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norma nº 1653/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 1994
Date 1994-01-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO DE IBITUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUAWDU
ESTADO' DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1653/94
«AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO
CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN
DU, E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO DE￾IBITUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOf E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS11.
•• • 'th • <(*•*-/* - i 1 fC .3, ,<V.J • 5‘ •
.r. * i
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Foz saber
que a Casara Municipal de Baixo Guandu,EE, aprovou e eu sanciono
o seguinte Dei:- '■
Artigo Ia- Fies o Poder Executivo Municipal, eutorlz&
do a conceder a Era. ORSALMA DE ARAÚJO PAIVA, o direito d© conji
truir sobre c Terreno correcpondento, e Sepultura na 52 da qua￾dra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Cucndu, Est£
do do Espírito Santo,local em que encontram-se depositados os /
restos Mortais de seu espeso Sr» >3EBASTIAD PAIVA, uma catacumba /
em caráter perpétuo coletivo, Isento dos emolumentos presvisto em
Lei;
Artigo 2a- Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza
do a conceder a Sra. IRAC1 QUTRINQ RODRIGUES, o direito de constru
ir sobre o Terrenc correspondente, a sepultura S/K, no perímetro
do Cemitério Público do Distrito de ibituba, Estado do Egpírito /
Santo,local em que encontram-se depositados os restos Mortals de
sua mfie Era» CARMEUNA FERREIRA MARTIN5, Uma cQtacumba em Caráter
Perpetuo coletivo , Isento dos ^emolumentos presvlstos em Lei;
Artigo 3a* Fica o Poder Executivo Municipaltautori￾zado õ conceder a Sra. LUI2&ZANLBONI COUTINHO, o direito de cons￾truir soore o Terreno correspondente, a sepultura S/N, no perímetro
do Cemitério Público de Daixo Guandu, Estado do Espírito Santo,lo￾cal em que encontrem-se depositados os restos Mortcis de seu Es￾poso Sr. Sabestião Vieira Coutthho, uma cstacvanba em Caráter Per￾pétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei»
Art° 4a- Esta Lei entre cm vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE 2 PU3LIQUE-SS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 3A1X0 GUANDU fE3f 17 de janei￾ro.
“DEVOLTA AO PROGRESSO"
Continua..,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
COHTUaJAÇflO DA T ■•1 I-.’3 1.65^/04
• - * < «. -T<.’ - '**«•
-- . ;; .
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 17 e<; ode 19?*.
/rCV
;S Ge GOBBO
SEC. ; UK. ADfc £ ZD5A2ÇA3
JOSK FflÍNCISCO CE GARROS
PREFEITO KUHICIFAL
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