Correntes 1.2-Despesas de Capital 1.3-Reserva de Contingência TOTAL (Seis milhões e Cinco mil Reais). RS 2.634.000, RS 3.197.000, fifi___174aQQg» Ra 6-onA.ooo.no Continua... 7^. Ê. í \ ' *V AjÇ •f . - _ -* • < SuPREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n® 1.696/94 2. - FOR ORGAO 2.1-PODER LEGISLATIVO Oll-C^MARA MUNICIPAL B» 300.250,00 2.2.- PODER EXECUTIVO 021 - GABINETE DO PREFEITO RS 386.750,00 031 -Secretaria Municipal de Administração e Finanças R® 15.000,00 031.1-Departamento de Administração R® 80.000,00 031.2-Departemento de Finanças RS 93.000,00 110.1-Departamento de Obras R® 388.000,00 110.2-Departamento de Serviços Urbanos R# 800.000,00 210.1-Departamento de Ensino *® 1.725.000,00 210.2-Departamento de Esporte e Lazer R® 107.000,00 210.3-Departamento de Cultura e Turismo R$ 74.000,00 310.1-Departamento de SAUDE z - - RS 208.000,00 31O.2-J0epartamento de Ação Social R® 319.000,00 310.3-Departamento de Vigilância Sanitária R® 187.000,00 310.4-Departamento de Habitação Popular R® 242.000,00 410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R® 2.000,00 410.1 - Departamento de Estradas e Pontes.... RS 523.000,00 361.000,00 20iQQ0>0aL 5.831.000,00 174.000,00 RS 6.005.000,00 410.2- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior R$ 410.3- Departamento de MeioAmbiente RS SUB-FOTAL R$ 999.9 - Reserva de Contingência RS Total (Seis milhões e Cinco mil Reais) Art® 4®- Nos termos do Artigo 7®, Incisos I e II, / combinado com o Artigo 43 da Lei n® 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Chefe do Poder Eéxecutivo Municipal, autorizado a adequar o Orçamento ol^to da presente Lei, até o limite de 50%(cinquenta por cento), procedendo as alterações Orçamentárias previstas no / Artigo 110, Inciso I e II, da Lei Municipal, n®1.380/90 de 05 de / abril de 1990ÍLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO). Parágrafo Ünico - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, com prévia autorização Legislativa. Art® 5«- A RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no valor de / R# 174.000,00( cento e setentae quatro mil reais), não está vlnc,u lada a programas específicos,tem como finalidade, atender a insu- ___ A? . »- vo^ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU r* . • r . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nP 1.656/94 flclencla em diversas dotações do Orçamento. Paragrafo Único- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a utilizar 50%( cinquenta por cento) 9 do valor da reserva de ContJja gencla para suplementar Pessoal, e os 50%( cinquenta por cento)r«E tantes, a utilizar conforme determinada a Lei de Diretrizes Orçamentária» Art° 6®- Corrigirá os valores da Lei Orçamentária, segundo a variação do Índice de preços instituído pelo Governo F$ deral, Índice geral de Preçoa-"IGP -FGVnt verificado entre os meses de julho a novembro e a projetada para o mês de Dezembro de / 1994» AeS® 7Q- 0 Poder Executivo Municipal, ate 31 de Dezembro do corrente exercido, corrigirá os valores da Receita e Despesas, com base no mesmo Índice do Artigo 6Q desta Lei, baseando-se na sua projeção para o exercido de 1994, ampararando-se no que determina a Lei de Diretrizes Orçamentária. Paragrafo Único- 0 Executivo Municipal encaminhará a Câmara Municipal, dentro de 10(dez) dias, após a sanção desta Lei, o Atode correção dos valores da Lei Orçamentária, prorrogado por Igual período. Art2 8°- 0 Executivo Municipal, publicará até 30( trinta), dias, após o encerramento de cada bimestre, relatório ia sumido da Execução Orçamentária. Art® 9a- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contem. 0 Secretário da Secretaria Municipal de Administra ção e Finanças, faça publlca-la, imprimir e cumprir. REGISTRE-SE E PUBLIuUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUA U(ES)tO? de dezembro de 1994. REGISTRADA E PUBLICADA EMtO7 de dezenbroide 1994 ISCO DE BARROS MUNICIPAL Z —i- 2Z. LAMA HAHA DOS ANJOS c. departs AraarasTRAçRo