| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 1994 |
| Date | 1994-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO DE IBITUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUAWDU ESTADO' DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1653/94 «AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN DU, E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO DEIBITUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOf E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS11. •• • 'th • <(*•*-/* - i 1 fC .3, ,<V.J • 5‘ • .r. * i O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Foz saber que a Casara Municipal de Baixo Guandu,EE, aprovou e eu sanciono o seguinte Dei:- '■ Artigo Ia- Fies o Poder Executivo Municipal, eutorlz& do a conceder a Era. ORSALMA DE ARAÚJO PAIVA, o direito d© conji truir sobre c Terreno correcpondento, e Sepultura na 52 da quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Cucndu, Est£ do do Espírito Santo,local em que encontram-se depositados os / restos Mortais de seu espeso Sr» >3EBASTIAD PAIVA, uma catacumba / em caráter perpétuo coletivo, Isento dos emolumentos presvisto em Lei; Artigo 2a- Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza do a conceder a Sra. IRAC1 QUTRINQ RODRIGUES, o direito de constru ir sobre o Terrenc correspondente, a sepultura S/K, no perímetro do Cemitério Público do Distrito de ibituba, Estado do Egpírito / Santo,local em que encontram-se depositados os restos Mortals de sua mfie Era» CARMEUNA FERREIRA MARTIN5, Uma cQtacumba em Caráter Perpetuo coletivo , Isento dos ^emolumentos presvlstos em Lei; Artigo 3a* Fica o Poder Executivo Municipaltautorizado õ conceder a Sra. LUI2&ZANLBONI COUTINHO, o direito de construir soore o Terreno correspondente, a sepultura S/N, no perímetro do Cemitério Público de Daixo Guandu, Estado do Espírito Santo,local em que encontrem-se depositados os restos Mortcis de seu Esposo Sr. Sabestião Vieira Coutthho, uma cstacvanba em Caráter Perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei» Art° 4a- Esta Lei entre cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE 2 PU3LIQUE-SS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 3A1X0 GUANDU fE3f 17 de janeiro. “DEVOLTA AO PROGRESSO" Continua.., PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO COHTUaJAÇflO DA T ■•1 I-.’3 1.65^/04 • - * < «. -T<.’ - '**«• -- . ;; . REGISTRADA E PUBLICADA EM, 17 e<; ode 19?*. /rCV ;S Ge GOBBO SEC. ; UK. ADfc £ ZD5A2ÇA3 JOSK FflÍNCISCO CE GARROS PREFEITO KUHICIFAL • -i. •- w/ - . • : - •*. ».-w -- ; - . ■•" 4.-v. »i> * - <—. - r|*r ,■ ■■-‘"'V • •. « • ••.