| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU "autoriza CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERM1NA. DO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO", O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO OUANDU(ES)f Faz Saber que a Casara Municipal de Baixo ^uandu(ES)t aprovou e eu sanciono a seguinte LeltArtigo 1®- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por tempo determinado para atender neeesaldade temporária de excepcional interesse Público, Servidores para exerceres ae seguintes funções coo os •gulntes venclnentost ajANTIDADE FUNÇXO REFERÊNCIA REKUNERAÇSQ RI O3(1RES) KEDIC08 CARREIRA VII-Ref. Anexo I 420,00 02(&0IS) DENTISTAS CARREIRA VII-Ref, Anexo I 420,00 O1(HUM ) OPERADOR DE COMPUTADOR CARREIRA VI -Ref. Anexo X 365,06 25( VINTE B CINCO) GARIS CARREIRA I -Ref. Anexo X 85,00 12£E£^I PROFESSORES ÍÍA£=2 Parágrafo Único- A8 referêncieo dos Cargos constantes deste Lei são es deflnldes no Anexo I,a que se refere o Parsgrafo Único do Artigo 3® da Lei Municipal n® 1,004/63, de 23 de egosto de 198^ 5 1®* A Remuneração dos Serviços contratados por esta Lei, será reajustado no mesmo Índice concedido aos demais Servidores Municipal® I S 2®- As Contratações a que se refere o Artigo 1® desta Lei, aj reo efetuadas de acordo ccs o Estatuído no Artigo 37 da Constituição Federal, Inclao XX> Artigo 2Q- Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições , e ao mesmo regirct de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do Órgão a que forem subordinados! Artigo 3a- A^resclsão do Contrato Administrativo antes do prazo para o seu termino ocorrerás I- Pedido do Contratados Il-Por conveniência administrativa a Juízo da autoridade que procedeu a contratação! Continua,,, / W; *-•? _ -• PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nô 1.701/94 IH- Quando o contratado incorrer em falta disciplinar! Artigo 4B- È assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento da própria oouda. per acidente em serviços, doença profissional, gestação e a pateraidedo, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento. Parágrafo único- 0 Contratado «n caráter temporário, também fará jus ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e a indenização de férias quando tenha permanecido em atividades pelos período da 12(dose) mejísesl Artigo 5a» Qs contratados nc forma da Presente Lei . serão contribuintes facultativos do Sistema Previôenclárlo Municipal; Artigo 6-- A» desossas para faaer face a presente L*i, correrão a custe de crçamonto vigente. ficando o Chefe do Poder Lexecutivo Municipal autorizado a Suplementá-lo. aa forma dionesta na Lei a* 4.520/t&|, de 17 de março de 1964. combinado com o artigo 110. incises I o II e Parágrafo Único de Lei n3 1.330/90 . de 05 de abril de 1990( LEI ORGtNICA DE BAIXO GUANDU-ES)f Artigo 7a- E3ta Lei entra em vigor na date de sua publicucéot revogadas es dis/osiçees ee»i contrário. Ox^eiic. portento, todas es autoridades que cumprem a fnçcn cuiuprir como nele cc contém. 0 Chefe do Lepartansento de Adminictração. faça publiQR-la. imprimir o cumorir. REGISTRE-SE E PUBLIUUE-SE GABINETE DO PREFEITO KlWIPAL DE BAIXO GUANDUfESf16 de dezembro de 1994. / JOSE FRANCISCO DE BARROS REGISTRADA E PUBLICADA PRECEITO MUNICIPAL LM. 16 G* dozombro de 1994. __________ __________________ LANA KARA DOS /WC3 C. QEPART8 ADKINISTRAÇAC