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norma nº 1697/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 1994
Date 1994-11-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4ª, DA LEI nº 1.439/90DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, COMBINADO COM A LEI nº 1.634/93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993 E Nº 81.658/94, DE 09 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tyõ 60**^
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.697/94
"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO Ia DO ARTIGO
4a, DA LEI N° 1.439/90 de 14 DE DEZEMBRO
DE 1990, COMBINADO COM A LEI N° 1.634/93
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993 E N81.658/94 DE
09 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
AS*.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, Aprovou e sanciono a
seguinte Leis
Artfi Ia- 0 Paragráfo Ia do Artigo 4a, da Lei ns /
1*439/90, de 14 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte reda￾ção:
Parágrafo Ia- Açpfeicação da Taxa de Iluminaçao Publica se
acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessl&
nária de serviços Públicos de Energia elétrica, obedecendo os se￾guintes valores percentuais:
a) CLASSE REDIDENCIAL - GRUPO
* Até 30 Kwh/mes:.......... 1,04% da
sa em M«h;
* De 31 a 50 Kwh/mes,.** 1*10%
pressa em Kwh;
*De 51 a 70 Kwh/mes.......... 1,71%
pressa em Mwh;
t De 71 a lOOÍwh/aêa.... 2*56%
pressa em Kwh;
* De 101 a 150 Kwh/Mâs...3,67%
pressa em Mwh;
* De 151 a 200 Kwh/MSs...5,37%
pressa en&wbt
* De 201 a 300 Kwh/Mea...6,57%
pressa em Mwh;
* De 301 a 400 Kwfa/Mes...8,85%
pressa em Kwh;
* De 401 a 500 Kwh/Mes..I0,43%
pressa em MWH;
* Acima de 500 Kwh/Mâs..ll,74%
presso em Mwh;
"B" ( BAIXA TENSRO)
terifa de fornecimento de IP expias
da tarifa de fornecimento de IP ©£
da tarifa de fornecimento de IP ©2
da tarifa de fornecimento de IP e#
da tarifa de fornecimento de IP
da tarifa de fornecimento de IP e&
da tarifa de fornecimento de IP
da tarifa de fornecimento de IP ©2
da tarifa de fornecimento de IP ©2
da tarifa de fornecimento de IP ex
b) CLASSE COMERCIAL , SERVIÇOS E INDUSTRIAL- GRUPO "B"(BAIXA TEN
SAO) Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
Continuação da Lei nQ 1.697/94
* Até 30 Kwh/mês.............2,30% da tarifa de fornecimento de IP exprea
a0 em Mwh;
1 Dt 31 a 50 Kwh/mês..2,35% da tarifa de fornecimento de IP exprea
sa emKwhJ
* De 51 a 70 Kwh/Mes4,56% da tarifa de fornecimento de IP esprea
sa Mwh;
* De 71 a 100Kwh/Mes..5,37% da tarifa de fornecimento de IP exprea
sa em MWh»
*De 101 a 150 Kwh/Mes.6,57% da tarifa de fornecimento de IP exprea
aa em Mwh;
* De 151 a 200Kwh/Kes.8,85% da tarifa de fornecimento de IP exprea
sa em Kwh;
* De 201 a 300 Kwh/Mes 10,43% da tarifa de fornecimento de IP ex￾pressa em Kwh;
* De 301 a 400 Kwh/Mês.11,74% da tarifa de fornecimentto de IP ea
pressa em Kwh;
*De 401 a 500 Ksh/Mes.12,83% da tarifa de fornecimento de IP ex￾pressa em MwhJ
*Acima de 500 Kwh/M?s..14,53% da tarifa de fornecimento de IP ex￾pressa em Kwh;
C) CLASSE REDIDENCIAL - GRUPO "A" ( ALTA TENSÃO)
* Até 1.000 Kwh/M3s....26,69% d?, tarifa de fornecimento de IP ex￾pressa em Kwh;
* De 1.001 u 5*O0ÔKwh/Més.5O,18% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Kwh;
* Acima de 5.00QKwh/Mes.•.7è,73% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Kwh;
D) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL- GRUPO "B"(BAIXA TEN
SflO)
* Até l.OOOkwh/Mes...............74,73% da tarifa de fornecimento de IP
expresso em Mwh;
* De 1.001a 5.000Kwh/Mes..99,28% da tarifa de fornecimento de IP /
expressa em Kwh; '
* Acima de 5.000 Kwh/Mes.199,63% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Kwh;
Parágrafo Único- Integra a presente Lei os Anexos I e II.
/
Artfi- 2fi- Esta Lei entra em vigor a partir do Ia (primeir,
de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
ORDENO,portanto, todas as autoridades que cumpram e façai
cumprir como aele se contém.
0 Secretário da Secretária Municipal de Administração e
Conttoua...
y • w
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei na 1.697/94
e Finanças faça publice-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE
GABINETE DO FRETEITO KUMCXFAL DE BAIXO GUANDUfESt25 de
novembro de 1994.
REGISTRADA E PUBLICADA
LM, 25 de novembro de 1994.
DE BâkRCí
MUNICIPAL
JCSE
LANA MARADOS ANJOS
C. DEPART2 ADMIN1STRAC»

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