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norma nº 1704/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A.TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.704/94
"AUTORIZA o CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU FIRMAR
CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES
DO ESPIRITO SANTO S.A.TELEST, PARA •
INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR
o PREFEITO MUNICIPAL, DE BAIXO GUANDU SABER
QUE a CÂMARA. MUNICIPAL do BAIXO Guandu,~s, ApRovou o EU SANCIONO•
no a SEGUINTE LEI:
artigo 1° fica o chefe do Poder executivo municipal
autorizado a fixar Convênio com a telecomunicações do Espírito
Santo S. A- TELEST que tenha por objetivo a instalação •
do um sistema movel Celular no município do Bolso Guandu-ES oon￾preondeado a compra doo equipamento fornecimento do terreno,*
eventuais edificação do Oteao Civil o energia por parte da Prefeitura
com posterior doação a TELEST, bem como a respectiva interligação
do Sistema do Telefonia móvel celular da TELEST
Artigo 2° para fimar convênio fica o chefe do
poder executivo municipal autorizado a efetuar trabalho do terraplanagem
do abertura do estrada de acesso ao topo da montanha,
onde será instalado o torro do instalação o recepção do Sinais
na propriedade rural a cor instalação a torre»
Artigo 3° fica o Chefe do Poder executivo municipal
autorizado a doar à TELEST Todos os bens móveis o imóveis, relativo
ao sistema a ser lnstalado,co final da instalação o •
antes da ativação definitiva. do referido sistema, nos termos do
modelo do convênio integrante do presente como condo o anexo X»
Artigo 4°- as despesas decorrentes da presente
:oi,corrorão por conta do Credito Tppoolal a oor aberto»
Artigo 5° revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data do sua publicação*
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