| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PUBLICO DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.707/94. "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO 130 PERÍMETRO DO CEMC TÉRIO PUBLICO DE BAIXO GUANDU-BSTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÍ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAIBXJ, IS, fas sabor que a • câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte LeitArtigo 1° - Ploa o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a 3r® MARIA JOSfl FIRME PEREIRA, 0 direito de construir sobre o Terreno correspondente, a sepultura n® 95» Quadra n® AA2, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram- se depositados os rentes Mortais de sua Pilha 3RUHA CRISTINA PEREIRA CRETON, una’ Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em ’ Lel| Artigc 2® - Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o Torro no correspondente, a Sepultura n® 145, Quadra nf AAB, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu, EBtado do Espírito Santo, local em que se encontrsm-uo a depositados os rostos Mortais de seu Sogro 0 Sr. BENEDITO TEIXEIRA BASTOS, uma catacumba en caráter perpétuo oolotivo, isento dos emolumentos previstos em lei Artigo 3® - Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sr®., DZLKA NATALI COSTA, o diroito de construir sobre o terreno cor recponlente a Sepultura n® 97» Quadra AR 3» no perímetro do Cemitério Publioo • do Baixo Guandu» Estado do Espírito Santo, looal em que encontraa-se depositado:; os Restos Mortais de seu pai o Sr. FRANCISCO NATALI, uma oatacumba em oaráter • perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei9 Artigo 43 * Esta entra em vigor na data de sua publica ção, revogados as disposições sm contrário. Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façaa cnmiprir como nelo ue contem. Chefe do Departamento de Administração, faça publicá-la , imprimir e cumprir. ' REGISTRE-SE E PUPLICJJE-SB / Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo GuandA, ES, 16 de Dezembro de 1994. Continua. . • PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n® !•707/94- Segietrada e Publicada 16 de Deaeabro de 1994* LATIA MAHA DOS AKJOS C® do Dopart® de Mm.