| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A.TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.704/94 "AUTORIZA o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A.TELEST, PARA • INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR o PREFEITO MUNICIPAL, DE BAIXO GUANDU SABER QUE a CÂMARA. MUNICIPAL do BAIXO Guandu,~s, ApRovou o EU SANCIONO• no a SEGUINTE LEI: artigo 1° fica o chefe do Poder executivo municipal autorizado a fixar Convênio com a telecomunicações do Espírito Santo S. A- TELEST que tenha por objetivo a instalação • do um sistema movel Celular no município do Bolso Guandu-ES oonpreondeado a compra doo equipamento fornecimento do terreno,* eventuais edificação do Oteao Civil o energia por parte da Prefeitura com posterior doação a TELEST, bem como a respectiva interligação do Sistema do Telefonia móvel celular da TELEST Artigo 2° para fimar convênio fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a efetuar trabalho do terraplanagem do abertura do estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado o torro do instalação o recepção do Sinais na propriedade rural a cor instalação a torre» Artigo 3° fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a doar à TELEST Todos os bens móveis o imóveis, relativo ao sistema a ser lnstalado,co final da instalação o • antes da ativação definitiva. do referido sistema, nos termos do modelo do convênio integrante do presente como condo o anexo X» Artigo 4°- as despesas decorrentes da presente :oi,corrorão por conta do Credito Tppoolal a oor aberto» Artigo 5° revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data do sua publicação* oontinua»»• oo&ta^cprrcpv op oçuocoí-xodtea op ojo® soar? soa vkvk vm l(/ . •»6St <tf> awoff op Jt*KT T/<noxn&’i eourvi sa gsor vavoiiaiu s vavraeics&i •VGGT o? OvTqwcog op çy •s£faurvw oxiva 2a avdioim! osiuxcxa oc ^onavo as-Mbraiai a as«SL£GiOL7; •^^aflano o vrprp3tep<üx -^oTTqtxT oôüj ogârj^crpuTWV op o^roac^doc cr? oj-tp •aj^uoo 00 otgg osoo crpdano aafiroj o rjaxüano eml> oopupT^x^ra cro trupo^^o^u^sou^onopao •ttWoin mi aa Xffi va ox5vnüwioo oinvs ouajdsa oa oavisi ÍIQNVÍW 0XIV9 30 "1 VdlOINRIAI Vanil3J3Hd T **