| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4ª, DA LEI nº 1.439/90DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, COMBINADO COM A LEI nº 1.634/93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993 E Nº 81.658/94, DE 09 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tyõ 60**^ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.697/94 "ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO Ia DO ARTIGO 4a, DA LEI N° 1.439/90 de 14 DE DEZEMBRO DE 1990, COMBINADO COM A LEI N° 1.634/93 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993 E N81.658/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS*. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, Aprovou e sanciono a seguinte Leis Artfi Ia- 0 Paragráfo Ia do Artigo 4a, da Lei ns / 1*439/90, de 14 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Ia- Açpfeicação da Taxa de Iluminaçao Publica se acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessl& nária de serviços Públicos de Energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a) CLASSE REDIDENCIAL - GRUPO * Até 30 Kwh/mes:.......... 1,04% da sa em M«h; * De 31 a 50 Kwh/mes,.** 1*10% pressa em Kwh; *De 51 a 70 Kwh/mes.......... 1,71% pressa em Mwh; t De 71 a lOOÍwh/aêa.... 2*56% pressa em Kwh; * De 101 a 150 Kwh/Mâs...3,67% pressa em Mwh; * De 151 a 200 Kwh/MSs...5,37% pressa en&wbt * De 201 a 300 Kwh/Mea...6,57% pressa em Mwh; * De 301 a 400 Kwfa/Mes...8,85% pressa em Kwh; * De 401 a 500 Kwh/Mes..I0,43% pressa em MWH; * Acima de 500 Kwh/Mâs..ll,74% presso em Mwh; "B" ( BAIXA TENSRO) terifa de fornecimento de IP expias da tarifa de fornecimento de IP ©£ da tarifa de fornecimento de IP ©2 da tarifa de fornecimento de IP e# da tarifa de fornecimento de IP da tarifa de fornecimento de IP e& da tarifa de fornecimento de IP da tarifa de fornecimento de IP ©2 da tarifa de fornecimento de IP ©2 da tarifa de fornecimento de IP ex b) CLASSE COMERCIAL , SERVIÇOS E INDUSTRIAL- GRUPO "B"(BAIXA TEN SAO) Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU Continuação da Lei nQ 1.697/94 * Até 30 Kwh/mês.............2,30% da tarifa de fornecimento de IP exprea a0 em Mwh; 1 Dt 31 a 50 Kwh/mês..2,35% da tarifa de fornecimento de IP exprea sa emKwhJ * De 51 a 70 Kwh/Mes4,56% da tarifa de fornecimento de IP esprea sa Mwh; * De 71 a 100Kwh/Mes..5,37% da tarifa de fornecimento de IP exprea sa em MWh» *De 101 a 150 Kwh/Mes.6,57% da tarifa de fornecimento de IP exprea aa em Mwh; * De 151 a 200Kwh/Kes.8,85% da tarifa de fornecimento de IP exprea sa em Kwh; * De 201 a 300 Kwh/Mes 10,43% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Kwh; * De 301 a 400 Kwh/Mês.11,74% da tarifa de fornecimentto de IP ea pressa em Kwh; *De 401 a 500 Ksh/Mes.12,83% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MwhJ *Acima de 500 Kwh/M?s..14,53% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Kwh; C) CLASSE REDIDENCIAL - GRUPO "A" ( ALTA TENSÃO) * Até 1.000 Kwh/M3s....26,69% d?, tarifa de fornecimento de IP expressa em Kwh; * De 1.001 u 5*O0ÔKwh/Més.5O,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Kwh; * Acima de 5.00QKwh/Mes.•.7è,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Kwh; D) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL- GRUPO "B"(BAIXA TEN SflO) * Até l.OOOkwh/Mes...............74,73% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh; * De 1.001a 5.000Kwh/Mes..99,28% da tarifa de fornecimento de IP / expressa em Kwh; ' * Acima de 5.000 Kwh/Mes.199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Kwh; Parágrafo Único- Integra a presente Lei os Anexos I e II. / Artfi- 2fi- Esta Lei entra em vigor a partir do Ia (primeir, de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. ORDENO,portanto, todas as autoridades que cumpram e façai cumprir como aele se contém. 0 Secretário da Secretária Municipal de Administração e Conttoua... y • w PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei na 1.697/94 e Finanças faça publice-la, imprimir e cumprir. REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE GABINETE DO FRETEITO KUMCXFAL DE BAIXO GUANDUfESt25 de novembro de 1994. REGISTRADA E PUBLICADA LM, 25 de novembro de 1994. DE BâkRCí MUNICIPAL JCSE LANA MARADOS ANJOS C. DEPART2 ADMIN1STRAC»