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norma nº 1696/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 1994
Date 1994-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU(ES), PARA O EXERCÍCIO DE 1.995.
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LEI N91.696/94
^T.ÍÍ0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI
CÍPIO DE BAIXO GUANDU(ES), PARA O EXERCÍIO
DE 1.995a
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU(ES) ,FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu(ES), Aprovou e eu sanciono
a seguinte Leis
Art9 1®—O Orçamento-Programa do Município de Baixo
Guandu(ES), para o exercício de 1995»discriminados nos anexos intfi
grantes desta Lei, estima e Receita e Fixa a Despesa em Valores 1
guals, totalizando RS6.005.000,OO(Seis Milhões e Cinco Mil Reais).
Art9 29- A receita será realizada mediante a arreca￾dação das rubricas na Legislação em vigor» especificadas no Anexo
respectivo e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Bí=4.&02.Q£»,D0
1.1-RECtITA TRIBUTARIA RS 844.000,00
1.2-RECEITA patrimonial RS 56.000,00
1.3-Receita Agropecuária RS 4.000,00
1.4-Receita Industrial RS 2.000,00
1.5-Recelta de Serviços RS 2.000,00
1.6-Transferêncla Correntes RS 3.683.000,00
1.7-Receitas Diversas RS 12.000,00
2- RECEITA DE CAPITAL RS 1.402.000,00
2.1-0perações de Credito Interna R$ 1.000,00
2.2>Aiienação de Bens RS 1.000.000,00
2.3-Transíerencias de Capital RS 399.000,00
2.4-Outras Receitas de Capital 2.QQQ.QQ
total rs 6.005.000,00
(Seis milhões e Cinco Mu Reais).
Art9 3a- A Despesas será realizada seguindo a dlscz^L
mInação dos quadros anexos desta Lei, obedecendo os desdobramentos
seguintes:
H PfiSPMA
1. -POR CATEGORIA ECONÔMICA
1.1-Despesas Correntes
1.2-Despesas de Capital
1.3-Reserva de Contingência
TOTAL
(Seis milhões e Cinco mil Reais).
RS 2.634.000,
RS 3.197.000,
fifi___174aQQg»
Ra 6-onA.ooo.no
Continua...
7^. Ê. í \ ' *V AjÇ
•f . - _ -* • <
Su￾PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n® 1.696/94
2. - FOR ORGAO
2.1-PODER LEGISLATIVO
Oll-C^MARA MUNICIPAL B» 300.250,00
2.2.- PODER EXECUTIVO
021 - GABINETE DO PREFEITO RS 386.750,00
031 -Secretaria Municipal de Administração e
Finanças R® 15.000,00
031.1-Departamento de Administração R® 80.000,00
031.2-Departemento de Finanças RS 93.000,00
110.1-Departamento de Obras R® 388.000,00
110.2-Departamento de Serviços Urbanos R# 800.000,00
210.1-Departamento de Ensino *® 1.725.000,00
210.2-Departamento de Esporte e Lazer R® 107.000,00
210.3-Departamento de Cultura e Turismo R$ 74.000,00
310.1-Departamento de SAUDE z - - RS 208.000,00
31O.2-J0epartamento de Ação Social R® 319.000,00
310.3-Departamento de Vigilância Sanitária R® 187.000,00
310.4-Departamento de Habitação Popular R® 242.000,00
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente R® 2.000,00
410.1 - Departamento de Estradas e Pontes.... RS 523.000,00
361.000,00
20iQQ0>0aL
5.831.000,00
174.000,00
RS 6.005.000,00
410.2- Departamento de Desenvolvimento Agropecuá￾rio e do Interior R$
410.3- Departamento de MeioAmbiente RS
SUB-FOTAL R$
999.9 - Reserva de Contingência RS
Total
(Seis milhões e Cinco mil Reais)
Art® 4®- Nos termos do Artigo 7®, Incisos I e II, /
combinado com o Artigo 43 da Lei n® 4.320 de 17 de março de 1964,
fica o Chefe do Poder Eéxecutivo Municipal, autorizado a adequar
o Orçamento ol^to da presente Lei, até o limite de 50%(cinquenta
por cento), procedendo as alterações Orçamentárias previstas no /
Artigo 110, Inciso I e II, da Lei Municipal, n®1.380/90 de 05 de /
abril de 1990ÍLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
Parágrafo Ünico - Realizar Operações de Créditos por anteci￾pação da Receita, com prévia autorização Legislativa.
Art® 5«- A RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no valor de /
R# 174.000,00( cento e setentae quatro mil reais), não está vlnc,u
lada a programas específicos,tem como finalidade, atender a insu-
___
A?
. »- vo^
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
r* . • r . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nP 1.656/94
flclencla em diversas dotações do Orçamento.
Paragrafo Único- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado
a utilizar 50%( cinquenta por cento) 9 do valor da reserva de ContJja
gencla para suplementar Pessoal, e os 50%( cinquenta por cento)r«E
tantes, a utilizar conforme determinada a Lei de Diretrizes Orça￾mentária»
Art° 6®- Corrigirá os valores da Lei Orçamentária,
segundo a variação do Índice de preços instituído pelo Governo F$
deral, Índice geral de Preçoa-"IGP -FGVnt verificado entre os me￾ses de julho a novembro e a projetada para o mês de Dezembro de /
1994»
AeS® 7Q- 0 Poder Executivo Municipal, ate 31 de De￾zembro do corrente exercido, corrigirá os valores da Receita e
Despesas, com base no mesmo Índice do Artigo 6Q desta Lei, basean￾do-se na sua projeção para o exercido de 1994, ampararando-se no
que determina a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Paragrafo Único- 0 Executivo Municipal encaminhará a Câmara
Municipal, dentro de 10(dez) dias, após a sanção desta Lei, o Atode
correção dos valores da Lei Orçamentária, prorrogado por Igual pe￾ríodo.
Art2 8°- 0 Executivo Municipal, publicará até 30(
trinta), dias, após o encerramento de cada bimestre, relatório ia
sumido da Execução Orçamentária.
Art® 9a- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram
e façam cumprir como nele se contem.
0 Secretário da Secretaria Municipal de Administra
ção e Finanças, faça publlca-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIuUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUA U(ES)tO? de
dezembro de 1994.
REGISTRADA E PUBLICADA
EMtO7 de dezenbroide 1994
ISCO DE BARROS
MUNICIPAL
Z —i- 2Z.
LAMA HAHA DOS ANJOS
c. departs AraarasTRAçRo

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