| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-01-07 |
| Ementa | ”Institui sobre procedimentos a serem observados pelo Sistema de Compras e Almoxarifado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu-E ”. |
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CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES PORTARIA Nº 005, DE 07 DE JANEIRO 2019. ”Institui sobre procedimentos a serem observados pelo Sistema de Compras e Almoxarifado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu-E ”. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL “BAIXO. GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;—fªno ”Uso de suas atribuiçõesªlêgais e regimentais e nos termos do inciso II e XIII, do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Portaria Art. 1º. Fica instituída a Instrução Normativa SCA Sistema de Compras e Almoxarifado nº. 001/2019 que segue anexa como parte integrante da presente Portaria. “ ; .-.riy Parágrafo único”, A presente Instrução normatiVa tern comd finalidade dispor sobre procedimentos para organização e controle das pautas do Sistema de Compras e Almoxarifado da Câmara Municipal de Baixo Guandu— ES. Art. 2º. Esta Instrução Normativa após sua aprovação e publicação deverá ser executada e aplicada, no que corresponder, por todas as Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Art. 3º. Caberá a Controladoria "Geral:—concomitante com a Direção Geral e Unidade de Compras e Almoxarifado, prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| (353150 0800—283-1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Câmara Municipalde Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos Sete dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezenove. Registrada e Popliçada nesta data, PL- . T &agº,“ 07 de Janerrode2019. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644 CNPJ 31.796.832/0001—90 |www.baixoguandu.es.leg.br| .É; 0800-283-1644 CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 SCA - SISTEMA DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO. “Dispõe sobre procedimentos a serem obsen/ados pelo Sistema de Controle do Almoxarifado, na guarda, controle e distribuição do. estoque de materiais e bens no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES.” Versão: 002 “' ” ' ' “ªªa: Data de aprovaçao 07 de Janeiro 2019. Ato de aprovaçao Portaria n. º 005 /2019 — Unidade Responsavel Direção Geral, Unidade de Almoxarifado CAPÍTULO | __ FINALIDADE l' _ & Art. 1º Dispor Sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados no processo de recebimento armazenagem, controle e distribuição de materiais no flmoxanfado da Câmara Municipal de Baixo Guandu. CAPÍTULOII __ ABRANGÉNCIA _ _ Art 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional e belos os servidores, usuários de materiais sob controle do Almoxarifado. ' CAPÍTULO |||-ª'É CONCEITOS Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições: I. Almoxarifado: Espaço físico/depósito onde são armazenados objetos, bens e materiais adquiridos pela Câmara Municipal, antes de serem distribuídos aos setores de utilização. % Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| nª; 0800-283-1644 “É: « CÃMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Il. Atesto: Operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas. III. Requisição: Documento obrigatório que deve ser apresentado ao Almoxarifado para que este faça a entrega do material objeto da requisição, emitido pelo servidor do setor de Almoxarifado, ou, assinatura do servidor da unidade requerente em livro próprio do almoxarifado. IV. Estoque Minimo Quantidade suficiente para atender a demanda até o processamento de novas compras. V. Inventário Fisico: Consrste no procedimento de verificação quantitativa e qualitativa dºs materiais estocados no Almoxarifado e confrontação com as fichas de ,estoquerou Controleinformatizado. CAPÍTULO IV , , , , , BASE LEGALEREGULAMENTAR ,, , Art 4º A presente instrução NormatiVa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Gestor Público sób artigo 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, — Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei n. 8 666 de 21/06/93, Sistema de Controle Interno Resolução TC nº 257, de 07 de março de 2013, combinado co ei Municipal 2.699 de 28 de maio de 2012, Resolução nº111,de 23 de setembro de 2013. CAPÍTULO v " _ RESPÇNSABILIDADES Art.5º São de responsabilidadeda Unidade de Almoxarifado: I - Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; II - Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; III- Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pelo controle interno, para definir as rotinas de trabalho e Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644 CNPJ 31.796.832/0001—90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| ÇDÉQ 0800-283—1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. IV - Da Unidade de Almoxarifado quanto a Instrução Normativa: a) Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; b) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial procedimentos na gera de documentos dados e informaçoes c) Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem; necessárias nas rotinas de trabalho objetivando sua otimização, tendo em vista Pnncnpalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; (1) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários do Almoxarifado velando pelo fiel cumprimento da mesma r Art. 6º Da Coordenadoria de Controle Interno: i l - Prestar apoio tecnico por ocasião da elaboração e das atualizações da Instruçao Normativa, em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos de Controle e respectivos procedimentos de controle; , ll- Através da atividade de auditoria interna, avaliar a efcácia dos proCedimentos de controle inerentes ao Controle de Estoques — Almoxarifado propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles: ; IIl- Elaborar “check- list" de controle. ;;;,- l'“; ' CAPÍTULO VI PROCEDIMENTOS Art. ?º Do Procedimento de Fornecimento Material: X, Cadet Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu- ES, 29 730- 000, Fone (27) 3732- 1644 CNPJ 31. 796. 832/0001— 90 |www. baixoguandu. es. leg. br| 0535 0800- 283-1644 X CÃMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES I. Toda a requisição deverá conter itens das especificações básicas de cada produto, tais como: medida, peso, unidade, quantidade e qual Unidade da estrutura destinam o bem ou serviço e sua finalidade. ll. Caso indeferido a solicitação o setor de Unidade de Almoxarifado informará a Unidade solicitante e arquivará o processo. III. Emitir certidões exigidas pelas novas normas da contabilidade da empresa vencedora a fim de comprovar se eStá dentro das exigências legais para fiscal de pessoa Juridica VI. Encaminhar à Unidade de Contabilidade para a emissão do empenho. Vll. Enviar a empresa vencedora a Autorização de Fornecimento VIII. As discriminaçoes das notas fiscais deverão coincidir com as especificªções do pedido, de compras e requisições. 5 1 Do Recebimento dos Materiais/Produtos |. Todo o material deverá ser entregue a Unidade de Compras e Almoxarifado, salvo quando o produto não possa ou não deva ser estocado ou recebido. Nestes casos, a entrega far-se- a nos locais designados. Independentemente do local de recebimento o registro de entrada deverá ocorrer no Almoxarifado, mediante o respectivo documento fiscal e atestado de recebimento do responsável pela respectiva Unidade. , II. No momento do recebimento dos materiais, a servidora responsável deverá obrigatoriamente: ._ _ , , a) Conferir o preenchimento correto dos campos obrigatórios da nota fiscal, como: razão social; nº. do CNPJ; endereço; data de emissão; descrição do material; quantidade; unidade de medida; preço unitário; preço total; b) Acusar o recebimento apondo carimbo e visto de recebimento pelo almoxarifado de atesto do recebimento do material ou da realização dos serviços, constando a data, o nome e assinatura do funcionário responsável Masªº; a ª Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 “ CNP131.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| ©3515“ 0800-283-1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES pela conferência na nota fiscal com a presença do fiscal do contrato quando houver. c) Tratando-se de material específico e que necessite de exame qualitativo, o responsável pelo Almoxarifado solicitará a presença do fiscal do contrato para realizar a avaliação do objeto. d) Após o recebimento do material e da nota fiscal a Unidade de Compras e Almoxarifado fará o confronto da mesma com: contrato de fornecimento certificando—se de que conferem quanto ao pJdido/reqursrçao/solrcrtaçao de compras. _ .. , _ Ill. Toda a requisiçao deverá conter itens das especificações básicas de cada produto, tais como medida peso, unidade, quantidade e qual Unidade a que se destinam o bem ou serviço e sua finalidade » IV. Encaminhar ao setor de contabilidade para a emissao do empenho. V. As discriminações das notas fiscais deverão coincidir com as especificações do pedido de compras e requisições. & 2-5 serão estocados e controlados " pelo Almoxarifado os seguintes materiais: A” ; & |) material de expediente |I) material de limpeza; , , . III) gênerõs alimentícios; '— , IV) material permanente; , V) demais materiais não especificados que necessitem e sejam passíveis de armazenamento. & 3º A movimentação dos materiais, ou seja, as entrada/compra e saída/requisição, será registrada e controlada através do inventário e processado no sistema informatizado; permitindo o efetivo controle dos mesmos. Ú, & , Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| gigª 0800—283-1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES 5 4ª Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas, defeitos ou avarias, o responsável pelo recebimento providenciará, junto ao fornecedor, a regularização da entrega para efeito de atesto e liquidação da despesa. 5 50 Das Saídas de Material/Baixas: I- Os materiais estocados e controlados pelo Almoxarifado serão fornecidos, responsável pela área que utilizará o material. II- A reqursrçao sera arquivada no Almoxarifado e será o documento base para o registro da baixa no estoque, apuração do consumo por área requisitante e demais registros para o adequado e suficiente controle. à Bª Do Almoxarifado: !. Controlar o estoque; » II. Realizar o cadastro dos itens, no sistema de materiais para movimentação; Ill. Registrar os movrmentos do estoque de entrada e Saída; IV. Controlar os materiais em ponto de reposição; V Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; Vl. Prestar consulta em geral; _ __ ' VII. O Almoxarifado deverá ser organizado de tal forma que M'Íhaja a maximização do espaço físico, a garantia de segurança dos materiais ali armazenados, a facilidade de acesso aos itens e da circulação interna; VIII. O servidor responsável designado paraa função deverá manter o efetivo controle dos materiais sob sua responsabilidade, apurando o consumo, e está vinculado ao Setor Financeiro; IX. Deverá procurar manter estoque de segurança, ou estoque mínimo, para Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-Q00, Fone (27) 3732—1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| $$$, 0800-283-1644 atender às necessidades de consumo do Poder Legislativo. CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Art. aº Do Inventário Fisico, para fins de avaliação de gestão o inventário físico dos materiais em almoxarifado deverá ser apresentado a Unidade de Compras e Almoxarifado após sua realização nos seguintes momentos: I - Anualmente ou no encerramento do exercício para permitir eventuais ajustes no saldo do estoque por ocasião do fechamento dos balanços; II - Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos e dos equipamentos e materiais permanentes, em Uso no orgão, a realizaçao dos inventários tem por objetivo permitir, dentre outros: a) O ajuste das eventuais divergências entre o saldo escriturado e o saldo fisico real sobg controle do Almoxarifado; _ b) O levantamento da situação dos materiais em estoque no seu aspecto qualitativo; IIIII g * c) A Constatação de materiais com baixa ou nenhuma necessidade, obsoletos OU inserViveis. ; «. Arti 9o Ówrelatorio conclusivo do inventário de encerramentogde exercício deverá ser entregue a Unidade de Contabilidade até dia 31 de dezembro do exercrcro em referência _ CAPÍTULO vu DISPOSIÇÓES FINAIS Art. 10. Todo e qualquer material degconsumo adquirido deverá ser recebido pelo Almoxarifado e somente liberado aos usuarios após cumpridas às formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu- ES, 29 730- 000, Fone (27) 3732— 1644 CNPJ 31. 796. 832/0001— —90 |www. baixoguandu. es. leg. brl ngg 0800-283-1644 MÁ de controle. CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES CAPÍTULO vm CONSIDERAÇÓES FINAIS Art. 11. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto ao Setor Financeiro e Controle Interno, que pOr sua vez, através de procedimento de auditoria Interna aferir“ _,,—fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Art. 12. cªsernª que possivel particrpar efetivamente, de programas de reciclagem e r responsável pelo Serviço de Almoxarifado devera sempre treinamento objetivando a profissionalização. Art? 13. Esta instrução entra em vigor a partir da data de súa publicação. Câmara Municipal “Palácio Monsenhor Alonso Leite”,- Baixo Guandu-ES 07 de Janeiro de 2019, ' WILTON MINARINI DE S UZA FILHO _lªreside e ADRIAN SILVA SANTANA EPAULA Controladora Geral Geral Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu- ES, 29 730- 000, Fone (27) 3732- 1644 CNPJ 31. 796. 832/0001- -90 lwww. baixoguandu. es. leg. br| Dªlí 0800-283-1644