br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 5/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-01-07
Ementa”Institui sobre procedimentos a serem observados pelo Sistema de Compras e Almoxarifado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu-E ”.
native_id248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
PORTARIA Nº 005, DE 07 DE JANEIRO 2019.
”Institui sobre procedimentos a serem
observados pelo Sistema de Compras e
Almoxarifado, no âmbito da Câmara
Municipal de Baixo Guandu-E ”.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL “BAIXO. GUANDU, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO;—fªno ”Uso de suas atribuiçõesªlêgais e regimentais e nos
termos do inciso II e XIII, do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Portaria
Art. 1º. Fica instituída a Instrução Normativa SCA Sistema de Compras e
Almoxarifado nº. 001/2019 que segue anexa como parte integrante da
presente Portaria.
“ ;
.-.riy
Parágrafo único”, A presente Instrução normatiVa tern comd finalidade dispor
sobre procedimentos para organização e controle das pautas do Sistema de
Compras e Almoxarifado da Câmara Municipal de Baixo Guandu— ES.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa após sua aprovação e publicação deverá ser
executada e aplicada, no que corresponder, por todas as Unidades
Administrativas da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Art. 3º. Caberá a Controladoria "Geral:—concomitante com a Direção Geral e
Unidade de Compras e Almoxarifado, prestar os devidos esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| (353150 0800—283-1644
CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Câmara Municipalde Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”,
aos Sete dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezenove.
Registrada e Popliçada nesta data, PL- . T &agº,“ 07 de Janerrode2019.
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644
CNPJ 31.796.832/0001—90 |www.baixoguandu.es.leg.br| .É; 0800-283-1644
CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 SCA - SISTEMA DE CONTROLE DE
ALMOXARIFADO.
“Dispõe sobre procedimentos a serem obsen/ados pelo
Sistema de Controle do Almoxarifado, na guarda,
controle e distribuição do. estoque de materiais e bens no
âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES.”
Versão: 002 “' ” ' ' “ªªa:
Data de aprovaçao 07 de Janeiro 2019.
Ato de aprovaçao Portaria n. º 005 /2019 —
Unidade Responsavel Direção Geral, Unidade de Almoxarifado
CAPÍTULO | __
FINALIDADE l' _ &
Art. 1º Dispor Sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem
observados no processo de recebimento armazenagem, controle e distribuição
de materiais no flmoxanfado da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
CAPÍTULOII
__ ABRANGÉNCIA _ _
Art 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional e belos os
servidores, usuários de materiais sob controle do Almoxarifado.
' CAPÍTULO |||-ª'É
CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:
I. Almoxarifado: Espaço físico/depósito onde são armazenados objetos, bens e
materiais adquiridos pela Câmara Municipal, antes de serem distribuídos aos
setores de utilização. %
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| nª; 0800-283-1644
“É: «
CÃMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
Il. Atesto: Operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o
material recebido satisfaz às especificações contratadas.
III. Requisição: Documento obrigatório que deve ser apresentado ao
Almoxarifado para que este faça a entrega do material objeto da requisição,
emitido pelo servidor do setor de Almoxarifado, ou, assinatura do servidor da
unidade requerente em livro próprio do almoxarifado.
IV. Estoque Minimo Quantidade suficiente para atender a demanda até o
processamento de novas compras.
V. Inventário Fisico: Consrste no procedimento de verificação quantitativa e
qualitativa dºs materiais estocados no Almoxarifado e confrontação com as
fichas de ,estoquerou Controleinformatizado.
CAPÍTULO IV , ,
, , , BASE LEGALEREGULAMENTAR ,, ,
Art 4º A presente instrução NormatiVa integra o conjunto de ações, de
responsabilidade do Gestor Público sób artigo 59 da Lei Complementar nº.
101/2000, — Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei n. 8 666 de 21/06/93,
Sistema de Controle Interno Resolução TC nº 257, de 07 de março de 2013,
combinado co ei Municipal 2.699 de 28 de maio de 2012, Resolução
nº111,de 23 de setembro de 2013.
CAPÍTULO v " _
RESPÇNSABILIDADES
Art.5º São de responsabilidadeda Unidade de Almoxarifado:
I - Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II - Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;
III- Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a
unidade responsável pelo controle interno, para definir as rotinas de trabalho e
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644
CNPJ 31.796.832/0001—90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| ÇDÉQ 0800-283—1644
CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão.
IV - Da Unidade de Almoxarifado quanto a Instrução Normativa:
a) Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa,
quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de
atualização;
b) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial
procedimentos na gera de documentos dados e informaçoes
c) Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações
que se fizerem; necessárias nas rotinas de trabalho objetivando sua
otimização, tendo em vista Pnncnpalmente o aprimoramento dos
procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
(1) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários do
Almoxarifado velando pelo fiel cumprimento da mesma
r
Art. 6º Da Coordenadoria de Controle Interno: i
l - Prestar apoio tecnico por ocasião da elaboração e das atualizações da
Instruçao Normativa, em especial, no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de Controle e respectivos procedimentos de controle; ,
ll- Através da atividade de auditoria interna, avaliar a efcácia dos
proCedimentos de controle inerentes ao Controle de Estoques — Almoxarifado
propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos
controles: ;
IIl- Elaborar “check- list" de controle. ;;;,- l'“; '
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTOS
Art. ?º Do Procedimento de Fornecimento Material:
X,
Cadet
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu- ES, 29 730- 000, Fone (27) 3732- 1644
CNPJ 31. 796. 832/0001— 90 |www. baixoguandu. es. leg. br| 0535 0800- 283-1644
X
CÃMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
I. Toda a requisição deverá conter itens das especificações básicas de cada
produto, tais como: medida, peso, unidade, quantidade e qual Unidade da
estrutura destinam o bem ou serviço e sua finalidade.
ll. Caso indeferido a solicitação o setor de Unidade de Almoxarifado informará
a Unidade solicitante e arquivará o processo.
III. Emitir certidões exigidas pelas novas normas da contabilidade da empresa
vencedora a fim de comprovar se eStá dentro das exigências legais para
fiscal de pessoa Juridica
VI. Encaminhar à Unidade de Contabilidade para a emissão do empenho.
Vll. Enviar a empresa vencedora a Autorização de Fornecimento
VIII. As discriminaçoes das notas fiscais deverão coincidir com as
especificªções do pedido, de compras e requisições.
5 1 Do Recebimento dos Materiais/Produtos
|. Todo o material deverá ser entregue a Unidade de Compras e Almoxarifado,
salvo quando o produto não possa ou não deva ser estocado ou recebido.
Nestes casos, a entrega far-se- a nos locais designados. Independentemente
do local de recebimento o registro de entrada deverá ocorrer no Almoxarifado,
mediante o respectivo documento fiscal e atestado de recebimento do
responsável pela respectiva Unidade. ,
II. No momento do recebimento dos materiais, a servidora responsável deverá obrigatoriamente: ._ _ , ,
a) Conferir o preenchimento correto dos campos obrigatórios da nota fiscal,
como: razão social; nº. do CNPJ; endereço; data de emissão; descrição do
material; quantidade; unidade de medida; preço unitário; preço total;
b) Acusar o recebimento apondo carimbo e visto de recebimento pelo
almoxarifado de atesto do recebimento do material ou da realização dos
serviços, constando a data, o nome e assinatura do funcionário responsável
Masªº; a ª
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 “
CNP131.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| ©3515“ 0800-283-1644
CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
pela conferência na nota fiscal com a presença do fiscal do contrato quando
houver.
c) Tratando-se de material específico e que necessite de exame qualitativo, o
responsável pelo Almoxarifado solicitará a presença do fiscal do contrato para
realizar a avaliação do objeto.
d) Após o recebimento do material e da nota fiscal a Unidade de Compras e
Almoxarifado fará o confronto da mesma com: contrato de fornecimento
certificando—se de que conferem quanto ao pJdido/reqursrçao/solrcrtaçao de
compras. _ .. , _
Ill. Toda a requisiçao deverá conter itens das especificações básicas de cada
produto, tais como medida peso, unidade, quantidade e qual Unidade a que
se destinam o bem ou serviço e sua finalidade »
IV. Encaminhar ao setor de contabilidade para a emissao do empenho.
V. As discriminações das notas fiscais deverão coincidir com as especificações
do pedido de compras e requisições.
& 2-5 serão estocados e controlados " pelo Almoxarifado os seguintes materiais: A” ; &
|) material de expediente
|I) material de limpeza; , , .
III) gênerõs alimentícios; '— , IV) material permanente; ,
V) demais materiais não especificados que necessitem e sejam passíveis de
armazenamento.
& 3º A movimentação dos materiais, ou seja, as entrada/compra e
saída/requisição, será registrada e controlada através do inventário e
processado no sistema informatizado; permitindo o efetivo controle dos
mesmos.
Ú, & ,
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| gigª 0800—283-1644
CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
5 4ª Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou
ainda, apresentar faltas, defeitos ou avarias, o responsável pelo recebimento
providenciará, junto ao fornecedor, a regularização da entrega para efeito de
atesto e liquidação da despesa.
5 50 Das Saídas de Material/Baixas:
I- Os materiais estocados e controlados pelo Almoxarifado serão fornecidos,
responsável pela área que utilizará o material.
II- A reqursrçao sera arquivada no Almoxarifado e será o documento base para
o registro da baixa no estoque, apuração do consumo por área requisitante e
demais registros para o adequado e suficiente controle.
à Bª Do Almoxarifado:
!. Controlar o estoque; »
II. Realizar o cadastro dos itens, no sistema de materiais para movimentação;
Ill. Registrar os movrmentos do estoque de entrada e Saída;
IV. Controlar os materiais em ponto de reposição;
V Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência;
Vl. Prestar consulta em geral; _ __
' VII. O Almoxarifado deverá ser organizado de tal forma que M'Íhaja a
maximização do espaço físico, a garantia de segurança dos materiais ali
armazenados, a facilidade de acesso aos itens e da circulação interna;
VIII. O servidor responsável designado paraa função deverá manter o efetivo
controle dos materiais sob sua responsabilidade, apurando o consumo, e está
vinculado ao Setor Financeiro;
IX. Deverá procurar manter estoque de segurança, ou estoque mínimo, para
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-Q00, Fone (27) 3732—1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| $$$, 0800-283-1644
atender às necessidades de consumo do Poder Legislativo.
CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
Art. aº Do Inventário Fisico, para fins de avaliação de gestão o inventário físico
dos materiais em almoxarifado deverá ser apresentado a Unidade de Compras
e Almoxarifado após sua realização nos seguintes momentos:
I - Anualmente ou no encerramento do exercício para permitir eventuais ajustes
no saldo do estoque por ocasião do fechamento dos balanços;
II - Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos
de estoques nos almoxarifados e depósitos e dos equipamentos e materiais
permanentes, em Uso no orgão, a realizaçao dos inventários tem por objetivo
permitir, dentre outros:
a) O ajuste das eventuais divergências entre o saldo escriturado e o saldo
fisico real sobg controle do Almoxarifado; _
b) O levantamento da situação dos materiais em estoque no seu aspecto
qualitativo; IIIII g *
c) A Constatação de materiais com baixa ou nenhuma necessidade, obsoletos
OU inserViveis.
; «.
Arti 9o Ówrelatorio conclusivo do inventário de encerramentogde exercício
deverá ser entregue a Unidade de Contabilidade até dia 31 de dezembro do
exercrcro em referência _
CAPÍTULO vu
DISPOSIÇÓES FINAIS
Art. 10. Todo e qualquer material degconsumo adquirido deverá ser recebido
pelo Almoxarifado e somente liberado aos usuarios após cumpridas às
formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu- ES, 29 730- 000, Fone (27) 3732— 1644
CNPJ 31. 796. 832/0001— —90 |www. baixoguandu. es. leg. brl ngg 0800-283-1644
MÁ
de controle.
CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
CAPÍTULO vm
CONSIDERAÇÓES FINAIS
Art. 11. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser
obtidos junto ao Setor Financeiro e Controle Interno, que pOr sua vez, através
de procedimento de auditoria Interna aferir“ _,,—fiel observância de seus
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 12. cªsernª
que possivel particrpar efetivamente, de programas de reciclagem e
r responsável pelo Serviço de Almoxarifado devera sempre
treinamento objetivando a profissionalização.
Art? 13. Esta instrução entra em vigor a partir da data de súa publicação.
Câmara Municipal “Palácio Monsenhor Alonso Leite”,- Baixo Guandu-ES 07 de Janeiro de 2019, '
WILTON MINARINI DE S UZA FILHO
_lªreside e
ADRIAN SILVA SANTANA EPAULA
Controladora Geral
Geral
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu- ES, 29 730- 000, Fone (27) 3732- 1644
CNPJ 31. 796. 832/0001- -90 lwww. baixoguandu. es. leg. br| Dªlí 0800-283-1644

open original →