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norma nº 1707/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PUBLICO DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2444

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.707/94.
"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO 130 PERÍMETRO DO CEMC
TÉRIO PUBLICO DE BAIXO GUANDU-BSTADO DO ESPÍRI￾TO SANTO, E DÍ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAIBXJ, IS, fas sabor que a •
câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Leit￾Artigo 1° - Ploa o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a 3r® MARIA JOSfl FIRME PEREIRA, 0 direito de construir sobre o Terre￾no correspondente, a sepultura n® 95» Quadra n® AA2, no perímetro do Cemitério
Publico de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram- se
depositados os rentes Mortais de sua Pilha 3RUHA CRISTINA PEREIRA CRETON, una’
Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em ’
Lel|
Artigc 2® - Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Sr. AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o Torro
no correspondente, a Sepultura n® 145, Quadra nf AAB, no perímetro do Cemitério
Publico de Baixo Guandu, EBtado do Espírito Santo, local em que se encontrsm-uo
a
depositados os rostos Mortais de seu Sogro 0 Sr. BENEDITO TEIXEIRA BASTOS, uma
catacumba en caráter perpétuo oolotivo, isento dos emolumentos previstos em lei
Artigo 3® - Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Sr®., DZLKA NATALI COSTA, o diroito de construir sobre o terreno cor
recponlente a Sepultura n® 97» Quadra AR 3» no perímetro do Cemitério Publioo •
do Baixo Guandu» Estado do Espírito Santo, looal em que encontraa-se depositado:;
os Restos Mortais de seu pai o Sr. FRANCISCO NATALI, uma oatacumba em oaráter •
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei9
Artigo 43 * Esta entra em vigor na data de sua publica
ção, revogados as disposições sm contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façaa
cnmiprir como nelo ue contem.
Chefe do Departamento de Administração, faça publicá-la ,
imprimir e cumprir. '
REGISTRE-SE E PUPLICJJE-SB /
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo GuandA, ES, 16 de
Dezembro de 1994. Continua. . •
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n® !•707/94-
Segietrada e Publicada
16 de Deaeabro de 1994*
LATIA MAHA DOS AKJOS
C® do Dopart® de Mm.

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